<?xml version='1.0' encoding='UTF-8'?><?xml-stylesheet href="http://www.blogger.com/styles/atom.css" type="text/css"?><feed xmlns='http://www.w3.org/2005/Atom' xmlns:openSearch='http://a9.com/-/spec/opensearchrss/1.0/' xmlns:georss='http://www.georss.org/georss' xmlns:gd='http://schemas.google.com/g/2005' xmlns:thr='http://purl.org/syndication/thread/1.0'><id>tag:blogger.com,1999:blog-3180133765870301549</id><updated>2011-07-07T22:39:08.609-07:00</updated><category term='MOSSORO'/><category term='JUSTIÇA TRABALHISTA'/><title type='text'>JUSTIÇA DO TRABALHO</title><subtitle type='html'>STPM JOTA MARIA</subtitle><link rel='http://schemas.google.com/g/2005#feed' type='application/atom+xml' href='http://blogdajullyetth-justicadetrabalho.blogspot.com/feeds/posts/default'/><link rel='self' type='application/atom+xml' href='http://www.blogger.com/feeds/3180133765870301549/posts/default?max-results=100'/><link rel='alternate' type='text/html' href='http://blogdajullyetth-justicadetrabalho.blogspot.com/'/><link rel='hub' href='http://pubsubhubbub.appspot.com/'/><author><name>Jullyetth Bezerra</name><uri>http://www.blogger.com/profile/14945903040755777584</uri><email>noreply@blogger.com</email><gd:image rel='http://schemas.google.com/g/2005#thumbnail' width='24' height='32' src='http://2.bp.blogspot.com/_SHgZ3sijPOA/SeZCa-3i58I/AAAAAAAAABc/UX86WmNsc1Y/S220/perfffffil.JPG'/></author><generator version='7.00' uri='http://www.blogger.com'>Blogger</generator><openSearch:totalResults>9</openSearch:totalResults><openSearch:startIndex>1</openSearch:startIndex><openSearch:itemsPerPage>100</openSearch:itemsPerPage><entry><id>tag:blogger.com,1999:blog-3180133765870301549.post-1634008401118807447</id><published>2009-12-07T23:28:00.001-08:00</published><updated>2009-12-07T23:42:09.480-08:00</updated><category scheme='http://www.blogger.com/atom/ns#' term='JUSTIÇA TRABALHISTA'/><title type='text'>HISTÓRICO DA JUSTIÇA DO TRABALHO NO RN</title><content type='html'>&lt;p style="color: rgb(0, 153, 0); font-weight: bold;" class="Titulo2"&gt;&lt;strong&gt;Histórico&lt;/strong&gt;&lt;/p&gt;                   &lt;p style="color: rgb(0, 153, 0); font-weight: bold;" class="Textos"&gt;&lt;br /&gt;                   A história do Direito                      do Trabalho no Rio Grande do Norte, que começou com                      a criação da 1ª JCJ de Natal, em 12.12.1940,                      pelo Decreto 6.596, se divide em dois ciclos: Antes e depois                      da instalação do Tribunal Regional do Trabalho                    da 21ª Região. &lt;/p&gt;                   &lt;p style="color: rgb(0, 153, 0); font-weight: bold;" class="Textos" align="justify"&gt;No princípio tudo                      estava sob a jurisdição de Pernambuco. A partir                      de 1983, com a instalação da 13ª Região,                      todos os procedimentos da Justiça do Trabalho no Rio                      Grande do Norte ficaram atrelados ao TRT da Paraíba.&lt;/p&gt;                   &lt;p style="color: rgb(0, 153, 0); font-weight: bold;" class="Textos" align="justify"&gt;Após a promulgação                      da Constituição de 1988, que tornou obrigatória                      a instalação de pelo menos um Tribunal Regional                      do Trabalho em cada Estado da Federação, iniciou-se                      um penoso caminho até a instalação e                      o funcionamento do nosso TRT.&lt;/p&gt;                   &lt;p style="color: rgb(0, 153, 0); font-weight: bold;" class="Textos" align="justify"&gt;Três anos depois,                      a 21 de junho de 1991, o Congresso Nacional aprovou projeto-de-lei                      criando o Tribunal Regional do Trabalho do Rio Grande do Norte.&lt;/p&gt;                   &lt;p style="color: rgb(0, 153, 0); font-weight: bold;" class="Textos" align="justify"&gt;Um ano depois, no dia 16                      de junho de 1992, instalou-se, definitivamente, o TRT da 21ª                      Região, sob a presidência do Juiz José                      Vasconcelos da Rocha, e composto pelos juízes togados                      Raimundo Oliveira, Othongaldi Rocha, Francisco das Chagas                      Pereira, Waldeci Gomes Confessor e Maria do Perpétuo                      Socorro Wanderley de Castro e os juízes classistas                      Sérgio de Miranda Monte e Reginaldo Teófilo                      da Silva.&lt;/p&gt;                   &lt;p style="color: rgb(0, 153, 0); font-weight: bold;" class="Textos" align="justify"&gt;A instalação                      do TRT da 21ª Região imprimiu um novo ritmo à                      Justiça Trabalhista no Rio Grande do Norte como um                      todo. Acelerou-se o andamento dos processos e as questões                      trabalhistas passaram a ser resolvidas muito mais rapidamente.&lt;/p&gt;                   &lt;p style="color: rgb(0, 153, 0); font-weight: bold;" class="Textos" align="justify"&gt;Passada a fase inicial,                      viveu o Tribunal do Trabalho do Rio Grande do Norte a fase                      de expansão, com a instalação de duas                      novas Juntas de Conciliação e Julgamento na                      capital, Natal, a 4ª e a 5ª JCJ ,e mais sete nas                      principais cidades do interior: Mossoró (a segunda),                      Caicó, Nova Cruz, Assu, Currais Novos, Ceará-Mirim                      e Pau dos Ferros, acrescentando as já existentes em                      Mossoró, Macau e Goianinha. Inicia-se, também,                      a construção da sede própria do TRT,                      no bairro de Lagoa Nova.&lt;/p&gt;                   &lt;p style="color: rgb(0, 153, 0); font-weight: bold;" class="Textos" align="justify"&gt;Mudanças na Presidência                      do Tribunal em julho de 1994, continuidade nas ações                      administrativas. Sucedendo o Juiz José de Vasconcelos                      Rocha, o juiz Waldeci Gomes Confessor fez da consolidação                      da Corte Trabalhista no Rio Grande do Norte sua prioridade.&lt;/p&gt;                   &lt;p style="color: rgb(0, 153, 0); font-weight: bold;" class="Textos" align="justify"&gt;Foi o tempo da melhoria                      das condições de funcionamento das Juntas e                      do próprio TRT, com a aquisição de mais                      equipamentos, ampliação da frota de veículos                      e da rede de informática, que permitiu a todos os setores                      do Tribunal ter acesso a esse importante instrumento de trabalho,                      cujos resultados são visíveis na agilização                      das decisões do Tribunal, que conseguiu julgar mais                      de 4.000 processos em dois anos.&lt;/p&gt;                   &lt;p style="color: rgb(0, 153, 0); font-weight: bold;" class="Textos" align="justify"&gt;O novo presidente, empossado                      em junho de 1996, juiz Francisco das Chagas Pereira pautou                      sua ação administrativa na conclusão                      das obras da nova sede do Tribunal, na melhoria das condições                      de funcionamento do TR. e, principalmente, na atenção                      especial à Primeira Instância.&lt;/p&gt;                   &lt;p style="color: rgb(0, 153, 0); font-weight: bold;" class="Textos" align="justify"&gt;Dentro dessas metas, ele                      instalou a Secretaria de Execução Integrada                      (SEI), centralizando, com sucesso, os trabalhos de execução                      judicial das Juntas de Conciliação e Julgamento                      da capital, tornando-os bem mais eficiente e rápida.                  &lt;/p&gt;                   &lt;p style="color: rgb(0, 153, 0); font-weight: bold;" class="Textos" align="justify"&gt;Em junho de 1998, assumiu                      a presidência do Tribunal Regional do Trabalho, para                      um mandato de dois anos, a juíza Maria do Perpétuo                      Socorro Wanderley de Castro. Seu vice-presidente foi o Juiz                      Raimundo de Oliveira.&lt;/p&gt;                   &lt;p style="color: rgb(0, 153, 0); font-weight: bold;" class="Textos" align="justify"&gt;Essa administração                      teve, como marca, a grande mobilização da sociedade                      do Estado contra a proposta de extinção da Justiça                      do Trabalho, que tramitava no Congresso Nacional. Foi responsável,                      também, pela melhoria nas instalações                      do TRT, pela criação do Memorial da Justiça                      do Trabalho e por uma política de valorização                      do servidor e de melhor assistência ao jurisdicionado.&lt;/p&gt;                   &lt;p style="color: rgb(0, 153, 0); font-weight: bold;" class="Textos" align="justify"&gt;O juiz Raimundo de Oliveira                      assumiu, como presidente, em junho de 2000, tendo como seu                      vice-presidente o juiz Carlos Newton Pinto. Como meta da nova                      administração, estão o investimento em                      informática e uma maior eficiência nos procedimentos                      jurídicos.&lt;/p&gt;                   &lt;p style="color: rgb(0, 153, 0); font-weight: bold;" class="Textos" align="justify"&gt;Em 16 de junho do 2002 assume                      a presidência o desembargador Carlos Newton Pinto, ao                      lado da vice presidente desembargadora Maria de Lourdes Alves                      Leite. Na gestão 2002/2004 foram implementados alguns                      projetos objetivando a aproximação da Justiça                      do Trabalho do cidadão potiguar. Dos projetos implementados                      destacaram-se: a implantação do Programa de                      Gestão pela Qualidade, a ampliação do                      parque de informática, a reestruturação                      da Assessoria de Comunicação Social, a criação                      do programa de televisão denominado "Justiça                      e Trabalho" que estreiou em outubro de 2003, inicialmente                      para a grande Natal e em seguida para todo país através                      da TV Justiça, e ainda, a criação do                      "Dia do Cidadão", foi instituido a figura                      do Ouvidor-Geral da Justiça do Trabalho da 21ª                      Região, tendo como seu primeiro ouvidor o desembargador                      Eridson João Fernandes Medeiros.&lt;/p&gt;                   &lt;p style="color: rgb(0, 153, 0); font-weight: bold;" class="Textos" align="justify"&gt;Em junho de 2004, para um                      mandato de dois anos, toma posse na presidência da Corte                      Trabalhista da 21ª Região a desembargadora Maria                      de Lourdes Alves Leite, tendo ao seu lado como vice presidente                      o desembargador Eridson João Fernandes Medeiros, na                      mesma solenidade em que foi empossado como Ouvidor-Geral do                      TRT/RN o desembargador José Barbosa Filho. A desembargadora                      Maria de Lourdes é a segunda mulher a presidir o Regional,                      tendo anteriormente a desembargadora Perpétuo Wanderley.                      A gestão iniciada em 16 de junho de 2004 com uma posse                      prestigiada por mais de 800 pessoas, com a participação                      de Presidentes de TRTs de todo país, Governadora Wilma                      de Faria, Senadores, Magistrados, Advogados, Servidores, familiares                      e sociedade potiguar.&lt;/p&gt;                   &lt;p style="color: rgb(0, 153, 0); font-weight: bold;" class="Textos" align="justify"&gt;O   desembargador Eridson João Fernandes Medeiros assumiu a presidência do Tribunal   em &lt;span id="OBJ_PREFIX_DWT34"&gt;junho&lt;/span&gt; de 2006, tendo como vice-presidente o desembargador José Barbosa Filho. Em seu discurso de posse ele ressaltou a necessidade de dotar a Justiça do Trabalho potiguar de uma estrutura tecnológica capaz de impulsionar as mudanças necessárias à implantação do processo virtual, de modernizar o parque eletrônico para melhor capacitar os recursos humanos para essas transformações, sintonizando a Justiça do Trabalho potiguar à modernidade do mundo contemporâneo. O presidente também assumiu o compromisso pela reestruturação física da Justiça do Trabalho da 21ª Região, dotando, principalmente, as Varas do Trabalho do interior do Estado de estruturas próprias para um perfeito funcionamento.&lt;/p&gt;                   &lt;p style="color: rgb(0, 153, 0); font-weight: bold;" align="justify"&gt;&lt;span class="Textos"&gt;Em 09 de setembro de 2008, o Desembargador Federal do Trabalho José Barbosa Filho foi empossado para presidir o Tribunal Regional do Trabalho da 21ª Região, no biênio 2008-2010. A cerimônia de posse foi realizada no Centro de Convenções de Natal. Estiveram presentes, autoridades das principais instituições públicas do Rio Grande do Norte, representantes dos diversos segmentos do Judiciário, magistrados, servidores e convidados. Na solenidade também foram empossados os desembargadores Ronaldo Medeiros de Souza, como vice-presidente, e Carlos Newton Pinto como novo ouvidor geral do TRT potiguar. Em seu discurso de posse, o novo presidente desta Corte,  falou da importância dos sindicatos e do respeito à condição humana nos locais de trabalho, aspecto que vem que vem sendo cada vez mais considerado no meio ambiente de trabalho e da atuação da Justiça do Trabalho nesse processo. Lembrou ainda, a qualidade dos integrantes do corpo funcional que compõe o TRT da 21ª Região. &lt;/span&gt;                   &lt;/p&gt;&lt;p style="color: rgb(0, 153, 0); font-weight: bold;" class="Textos" align="justify"&gt;Enfatizou, também, que seguir com o planejamento estratégico do tribunal era uma das metas da nova gestão, como também dar atenção especial à execução das decisões judiciais, no sentido de assegurar aos trabalhadores o recebimento dos direitos trabalhistas, garantindo a efetividade dos julgados.  O novo presidente do TRT potiguar também afirmou que suas expectativas eram as melhores possíveis para a gestão que então se iniciava, já que a instituição se encontrava em um momento favorável para o bom desempenho de suas atividades.&lt;/p&gt;&lt;p style="color: rgb(255, 0, 0); font-weight: bold;" class="Textos" align="justify"&gt;MISSÃO&lt;/p&gt;&lt;p style="font-weight: bold; color: rgb(255, 0, 0);"&gt;"Buscar a paz social com eficiência e celeridade, restabelecendo o equilíbrio das relações de trabalho."&lt;/p&gt;             &lt;p style="font-weight: bold; color: rgb(255, 0, 0);" class="Titulo3"&gt;Nossa Visão de Futuro&lt;/p&gt;             &lt;p style="font-weight: bold; color: rgb(255, 0, 0);"&gt;"Consolidar-nos como órgão formador de uma consciência de legalidade, por meio de processo informativo à sociedade sobre seus direitos e obrigações, com o intuito de atingir a paz social, sem descurar de nossa competência institucional.&lt;/p&gt;             &lt;p style="font-weight: bold; color: rgb(255, 0, 0);"&gt;&lt;span class="Titulo3"&gt;Nossos Valores&lt;/span&gt;&lt;/p&gt;             &lt;p style="font-weight: bold; color: rgb(255, 0, 0);"&gt;- Justiça&lt;br /&gt;            - Ética&lt;br /&gt;              - Gestão Participativa&lt;br /&gt;              - Comprometimento&lt;br /&gt;              - Cidadania&lt;br /&gt;            - Eficácia&lt;/p&gt;                    &lt;p style="color: rgb(0, 153, 0); font-weight: bold;" class="Textos"&gt; FONTE: SITE DO TRIBUNAL DO TRABALHO RN&lt;br /&gt;&lt;/p&gt;                   &lt;p style="color: rgb(0, 153, 0); font-weight: bold;" class="Textos"&gt;Setor Responsável pelas informações:                  &lt;/p&gt;                         &lt;strong style="color: rgb(0, 153, 0); font-weight: bold;"&gt;ASSESSORIA DE COMUNICAÇÃO                            SOCIAL - ASCOM &lt;/strong&gt;&lt;br /&gt;&lt;span style="color: rgb(0, 153, 0); font-weight: bold;"&gt;                           Telefones: 3209-3081 / 3286&lt;/span&gt;&lt;br /&gt;&lt;span style="color: rgb(0, 153, 0); font-weight: bold;"&gt;                           E-mail: ascom@trt21.jus.br &lt;/span&gt;&lt;div class="blogger-post-footer"&gt;&lt;img width='1' height='1' src='https://blogger.googleusercontent.com/tracker/3180133765870301549-1634008401118807447?l=blogdajullyetth-justicadetrabalho.blogspot.com' alt='' /&gt;&lt;/div&gt;</content><link rel='replies' type='application/atom+xml' href='http://blogdajullyetth-justicadetrabalho.blogspot.com/feeds/1634008401118807447/comments/default' title='Postar comentários'/><link rel='replies' type='text/html' href='http://blogdajullyetth-justicadetrabalho.blogspot.com/2009/12/historico-da-justica-do-trabalho-no-rn.html#comment-form' title='0 Comentários'/><link rel='edit' type='application/atom+xml' href='http://www.blogger.com/feeds/3180133765870301549/posts/default/1634008401118807447'/><link rel='self' type='application/atom+xml' href='http://www.blogger.com/feeds/3180133765870301549/posts/default/1634008401118807447'/><link rel='alternate' type='text/html' href='http://blogdajullyetth-justicadetrabalho.blogspot.com/2009/12/historico-da-justica-do-trabalho-no-rn.html' title='HISTÓRICO DA JUSTIÇA DO TRABALHO NO RN'/><author><name>Jullyetth Bezerra</name><uri>http://www.blogger.com/profile/14945903040755777584</uri><email>noreply@blogger.com</email><gd:image rel='http://schemas.google.com/g/2005#thumbnail' width='24' height='32' src='http://2.bp.blogspot.com/_SHgZ3sijPOA/SeZCa-3i58I/AAAAAAAAABc/UX86WmNsc1Y/S220/perfffffil.JPG'/></author><thr:total>0</thr:total></entry><entry><id>tag:blogger.com,1999:blog-3180133765870301549.post-1941434580869144325</id><published>2009-12-07T23:06:00.006-08:00</published><updated>2009-12-07T23:11:23.094-08:00</updated><category scheme='http://www.blogger.com/atom/ns#' term='MOSSORO'/><title type='text'>FÓRUM TRABALHISTA SILVÉRIO SOARES - MOSSORÓ-RN</title><content type='html'>&lt;div style="text-align: center;"&gt;&lt;a style="color: rgb(0, 153, 0); font-style: italic; font-weight: bold;" href="javascript:janelaSecundaria('TmNatural.asp?id_foto=3737&amp;amp;descricao=F%C3%B3rum%20Trabalhista%20Silv%C3%A9rio%20Soares%20%C3%A9%20a%20nova%20sede%20da%20JT%20em%20Mossor%C3%B3%20')"&gt;&lt;img src="http://www.trt21.gov.br/asp/NOTICIA/MostraImagem.ASP?id_foto=3737" alt="Fórum Trabalhista Silvério Soares é a nova sede da JT em Mossoró" border="NO" height="240" /&gt;                      &lt;/a&gt; &lt;br /&gt;&lt;span style="color: rgb(0, 153, 0); font-style: italic; font-weight: bold;"&gt;                     &lt;span style="font-size:180%;"&gt;Fórum Trabalhista Silvério Soares  sede da JT em Mossoró &lt;/span&gt;&lt;/span&gt;&lt;br /&gt;&lt;/div&gt;&lt;div style="color: rgb(0, 153, 0); font-style: italic; font-weight: bold; text-align: center;"&gt;                   &lt;span class="Textos"&gt;                                      &lt;/span&gt;&lt;br /&gt;&lt;span class="Textos"&gt;                   &lt;/span&gt;                                      &lt;span class="Textos"&gt;                                      &lt;/span&gt;                    &lt;/div&gt;&lt;table style="text-align: left; margin-left: 0px; margin-right: 0px; color: rgb(0, 153, 0); font-style: italic; font-weight: bold;" width="80%" border="0"&gt;                     &lt;tbody&gt;&lt;tr&gt;                        &lt;td style="text-align: center;" class="Textos"&gt;                          &lt;strong&gt;                             Fórum Trabalhista de Mossoró foi  instalado no dia 22 de junho de 2007- nesta sexta&lt;/strong&gt;&lt;/td&gt;                     &lt;/tr&gt;                   &lt;/tbody&gt;&lt;/table&gt;&lt;div style="text-align: justify; color: rgb(0, 153, 0); font-style: italic; font-weight: bold;"&gt;                                       &lt;br /&gt;                                                                                                       &lt;/div&gt;&lt;table style="text-align: left; margin-left: 0px; margin-right: 0px; color: rgb(0, 153, 0); font-style: italic; font-weight: bold;" width="90%" background="../../images/bg.jpg" border="0" cellspacing="0"&gt;&lt;tbody&gt;&lt;tr class="Textos"&gt;&lt;td class="Textos" height="57"&gt; &lt;/td&gt;                       &lt;td style="color: rgb(51, 51, 255);" class="Textos" valign="top" background="../../images/bg.jpg" bgcolor="#f0f0f0"&gt;&lt;table width="100%" align="center" border="0"&gt;                           &lt;tbody&gt;&lt;tr&gt;                              &lt;td class="Textos"&gt;                                &lt;p align="justify"&gt;  Foi definitivamente instalado no dia 22 de junho de 2007, (SEXTA-FEIRA) às 18h, em Mossoró, o Fórum Trabalhista Desembargador Silvério Soares, nova sede das instalações da Justiça do Trabalho naquela cidade. Na ocasião, uma solenidade de descerramento da placa comemorativa assinalará a instalação definitiva do Fórum. Haverá ainda a solenidade de outorga do título de Cidadão Mossoroense ao Presidente do TRT, desembargador Eridson Medeiros.&lt;/p&gt;&lt;p&gt;Considerada a capital do oeste potiguar, a cidade de Mossoró tem uma história de vanguarda e de importantes momentos na história do Rio Grande do Norte e do País. A Justiça do Trabalho faz parte da história da cidade desde o início da década de 70, com a instalação da 1ª Junta de Conciliação e Julgamento de Mossoró, visando garantir o cumprimento das leis trabalhistas, assim como assegurar os direitos dos trabalhadores.&lt;/p&gt;&lt;p&gt;No ano de 2006, as Varas do Trabalho de Mossoró receberam 3.346 processos, solucionaram 3.501 e houve uma pendência de 1.024 processos. Foram interpostos 993 recursos à 2ª Instância Trabalhista. Ainda, a Justiça Trabalhista em Mossoró arrecadou R$ 109 mil com custas trabalhistas provenientes de processos nas fases de conhecimento e de execução. Foram arrecadados ainda R$ 5,2 milhões provenientes de execuções e R$ 5,6 milhões provenientes de acordos. A arrecadação para a Previdência Social chegou a R$ 1,9 milhões e foram arrecadados R$ 518 mil para a Receita Federal.&lt;/p&gt;&lt;p&gt;O novo Fórum abrigará as três Varas do Trabalho de Mossoró, além do serviço de Distribuição dos Feitos e demais órgãos administrativos. O expediente ao público está suspenso no período de 11 a 22 de junho para transferência e reinstalação de móveis, equipamentos e acervo documental para o endereço do novo Fórum.&lt;/p&gt;&lt;p&gt;Hoje, as três Varas do Trabalho de Mossoró têm jurisdição sobre 16 municípios da região. Atualmente tramitam nessas Varas cerca de 20 mil processos trabalhistas, número que vem crescendo com a ampliação da justiça trabalhista na região. Para administrar essa estrutura a Justiça do Trabalho conta atualmente em Mossoró com seis juízes do trabalho e 61 servidores distribuídos nas VTs, na Distribuição de Feitos e no próprio Fórum Trabalhista de Mossoró. &lt;/p&gt;&lt;p&gt;Com uma população em torno de 300 mil habitantes, Mossoró possui os mais diversos ramos de atividade, uma economia crescente em pleno desenvolvimento. A exploração do sal e do petróleo são destaques, sendo responsável por quase metade da produção salineira do país e possuindo as maiores reservas em terra de petróleo do Brasil. A fruticultura irrigada também tem bastante importância para a economia local, sendo uma das maiores cidades exportadoras de frutas do Brasil. Outro ramo que surge forte é o da carcinicultura.&lt;/p&gt;&lt;p&gt;Resultante desses fatores amplia-se o mercado de trabalho, proporcionando à população da região, mais oportunidades de emprego e, portanto, melhor qualidade de vida. Mas conflitos trabalhistas surgem em virtude dessas relações entre empregados e empregadores. Nesse contexto surge a Justiça Trabalhista para dirimir e solucionar esses conflitos, daí o crescimento no número de ações trabalhistas propostas nos últimos anos.&lt;/p&gt;&lt;p&gt;                               &lt;/p&gt;                               &lt;p&gt;Fonte: Ascom - TRT/21ª Região &lt;/p&gt;&lt;/td&gt;&lt;/tr&gt;&lt;/tbody&gt;&lt;/table&gt;&lt;/td&gt;&lt;/tr&gt;&lt;/tbody&gt;&lt;/table&gt;&lt;div class="blogger-post-footer"&gt;&lt;img width='1' height='1' src='https://blogger.googleusercontent.com/tracker/3180133765870301549-1941434580869144325?l=blogdajullyetth-justicadetrabalho.blogspot.com' alt='' /&gt;&lt;/div&gt;</content><link rel='replies' type='application/atom+xml' href='http://blogdajullyetth-justicadetrabalho.blogspot.com/feeds/1941434580869144325/comments/default' title='Postar comentários'/><link rel='replies' type='text/html' href='http://blogdajullyetth-justicadetrabalho.blogspot.com/2009/12/forum-trabalhista-silverio-soares.html#comment-form' title='0 Comentários'/><link rel='edit' type='application/atom+xml' href='http://www.blogger.com/feeds/3180133765870301549/posts/default/1941434580869144325'/><link rel='self' type='application/atom+xml' href='http://www.blogger.com/feeds/3180133765870301549/posts/default/1941434580869144325'/><link rel='alternate' type='text/html' href='http://blogdajullyetth-justicadetrabalho.blogspot.com/2009/12/forum-trabalhista-silverio-soares.html' title='FÓRUM TRABALHISTA SILVÉRIO SOARES - MOSSORÓ-RN'/><author><name>Jullyetth Bezerra</name><uri>http://www.blogger.com/profile/14945903040755777584</uri><email>noreply@blogger.com</email><gd:image rel='http://schemas.google.com/g/2005#thumbnail' width='24' height='32' src='http://2.bp.blogspot.com/_SHgZ3sijPOA/SeZCa-3i58I/AAAAAAAAABc/UX86WmNsc1Y/S220/perfffffil.JPG'/></author><thr:total>0</thr:total></entry><entry><id>tag:blogger.com,1999:blog-3180133765870301549.post-451344931157925764</id><published>2009-12-07T23:06:00.005-08:00</published><updated>2009-12-07T23:38:48.807-08:00</updated><title type='text'>VARAS DA JUSTIÇA DO TRABALHO NO RN</title><content type='html'>&lt;table style="color: rgb(51, 51, 255);" class="forTexts" width="580" align="center" border="0" cellspacing="0"&gt;&lt;tbody&gt;&lt;tr&gt;&lt;td class="Titulo2"&gt;&lt;table class="forTexts" width="47%" align="center" border="0" cellspacing="0"&gt;&lt;tbody&gt;&lt;tr&gt;&lt;td class="Textos" bgcolor="#f0f0f0" height="21"&gt;&lt;b&gt;NATAL&lt;br /&gt;Primeira Vara&lt;/b&gt;&lt;/td&gt;               &lt;/tr&gt;               &lt;tr&gt;                  &lt;td class="Textos" height="21"&gt;Criada pelo Decreto nº 6.596,                    de 12/12/40 (Transferida da 13.ª Região para 21.ª                    Região por força da Lei n.º 8.215/91, de                    25/07/91, no seu artigo 10)&lt;br /&gt;                  Juíza Titular: ISAURA MARIA BARBALHO SIMONETTI&lt;br /&gt;                  Diretor: Cibele Conceição Orane&lt;br /&gt;                  Endereço: Av. Capitão-mor Gouveia, 1738 - Lagoa                    Nova&lt;br /&gt;                  CEP 59.063-400 - Natal-RN&lt;br /&gt;                  Telefone: (84) 4006-3221&lt;br /&gt;                  e-mail: 1vtnatal@trt21.jus.br                    &lt;/td&gt;               &lt;/tr&gt;               &lt;tr&gt;                  &lt;td height="21"&gt; &lt;/td&gt;               &lt;/tr&gt;               &lt;tr&gt;                  &lt;td class="Textos" bgcolor="#f0f0f0" height="21"&gt;&lt;b&gt;Segunda Vara                    &lt;/b&gt; &lt;/td&gt;               &lt;/tr&gt;               &lt;tr&gt;                  &lt;td height="21"&gt; &lt;p&gt;&lt;span class="Textos"&gt; Criada pela Lei n.º 6.563 de 19/09/78 (Transferida da                      13.ª Região para 21.ª Região por força                      da Lei n.º 8.215/91, de 25/07/91, no seu artigo 10)&lt;br /&gt;                    Juíza Titular: ELIZABETH FLORENTINO GABRIEL DE ALMEIDA&lt;br /&gt;                    Diretora: Alessandra Chianca Texeira de Carvalho&lt;br /&gt;                &lt;/span&gt;&lt;span class="Textos"&gt;Endereço: Av. Capitão-mor                      Gouveia, 1738 - Lagoa Nova&lt;br /&gt;                    CEP 59.063-400 - Natal-RN&lt;br /&gt;                    Telefone: (84) 4006-3291&lt;br /&gt;                    e-mail: 2vtnatal@trt21.jus.br &lt;/span&gt; &lt;/p&gt;                 &lt;/td&gt;               &lt;/tr&gt;               &lt;tr&gt;                  &lt;td height="21"&gt; &lt;/td&gt;               &lt;/tr&gt;               &lt;tr&gt;                  &lt;td class="Textos" bgcolor="#f0f0f0" height="21"&gt;&lt;b&gt;Terceira Vara &lt;/b&gt;                &lt;/td&gt;               &lt;/tr&gt;               &lt;tr&gt;                  &lt;td class="Textos" height="21"&gt;&lt;br /&gt;                  Criada pela Lei n.º 7.729 de 17/01/89 (Transferida da 13.ª                    Região para 21.ª Região por força                    da Lei n.º 8.215/91, de 25/07/91, no seu artigo 10)&lt;br /&gt;                  Data de Instalação: 22/05/89&lt;br /&gt;                  Juiz Titular: EDWAR ABREU GONÇALVES&lt;br /&gt;                  Diretor: Jorge André Jales Dantas&lt;br /&gt;                  Endereço: Av. Capitão-mor Gouveia, 1742 - Lagoa                    Nova&lt;br /&gt;                  CEP 59.063-400 - Natal-RN&lt;br /&gt;                  Telefone: (84) 4006-3241&lt;br /&gt;                  e-mail: 3vtnatal@trt21.jus.br                    &lt;/td&gt;               &lt;/tr&gt;               &lt;tr&gt;                  &lt;td height="21"&gt; &lt;/td&gt;               &lt;/tr&gt;               &lt;tr&gt;                  &lt;td class="Textos" bgcolor="#f0f0f0" height="21"&gt;&lt;b&gt;Quarta Vara&lt;/b&gt;&lt;/td&gt;               &lt;/tr&gt;               &lt;tr&gt;                  &lt;td height="21"&gt; &lt;span class="Textos"&gt;&lt;br /&gt;                  Criada pela Lei n.º 8.432 de 11/06/92&lt;br /&gt;                  Data de Instalação: 26/11/92&lt;br /&gt;                  Juiz Titular: RICARDO LUÍS ESPÍNDOLA BORGES&lt;br /&gt;                  Diretor: Hugo Aldo Porto Barreto&lt;br /&gt;                  Endereço: Av. Capitão-mor Gouveia, 1742 - Lagoa                    Nova&lt;br /&gt;                  CEP 59.063-400 - Natal-RN&lt;br /&gt;                  Telefone: (84) 4006-3251&lt;br /&gt;                  e-mail: 4vtnatal@trt21.jus.br&lt;/span&gt; &lt;/td&gt;               &lt;/tr&gt;               &lt;tr&gt;                  &lt;td height="21"&gt; &lt;/td&gt;               &lt;/tr&gt;               &lt;tr&gt;                  &lt;td class="Textos" bgcolor="#f0f0f0" height="21"&gt;&lt;b&gt;Quinta Vara                    &lt;/b&gt;&lt;/td&gt;               &lt;/tr&gt;               &lt;tr&gt;                  &lt;td class="Textos" height="21"&gt; Criada pela Lei n.º 8.432                    de 11/06/92&lt;br /&gt;                  Data de Instalação: 04/06/93&lt;br /&gt;                  Juiz Titular: JOAQUIM SÍLVIO CALDAS&lt;br /&gt;                  Diretora: Sérgio Roberto de Araújo Fraiman&lt;br /&gt;                  Endereço: Av. Capitão-mor Gouveia, 1742 - Lagoa                    Nova&lt;br /&gt;                  CEP: 59.063-400 - Natal-RN&lt;br /&gt;                  Telefone: (84) 4006-3262&lt;br /&gt;                  e-mail: 5vtnatal@trt21.jus.br                                       &lt;/td&gt;               &lt;/tr&gt;               &lt;tr&gt;                  &lt;td height="21"&gt; &lt;/td&gt;               &lt;/tr&gt;               &lt;tr&gt;                  &lt;td class="Textos" bgcolor="#f0f0f0" height="21"&gt;&lt;b&gt;Sexta Vara&lt;/b&gt;&lt;/td&gt;               &lt;/tr&gt;               &lt;tr&gt;                  &lt;td valign="top" height="21"&gt; &lt;p class="Textos"&gt;&lt;br /&gt;                    Criada pela Lei n.º 10.770 de 21/11/03&lt;br /&gt;                    Data de Instalação: 10/01/05&lt;br /&gt;                    Juíza Titular: MARIA AUXILIADORA BARROS MEDEIROS RODRIGUES&lt;br /&gt;                    Diretor: Giuseppe Maroja Limeira&lt;br /&gt;                    Endereço: Av. Capitão-mor Gouveia, 1742 - Lagoa                      Nova&lt;br /&gt;                    CEP 59.063-400 - Natal-RN&lt;br /&gt;                    Telefone: (84) 4006-3000&lt;br /&gt;                    e-mail:6vtnatal@trt21.jus.br&lt;/p&gt;&lt;/td&gt;               &lt;/tr&gt;               &lt;tr&gt;                  &lt;td height="21"&gt; &lt;/td&gt;               &lt;/tr&gt;               &lt;tr&gt;                  &lt;td class="Textos" bgcolor="#f0f0f0" height="21"&gt;&lt;b&gt;Sétima                    Vara&lt;/b&gt;&lt;/td&gt;               &lt;/tr&gt;               &lt;tr&gt;                  &lt;td valign="top" height="120"&gt; &lt;p class="Textos"&gt;&lt;br /&gt;                    Criada pela Lei n.º 10.770 de 21/11/03&lt;br /&gt;                    Data de Instalação: 10/01/05&lt;br /&gt;                    Juíza Titular: JOSEANE DANTAS DOS SANTOS&lt;br /&gt;                    Diretor: Vivêncio Faustino de Moura&lt;br /&gt;                    Endereço: Av. Capitão-mor Gouveia, 1742 - Lagoa                      Nova&lt;br /&gt;                    CEP 59.063-400 - Natal-RN&lt;br /&gt;                    Telefone: (84) 4006-3000&lt;br /&gt;                    e-mail: 7vtnatal@trt21.jus.br&lt;/p&gt;&lt;/td&gt;               &lt;/tr&gt;               &lt;tr&gt;                  &lt;td class="forTexts" height="21"&gt; &lt;/td&gt;               &lt;/tr&gt;               &lt;tr&gt;                  &lt;td class="Textos" bgcolor="#f0f0f0" height="21"&gt;&lt;strong&gt;Oitava                    Vara&lt;/strong&gt;&lt;/td&gt;               &lt;/tr&gt;               &lt;tr&gt;                  &lt;td class="Textos" height="21"&gt; &lt;p&gt;Resolução Administrativa                      n.º 025/06&lt;br /&gt;                    Data de Instalação: 16/01/07&lt;br /&gt;                    Juíza Titular: BENTO HERCULANO DUARTE NETO&lt;br /&gt;                    Diretor: Maria Elisa Pereira de Macêdo&lt;br /&gt;                    Endereço: Av. Capitão-mor Gouveia, 1742 - Lagoa                      Nova&lt;br /&gt;                    CEP 59.063-400 - Natal-RN&lt;br /&gt;                    Telefone: (84) 4006-3000&lt;br /&gt;                    e-mail: 8vtnatal@trt21.jus.br &lt;/p&gt;&lt;/td&gt;               &lt;/tr&gt;               &lt;tr&gt;                  &lt;td class="Textos" height="21"&gt; &lt;/td&gt;               &lt;/tr&gt;               &lt;tr&gt;                  &lt;td class="Textos" height="21"&gt;&lt;b&gt;Jurisdição das                    Varas do Trabalho de Natal: &lt;/b&gt;Barcelona, Bom Jesus, Caiçara                    dos Rios dos Ventos, Extremoz, Ielmo Marinho, Lagoa dos Velhos,                    Macaíba, Nísia Floresta, Parnamirim, Riachuelo,                    Rui Barbosa, São Gonçalo do Amarante, São                    Paulo do Potengi, São Pedro, São José de                    Mipibú, Santa Maria, São Tomé, Serra Caiada,                    Senador Eloi de Souza e Vera Cruz.&lt;/td&gt;               &lt;/tr&gt;               &lt;tr&gt;                  &lt;td class="Textos" height="21"&gt; &lt;/td&gt;               &lt;/tr&gt;               &lt;tr&gt;                  &lt;td class="Textos" bgcolor="#f0f0f0" height="21"&gt;&lt;b&gt;Serviço                    de Distribuição dos Feitos de Natal&lt;/b&gt;&lt;/td&gt;               &lt;/tr&gt;               &lt;tr&gt;                  &lt;td height="21"&gt;&lt;p class="Textos"&gt;Criado pela Lei n.º 8.215,                      de 25/07/91&lt;br /&gt;                    Diretor: Tatyanna Bulhões Barreto de Paiva&lt;br /&gt;                    Endereço: Av. Capitão-mor Gouveia, 1742 - Lagoa                      Nova&lt;br /&gt;                    CEP 59.063-400 - Natal-RN&lt;br /&gt;                    Telefone: (84) 4006-3195&lt;br /&gt;                    e-mail: dfn@trt21.jus.br&lt;/p&gt;&lt;/td&gt;&lt;/tr&gt;&lt;/tbody&gt;&lt;/table&gt;&lt;br /&gt;&lt;b&gt;Varas do Trabalho de Mossoró &lt;/b&gt;&lt;/td&gt;               &lt;/tr&gt;               &lt;tr&gt;                  &lt;td&gt; &lt;/td&gt;               &lt;/tr&gt;               &lt;tr&gt;                  &lt;td class="Textos" bgcolor="#f0f0f0"&gt;&lt;b&gt;Primeira Vara &lt;/b&gt;&lt;/td&gt;               &lt;/tr&gt;               &lt;tr&gt;                  &lt;td&gt; &lt;p class="Textos"&gt;&lt;br /&gt;                    Criada pela Lei n.º 5.650 de 11/12/70&lt;br /&gt;                    Juíza Titular: LYGIA MARIA DE GODOY BATISTA CAVALCANTI&lt;br /&gt;                    Diretor: João Paulo Pellegrini Saker&lt;br /&gt;                    Endereço: Alameda das Carnaubeiras, 833 - Costa e Silva&lt;br /&gt;                    CEP: 59625-410 - Mossoró-RN&lt;br /&gt;                    Telefone: (84) 3422-3610&lt;br /&gt;                e-mail: 1vtmossoro@trt21.jus.br &lt;/p&gt;&lt;/td&gt;               &lt;/tr&gt;               &lt;tr&gt;                  &lt;td&gt; &lt;/td&gt;               &lt;/tr&gt;               &lt;tr&gt;                  &lt;td class="Textos" bgcolor="#f0f0f0"&gt;&lt;b&gt;Segunda Vara&lt;/b&gt;&lt;/td&gt;               &lt;/tr&gt;               &lt;tr&gt;                  &lt;td&gt; &lt;p class="Textos"&gt;&lt;br /&gt;                    Criada pela Lei n.º 8.432 de 11/06/92&lt;br /&gt;                    Data de Instalação: 21/01/93&lt;br /&gt;                    Juiz Titular: JOSÉ DARIO DE AGUIAR FILHO&lt;br /&gt;                    Diretor: Paulo Sexto Rodrigues&lt;br /&gt;                    Endereço: Alameda das Carnaubeiras, 833 - Costa e Silva&lt;br /&gt;                    CEP: 59625-410 - Mossoró-RN&lt;br /&gt;                    Telefone: (84) 3422-3620&lt;br /&gt;                    e-mail: 2vtmossoro@trt21.jus.br&lt;/p&gt;&lt;/td&gt;               &lt;/tr&gt;               &lt;tr&gt;                  &lt;td&gt; &lt;/td&gt;               &lt;/tr&gt;               &lt;tr&gt;                  &lt;td class="Textos" bgcolor="#f0f0f0"&gt;&lt;b&gt;Terceira Vara &lt;/b&gt;&lt;/td&gt;               &lt;/tr&gt;               &lt;tr&gt;                  &lt;td&gt; &lt;p class="Textos"&gt;&lt;br /&gt;                    Criada pela Lei n.º 10.770 de 21/11/03&lt;br /&gt;                    Data de Instalação: 28/05/04&lt;br /&gt;                    Juiza Titular: SIMONE MEDEIROS JALIL ANCHIETA&lt;br /&gt;                    Diretor: Marcelo Roberto Silva dos Santos&lt;br /&gt;                    Endereço: Alameda das Carnaubeiras, 833 - Costa e Silva&lt;br /&gt;                    CEP: 59625-410 - Mossoró-RN&lt;br /&gt;                    Telefone: (84) 3422-3630&lt;br /&gt;                e-mail: 3vtmossoro@trt21.jus.br &lt;/p&gt;&lt;/td&gt;               &lt;/tr&gt;               &lt;tr&gt;                  &lt;td class="Textos"&gt;&lt;b&gt;Jurisdição das Varas do Trabalho                    de Mossoró: &lt;/b&gt;Apodi, Areia Branca, Baraúna,                    Caraúbas, Felipe Guerra, Governador Dix-Sept Rosado,                    Grossos, Serra do Mel e Tibau. &lt;/td&gt;               &lt;/tr&gt;               &lt;tr&gt;                  &lt;td&gt; &lt;/td&gt;               &lt;/tr&gt;               &lt;tr&gt;                  &lt;td class="Textos" bgcolor="#f0f0f0"&gt;&lt;b&gt;Serviço de Distribuição                    dos Feitos de Mossoró&lt;/b&gt;&lt;/td&gt;               &lt;/tr&gt;               &lt;tr&gt;                  &lt;td&gt; &lt;p class="Textos"&gt;Criado pela Lei n.º 8.432 de 11/06/92&lt;br /&gt;                    Diretor: José Luis de Medeiros Nogueira&lt;br /&gt;                    Endereço: Alameda das Carnaubeiras, 833 - Costa e Silva&lt;br /&gt;                    CEP: 59625-410 - Mossoró-RN&lt;br /&gt;                    Telefone: (84) 3422-3650&lt;br /&gt;                    e-mail: dfm@trt21.jus.br&lt;/p&gt;&lt;p class="Textos"&gt;CAICO&lt;/p&gt;&lt;p class="Textos"&gt;&lt;span class="Textos"&gt;Criada                    pela Lei n.º 8.432 de 11/06/92&lt;br /&gt;                  Data de Instalação: 01/05/93&lt;br /&gt;                  Juíza Titular: TEREZA CRISTINA DE ASSIS CARVALHO&lt;br /&gt;                  Diretor: Raphael Melo da Costa &lt;br /&gt;                  Endereço: Av. Dom José Adelino Dantas, s/n, Cidade Judiciária, Bairro Maynard&lt;br /&gt;                  CEP 59.300-000 - Caicó-RN&lt;br /&gt;                  Telefone: (84) 3421-1330&lt;br /&gt;                  e-mail: vtcaico@trt21.jus.br&lt;/span&gt;&lt;/p&gt;&lt;p class="Textos"&gt;&lt;span class="Textos"&gt;ASSU&lt;/span&gt;&lt;/p&gt;&lt;p class="Textos"&gt;Criada pela Lei n.º 8.432 de 11/06/92&lt;br /&gt;                  Data de Instalação: 09/10/93&lt;br /&gt;                  Juiz Titular: LUCIANO ATHAYDE CHAVES&lt;br /&gt;                  Diretora: Soraia Lúcia Farias de Oliveira&lt;br /&gt;                  Endereço: Rua Vicente de Paula Filho, 138&lt;br /&gt;                  Bairro: Novo Horizonte&lt;br /&gt;                  CEP 59.650-000 - Assu-RN&lt;br /&gt;                  Telefone: (84) 3331-1430&lt;br /&gt;                  e-mail: vtassu@trt21.jus.br&lt;/p&gt;&lt;p class="Textos"&gt;CEARÁ-MIRIM&lt;/p&gt;&lt;p class="Textos"&gt;Criada pela Lei n.º 8.432 de 11/06/92Data                    de Instalação: 16/12/93&lt;br /&gt;                  Juíza Titular: MARIA SUZETE MONTE DE&lt;br /&gt;                  HOLANDA DIÓGENES&lt;br /&gt;                  Diretora: Aline de Brito Santana Pereira&lt;br /&gt;                  Endereço: Luiz Lopes Varela, 438                     - Centro&lt;br /&gt;                  CEP 59.570-000 - Ceará-Mirim-RN&lt;br /&gt;                  Telefone: (84) 3274-2888&lt;br /&gt;                e-mail: vtcmirim@trt21.jus.br&lt;/p&gt;&lt;p class="Textos"&gt;CURRAIS NOVOS&lt;/p&gt;&lt;p class="Textos"&gt;&lt;span class="Textos"&gt;Criada pela Lei n.º                    8.432 de 11/06/92&lt;br /&gt;                  Data de Instalação: 17/12/93&lt;br /&gt;                  Juiz Titular: HERMANN DE ARAÚJO HACKRADT&lt;br /&gt;                  Diretora: Luíza Cabral Cavalcanti Ferreira&lt;br /&gt;                  Endereço: Av. Cel. José Bezerra, nº 110,                    1º andar&lt;br /&gt;                  CEP.: 59380-000 Centro - Currais Novos/RN&lt;br /&gt;                  Telefone: (84) 3431-2118&lt;br /&gt;                e-mail: vtcnovos@trt21.jus.br&lt;/span&gt;&lt;/p&gt;&lt;p class="Textos"&gt;&lt;span class="Textos"&gt;GOIANINHA&lt;/span&gt;&lt;/p&gt;&lt;p class="Textos"&gt;Criada pela Lei n.º                    7.471 de 30/04/86&lt;br /&gt;                  Data de Instalação: 24/10/86&lt;br /&gt;                  Juiz Titular: Juiz ZÉU PALMEIRA SOBRINHO&lt;br /&gt;                  Diretora: Ivan Dias de Lira&lt;br /&gt;                  Endereço: Rua João Tibúcio, 99, Centro&lt;br /&gt;                  CEP 59.173-000 - Goianinha-RN&lt;br /&gt;                  Telefone: (84) 3243-2374&lt;br /&gt;                e-mail: vtgoianinha@trt21.jus.br&lt;/p&gt;&lt;p class="Textos"&gt;MACAU&lt;/p&gt;&lt;p class="Textos"&gt;&lt;span class="Textos"&gt;riada pela Lei n.º                    5.650 de 11/12/70&lt;br /&gt;                  Data de Instalação: 02/03/71&lt;br /&gt;                  Juiz Titular: MANOEL MEDEIROS SOARES DE SOUSA&lt;br /&gt;                  Diretor: Andry Valerio Furtado de Souza&lt;br /&gt;                  Endereço: Rua São José, 19&lt;br /&gt;                  CEP 59.500-000 - Macau-RN&lt;br /&gt;                  Telefone: (84) 3521-1120&lt;br /&gt;                  e-mail: vtmacau@trt21.jus.br&lt;/span&gt;&lt;/p&gt;&lt;p class="Textos"&gt;&lt;span class="Textos"&gt;PAU DOS FERROS&lt;/span&gt;&lt;/p&gt;&lt;p class="Textos"&gt;Criada pela Lei n.º 8.432 de 11/06/92&lt;br /&gt;                  Data de Instalação: 29/05/93&lt;br /&gt;                  Juiz Titular: DÍLNER NOGUEIRA SANTOS&lt;br /&gt;                  Diretor: Márcio de Medeiros Dantas&lt;br /&gt;                  Endereço: Rua Dr. Antônio Alexandre, 685, Conj.                    Princesinha do Oeste&lt;br /&gt;                  CEP 59.900-000 - Pau dos Ferros-RN&lt;br /&gt;                  Telefone: (84) 3351-2693&lt;br /&gt;                  e-mail: vtpferros@trt21.jus.br&lt;/p&gt;&lt;/td&gt;&lt;/tr&gt;&lt;/tbody&gt;&lt;/table&gt;&lt;div class="blogger-post-footer"&gt;&lt;img width='1' height='1' src='https://blogger.googleusercontent.com/tracker/3180133765870301549-451344931157925764?l=blogdajullyetth-justicadetrabalho.blogspot.com' alt='' /&gt;&lt;/div&gt;</content><link rel='replies' type='application/atom+xml' href='http://blogdajullyetth-justicadetrabalho.blogspot.com/feeds/451344931157925764/comments/default' title='Postar comentários'/><link rel='replies' type='text/html' href='http://blogdajullyetth-justicadetrabalho.blogspot.com/2009/12/mais_6884.html#comment-form' title='0 Comentários'/><link rel='edit' type='application/atom+xml' href='http://www.blogger.com/feeds/3180133765870301549/posts/default/451344931157925764'/><link rel='self' type='application/atom+xml' href='http://www.blogger.com/feeds/3180133765870301549/posts/default/451344931157925764'/><link rel='alternate' type='text/html' href='http://blogdajullyetth-justicadetrabalho.blogspot.com/2009/12/mais_6884.html' title='VARAS DA JUSTIÇA DO TRABALHO NO RN'/><author><name>Jullyetth Bezerra</name><uri>http://www.blogger.com/profile/14945903040755777584</uri><email>noreply@blogger.com</email><gd:image rel='http://schemas.google.com/g/2005#thumbnail' width='24' height='32' src='http://2.bp.blogspot.com/_SHgZ3sijPOA/SeZCa-3i58I/AAAAAAAAABc/UX86WmNsc1Y/S220/perfffffil.JPG'/></author><thr:total>0</thr:total></entry><entry><id>tag:blogger.com,1999:blog-3180133765870301549.post-7618158276381495155</id><published>2009-12-07T23:06:00.003-08:00</published><updated>2009-12-07T23:50:24.301-08:00</updated><title type='text'>REGULAMENTO GERAL</title><content type='html'>&lt;span style="color: rgb(51, 51, 255);"&gt;REGULAMENTO GERAL&lt;/span&gt;&lt;br /&gt;&lt;span style="color: rgb(51, 51, 255);"&gt;Natal – 1996&lt;/span&gt;&lt;br /&gt;&lt;span style="color: rgb(51, 51, 255);"&gt;Aprovado pela Resolução Administrativa nº 021/96, publicada no Diário Oficial do Estado do RN em 31/05/96.&lt;/span&gt;&lt;br /&gt;&lt;span style="color: rgb(51, 51, 255);"&gt;EXPOSIÇÃO DE MOTIVOS&lt;/span&gt;&lt;br /&gt;&lt;span style="color: rgb(51, 51, 255);"&gt;Senhor Presidente,&lt;/span&gt;&lt;br /&gt;&lt;span style="color: rgb(51, 51, 255);"&gt;Submetemos a Vossa Excelência o Projeto do Regulamento Geral da Secretaria desta Egrégia Corte.&lt;/span&gt;&lt;br /&gt;&lt;span style="color: rgb(51, 51, 255);"&gt;Atentos à orientação de Vossa Excelência, direcionada ao disciplinamento das atividades auxiliares da administração, procuramos defini-las e adequá-las à nossa realidade funcional. Para tanto, provocamos a cada um dos diversos órgãos desta Instituição, que nos forneceram as suas tarefas rotineiras, incluindo propostas inovadoras de melhoramento dos serviços que lhes são afetos, propostas estas que, oportunamente, poderão ser objeto de apreciação, a critério da administração.&lt;/span&gt;&lt;br /&gt;&lt;span style="color: rgb(51, 51, 255);"&gt;Na elaboração do projeto, fizeram-se necessários alguns remanejamentos setoriais para melhor funcionamento orgânico, com pequenos ajustes de nomenclatura e vinculação em determinadas unidades, visando torná-las mais compatíveis com as suas atribuições.&lt;/span&gt;&lt;br /&gt;&lt;span style="color: rgb(51, 51, 255);"&gt;No Gabinete da Presidência:&lt;/span&gt;&lt;br /&gt;&lt;span style="color: rgb(51, 51, 255);"&gt;A Presidência deste Tribunal conta com três assessores diretos coordenados pela Secretaria Geral da Presidência. Iniciamos pela nominação das três assessorias, definindo suas respectivas atribuições.&lt;/span&gt;&lt;br /&gt;&lt;span style="color: rgb(51, 51, 255);"&gt;1 – Assessoria Jurídico-Administrativa que cuidará de questões cuja natureza envolva matéria jurídica ou administrativa.&lt;/span&gt;&lt;br /&gt;&lt;span style="color: rgb(51, 51, 255);"&gt;2 - Assessoria de Comunicação Social encarregada de todos os assuntos ligados às redes de Imprensa, Relações Públicas e Publicidade, inclusive da edição e divulgação da Revista do Tribunal e do Boletim de Jurisprudência.&lt;/span&gt;&lt;br /&gt;&lt;span style="color: rgb(51, 51, 255);"&gt;3 – Assessoria de Controle Interno que cuidará dos atos de gestão administrativa, acompanhando e fornecendo subsídios para o aperfeiçoamento das atividades de planejamento econômico, orçamentário programação financeira e patrimonial, absorvendo a estrutura da Coordenadoria de Controle Interno que, de fato, já era administrada por um assessor da Presidência. A liberação desta Coordenadoria cederá lugar à Biblioteca que, até então, não existia oficialmente, passando a denominar-se Coordenadoria de Documentação e Arquivo, vinculada à Secretaria Judiciária. Esta Coordenadoria cuidará do acervo do Tribunal e coordenará as atividades do Arquivo Geral, cujas atribuições não eram plenamente desenvolvidas no Serviço de Cadastramento Processual.&lt;/span&gt;&lt;br /&gt;&lt;span style="color: rgb(51, 51, 255);"&gt;A Secretaria da Corregedoria, voltada, principalmente, para as atividades de 1º grau, passa a receber a Coordenadoria de Estatística, onde de fato, já funcionava, embora estivesse oficialmente vinculada à Secretaria Judiciária. Pelas mesmas razoes, a Coordenadoria de Cálculos Judiciais, órgão de apoio às JCJ´s da Região, também passa a vincular-se à Secretaria da Corregedoria. Esta coordenadoria contava com (03) Seções a saber: Seção de Atualização de Cálculos, Seção de Liquidação de Cálculos e Seção de Conferencia de Cálculos. Entretanto, fez-se necessária a extinção da Seção de Liquidação de Cálculos pelo fato de existir na estrutura de cada uma das JCJ´s setor de igual finalidade. Assim, o encargo liberado da seção extinta poderá ser aproveitado para uma chefia de serviço na própria Coordenadoria, salvo melhor juízo.&lt;/span&gt;&lt;br /&gt;&lt;span style="color: rgb(51, 51, 255);"&gt;A Secretaria Judiciária que passou a receber a Coordenadoria de Documentação e Arquivo, resultante da liberação da Coordenadoria de Controle Interno, manterá supervisão sobre os serviços de Cadastramento Processual, de Acórdãos e Jurisprudência e sobre a Coordenadoria de Precatórios.&lt;/span&gt;&lt;br /&gt;&lt;span style="color: rgb(51, 51, 255);"&gt;No Serviço de Cadastramento propõe-se uma pequena modificação no nome da Seção de Protocolo e Expedição de Correspondência para Seção de Protocolo, Informação e Expedição.&lt;/span&gt;&lt;br /&gt;&lt;span style="color: rgb(51, 51, 255);"&gt;No Serviço de Acórdãos e Jurisprudência, propomos uma alteração na denominação da Seção de Acórdãos para a Seção de Controle e Publicação de Acórdãos por nos parecer mais compatível com as atividades por ela desenvolvidas. Por sua vez, para Seção de Publicação de Revistas e Boletins, propõe-se a denominação da Seção de Apoio à Comissão da Revista do Tribunal, cujas atribuições estão orientadas para esse fim.&lt;/span&gt;&lt;br /&gt;&lt;span style="color: rgb(51, 51, 255);"&gt;Quanto à Coordenadoria de Precatórios e Requisitórios sugere-se um ajuste nominal da Seção de Autuação de Precatórios e Requisitórios, visto que, na realidade, os processos que lhe são destinados já vem autuados e classificados pela Seção competente, do Serviço de Cadastramento Processual. Portanto, esta seção deve encarregar-se, apenas, dos atos que se referem à preparação, movimentação e acompanhamento dos precatórios.&lt;/span&gt;&lt;br /&gt;&lt;span style="color: rgb(51, 51, 255);"&gt;Finalmente, para a Seção de Depósitos Judiciais, anteriormente vinculada à Secretaria Judiciária, a proposta é de se fazer sua vinculação à Diretoria de Fórum de 1ª Instancia da Capital, pois é ali onde funciona que deve ser supervisionada.&lt;/span&gt;&lt;br /&gt;&lt;span style="color: rgb(51, 51, 255);"&gt;A Diretoria Geral de Secretaria do Tribunal foi mantida em toda a sua estrutura, tendo a Comissão tido o cuidado de reavaliar e definir as atribuições de cada um dos seus órgãos, especialmente aqueles recomendados pelo art. 4º da RA 027/93.&lt;/span&gt;&lt;br /&gt;&lt;span style="color: rgb(51, 51, 255);"&gt;À superior deliberação.&lt;/span&gt;&lt;br /&gt;&lt;span style="color: rgb(51, 51, 255);"&gt;A Comissão.&lt;/span&gt;&lt;br /&gt;&lt;span style="color: rgb(51, 51, 255);"&gt;TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 21ª REGIÃO&lt;/span&gt;&lt;br /&gt;&lt;span style="color: rgb(51, 51, 255);"&gt;REGULAMENTO GERAL DA SECRETARIA&lt;/span&gt;&lt;br /&gt;&lt;span style="color: rgb(51, 51, 255);"&gt;TITULO I&lt;/span&gt;&lt;br /&gt;&lt;span style="color: rgb(51, 51, 255);"&gt;DA ESTRUTURA E DAS ATRIBUIÇÕES DOS ÓRGÃOS&lt;/span&gt;&lt;br /&gt;&lt;span style="color: rgb(51, 51, 255);"&gt;CAPÍTULO I&lt;/span&gt;&lt;br /&gt;&lt;span style="color: rgb(51, 51, 255);"&gt;DA ESTRUTURA ADMINISTRATIVA&lt;/span&gt;&lt;br /&gt;&lt;span style="color: rgb(51, 51, 255);"&gt;Art. 1º O Tribunal Regional do Trabalho da 21ª Região tem a seguinte estrutura básica:&lt;/span&gt;&lt;br /&gt;&lt;span style="color: rgb(51, 51, 255);"&gt;I - PRESIDÊNCIA&lt;/span&gt;&lt;br /&gt;&lt;span style="color: rgb(51, 51, 255);"&gt;II - VICE-PRESIDÊNCIA&lt;/span&gt;&lt;br /&gt;&lt;span style="color: rgb(51, 51, 255);"&gt;III - GABINETE DOS JUÍZES DO TRIBUNAL&lt;/span&gt;&lt;br /&gt;&lt;span style="color: rgb(51, 51, 255);"&gt;IV - JUNTAS DE CONCILIAÇÃO E JULGAMENTO&lt;/span&gt;&lt;br /&gt;&lt;span style="color: rgb(51, 51, 255);"&gt;CAPÍTULO II&lt;/span&gt;&lt;br /&gt;&lt;span style="color: rgb(51, 51, 255);"&gt;DAS ATIVIDADES SISTÊMICAS&lt;/span&gt;&lt;br /&gt;&lt;span style="color: rgb(51, 51, 255);"&gt;Art. 2º - As atividades auxiliares de administração, relativas a pessoal, material, orçamento, estatística, administração financeira, contabilidade e auditoria e serviços gerais, serão organizados sob a forma de sistemas.&lt;/span&gt;&lt;br /&gt;&lt;span style="color: rgb(51, 51, 255);"&gt;Art. 3º - Os Serviços de Administração incumbidos do exercício das atividades de que trata o artigo anterior consideram-se integrados no sistema respectivo como órgãos setoriais sujeitos à orientação normativa, ao controle e à fiscalização específica do órgão central de cada sistema, para verificação do cumprimento das&lt;/span&gt;&lt;br /&gt;&lt;span style="color: rgb(51, 51, 255);"&gt;normas respectivas, sem prejuízo da subordinação determinada pela estrutura administrativa a que estão integrados.&lt;/span&gt;&lt;br /&gt;&lt;span style="color: rgb(51, 51, 255);"&gt;CAPÍTULO III&lt;/span&gt;&lt;br /&gt;&lt;span style="color: rgb(51, 51, 255);"&gt;DAS ATRIBUIÇÕES DOS ÓRGÃOS E DE SUAS UNIDADES INTEGRANTES&lt;/span&gt;&lt;br /&gt;&lt;span style="color: rgb(51, 51, 255);"&gt;SEÇÃO I&lt;/span&gt;&lt;br /&gt;&lt;span style="color: rgb(51, 51, 255);"&gt;DA PRESIDÊNCIA&lt;/span&gt;&lt;br /&gt;&lt;span style="color: rgb(51, 51, 255);"&gt;Art. 4º - A Presidência do Tribunal é integrada pela Secretaria Geral da Presidência e pela Diretoria Geral de Secretaria, órgãos de mais alto nível na assessoria direta ao Presidente.&lt;/span&gt;&lt;br /&gt;&lt;span style="color: rgb(51, 51, 255);"&gt;§ 1º - O controle dos atos relativos a todos os Juízes da 21ª Região fica vinculado direta e imediatamente à Presidência do Tribunal, através da Secretaria Geral da Presidência.&lt;/span&gt;&lt;br /&gt;&lt;span style="color: rgb(51, 51, 255);"&gt;§ 2º - A Secretaria Geral da Presidência coordenará e orientará os trabalhos do Gabinete da Presidência .&lt;/span&gt;&lt;br /&gt;&lt;span style="color: rgb(51, 51, 255);"&gt;§ 3º - A Diretoria Geral terá supervisão e coordenação sobre todas as atividades administrativas do Tribunal.&lt;/span&gt;&lt;br /&gt;&lt;span style="color: rgb(51, 51, 255);"&gt;DO GABINETE DA PRESIDÊNCIA (GP)&lt;/span&gt;&lt;br /&gt;&lt;span style="color: rgb(51, 51, 255);"&gt;Art. 5º - Ao Gabinete da Presidência compete:&lt;/span&gt;&lt;br /&gt;&lt;span style="color: rgb(51, 51, 255);"&gt;I – Representar o Presidente, conforme por este determinado;&lt;/span&gt;&lt;br /&gt;&lt;span style="color: rgb(51, 51, 255);"&gt;II – Incumbir-se da correspondência do Presidente, mantendo-a ordenada;&lt;/span&gt;&lt;br /&gt;&lt;span style="color: rgb(51, 51, 255);"&gt;III - Cuidar da agenda social dos compromissos do Presidente;&lt;/span&gt;&lt;br /&gt;&lt;span style="color: rgb(51, 51, 255);"&gt;IV - rever e conferir os expedientes para assinatura do Presidente, desde que afetos à sua competência;&lt;/span&gt;&lt;br /&gt;&lt;span style="color: rgb(51, 51, 255);"&gt;V - Praticar os demais atos que lhe forem determinados diretamente pela Presidência ou pelo Secretário Geral da Presidência.&lt;/span&gt;&lt;br /&gt;&lt;span style="color: rgb(51, 51, 255);"&gt;Parágrafo único – compreendem-se na estrutura do Gabinete da Presidência:&lt;/span&gt;&lt;br /&gt;&lt;span style="color: rgb(51, 51, 255);"&gt;a) Secretaria Geral da Presidência;&lt;/span&gt;&lt;br /&gt;&lt;span style="color: rgb(51, 51, 255);"&gt;b) Assessorias;&lt;/span&gt;&lt;br /&gt;&lt;span style="color: rgb(51, 51, 255);"&gt;c)Secretaria da Corregedoria.&lt;/span&gt;&lt;br /&gt;&lt;span style="color: rgb(51, 51, 255);"&gt;DA SECRETARIA GERAL DA PRESIDÊNCIA (SG)&lt;/span&gt;&lt;br /&gt;&lt;span style="color: rgb(51, 51, 255);"&gt;Art. 6º - À Secretaria Geral da Presidência compete planejar, coordenar, orientar, dirigir e controlar todas as atividades do Gabinete da Presidência, em conformidade com as deliberações da Presidência, o Protocolo, movimentação e as guardas dos processos de natureza reservada, salvo os que tramitam pela Corregedoria.&lt;/span&gt;&lt;br /&gt;&lt;span style="color: rgb(51, 51, 255);"&gt;§ 1º - compete, privativamente, ao Secretario Geral da Presidência:&lt;/span&gt;&lt;br /&gt;&lt;span style="color: rgb(51, 51, 255);"&gt;I – encaminhar, ao Presidente, as questões e processos sujeitos à sua deliberação;&lt;/span&gt;&lt;br /&gt;&lt;span style="color: rgb(51, 51, 255);"&gt;II – rever e conferir, na área de sua competência, o expediente a ser assinado pelo Presidente, promovendo a publicação dos atos no órgão oficial, quando for o caso;&lt;/span&gt;&lt;br /&gt;&lt;span style="color: rgb(51, 51, 255);"&gt;III – apresentar, na forma estabelecida no Regimento Interno, estatística dos trabalhos de responsabilidade da Secretaria;&lt;/span&gt;&lt;br /&gt;&lt;span style="color: rgb(51, 51, 255);"&gt;IV – determinar a extração de certidões requeridas em assentamentos relacionados com suas atribuições, salvo os referentes a documentos de caráter reservado;&lt;/span&gt;&lt;br /&gt;&lt;span style="color: rgb(51, 51, 255);"&gt;V – assessorar o Presidente na solução de processos sujeitos a seu despacho ou deliberação, na área judiciária;&lt;/span&gt;&lt;br /&gt;&lt;span style="color: rgb(51, 51, 255);"&gt;VI – receber, transmitir e fazer cumprir as ordens do presidente do Tribunal, que envolvam matéria de sua competência específica;&lt;/span&gt;&lt;br /&gt;&lt;span style="color: rgb(51, 51, 255);"&gt;VII – distribuir, entre os funcionários lotados na sua área, os serviços que lhes corresponderem;&lt;/span&gt;&lt;br /&gt;&lt;span style="color: rgb(51, 51, 255);"&gt;VIII – elaborar e encaminhar à Direção Geral, até 31 de janeiro de cada ano, o Relatório Anual das Atividades que lhes são afetadas;&lt;/span&gt;&lt;br /&gt;&lt;span style="color: rgb(51, 51, 255);"&gt;IX – organizar e encaminhar à Direção Geral da Secretaria até 31 de outubro de cada ano, a escala de férias dos funcionários lotados ou em exercício na área subordinada à Secretaria Geral da Presidência;&lt;/span&gt;&lt;br /&gt;&lt;span style="color: rgb(51, 51, 255);"&gt;X – submeter ao Presidente os processos e papeis relativos aos órgãos que lhes são subordinados;&lt;/span&gt;&lt;br /&gt;&lt;span style="color: rgb(51, 51, 255);"&gt;XI – expedir ordens de serviço, circulares e instruções de caráter interno que envolvam matéria de sua competência específica;&lt;/span&gt;&lt;br /&gt;&lt;span style="color: rgb(51, 51, 255);"&gt;XII – manter estrita colaboração com a Direção Geral da Secretaria e demais órgãos da Justiça do Trabalho;&lt;/span&gt;&lt;br /&gt;&lt;span style="color: rgb(51, 51, 255);"&gt;XIII – praticar, em geral, os demais atos ou encargos que lhe sejam determinados pelo Presidente do Tribunal.&lt;/span&gt;&lt;br /&gt;&lt;span style="color: rgb(51, 51, 255);"&gt;DAS ASSESSORIAS (ASS)&lt;/span&gt;&lt;br /&gt;&lt;span style="color: rgb(51, 51, 255);"&gt;Art. 7º - Às Assessorias da Presidência, órgãos coordenados pela Secretaria Geral, compete assessorar permanentemente o Presidente na organização e funcionamento das atividades desenvolvidas pelo Tribunal, de conformidade com o que lhes for determinado.&lt;/span&gt;&lt;br /&gt;&lt;span style="color: rgb(51, 51, 255);"&gt;Parágrafo único – Integram as Assessorias da Presidência:&lt;/span&gt;&lt;br /&gt;&lt;span style="color: rgb(51, 51, 255);"&gt;a) Assessoria Jurídico-Administrativa;&lt;/span&gt;&lt;br /&gt;&lt;span style="color: rgb(51, 51, 255);"&gt;b) Assessoria de Comunicação Social;&lt;/span&gt;&lt;br /&gt;&lt;span style="color: rgb(51, 51, 255);"&gt;c) Assessoria de Controle Interno.&lt;/span&gt;&lt;br /&gt;&lt;span style="color: rgb(51, 51, 255);"&gt;DA ASSESSORIA JURÍDICO-ADMINISTRATIVA (AJA)&lt;/span&gt;&lt;br /&gt;&lt;span style="color: rgb(51, 51, 255);"&gt;Art. 8º - À Assessoria Jurídico-Administrativa compete:&lt;/span&gt;&lt;br /&gt;&lt;span style="color: rgb(51, 51, 255);"&gt;I - Assessorar o Presidente nas questões que envolvam matéria jurídica ou administrativa;&lt;/span&gt;&lt;br /&gt;&lt;span style="color: rgb(51, 51, 255);"&gt;II - colaborar com a Secretaria Geral da Presidência no desenvolvimento dos trabalhos do Gabinete, especialmente na preparação e estudo dos assuntos sujeitos à despacho do Presidente em matéria jurídica ou administrativa;&lt;/span&gt;&lt;br /&gt;&lt;span style="color: rgb(51, 51, 255);"&gt;III - estudar processos de natureza judiciária, redigindo despachos em Recursos de Revista, Agravos de Instrumento, Agravos Regimentais e outros que lhe forem submetidos;&lt;/span&gt;&lt;br /&gt;&lt;span style="color: rgb(51, 51, 255);"&gt;IV - encarregar-se da publicação, no órgão oficial, dos despachos, decisões e outros atos que devam ser publicados;&lt;/span&gt;&lt;br /&gt;&lt;span style="color: rgb(51, 51, 255);"&gt;V - proceder à conferência do texto publicado;&lt;/span&gt;&lt;br /&gt;&lt;span style="color: rgb(51, 51, 255);"&gt;VI - certificar, nos autos, a publicação dos despachos e decisões na imprensa oficial;&lt;/span&gt;&lt;br /&gt;&lt;span style="color: rgb(51, 51, 255);"&gt;VII - remeter à Secretaria Judiciária, os autos, devidamente conferidos, para controle de prazo;&lt;/span&gt;&lt;br /&gt;&lt;span style="color: rgb(51, 51, 255);"&gt;IX - praticar os demais atos que lhe forem determinados diretamente pelo Presidente ou pelo Secretário Geral da Presidência.&lt;/span&gt;&lt;br /&gt;&lt;span style="color: rgb(51, 51, 255);"&gt;DA ASSESSORIA DE COMUNICAÇÃO SOCIAL (ACS)&lt;/span&gt;&lt;br /&gt;&lt;span style="color: rgb(51, 51, 255);"&gt;Art. 9º - À Assessoria de Comunicação Social compete:&lt;/span&gt;&lt;br /&gt;&lt;span style="color: rgb(51, 51, 255);"&gt;I – Assessorar o Presidente em todos os assuntos de interesse do Tribunal nas áreas de Imprensa, Relações Públicas e Publicidade, enfatizando as ações voltadas para o público relevantes da Instituição, interno e externo, observadas as diretrizes fixadas pelo Presidente;&lt;/span&gt;&lt;br /&gt;&lt;span style="color: rgb(51, 51, 255);"&gt;II – manter intercâmbio com os demais Tribunais do Trabalho, para efeito de composição conjunta de noticiário, quando for o caso:&lt;/span&gt;&lt;br /&gt;&lt;span style="color: rgb(51, 51, 255);"&gt;III – divulgar, desde que autorizado pela Presidência, noticia sobre projetos de interesse do Tribunal;&lt;/span&gt;&lt;br /&gt;&lt;span style="color: rgb(51, 51, 255);"&gt;IV – levar ao conhecimento público, através dos veículos de comunicação, informações e esclarecimentos relativos às atividades da Justiça do Trabalho da 21ª Região quando, a critério do Presidente, devam ser divulgados;&lt;/span&gt;&lt;br /&gt;&lt;span style="color: rgb(51, 51, 255);"&gt;V - atender à imprensa credenciada mantendo contatos permanentes junto à redação de jornais, emissoras de rádio e TV, para divulgação sistemática e cobertura jornalística das atividades do Tribunal;&lt;/span&gt;&lt;br /&gt;&lt;span style="color: rgb(51, 51, 255);"&gt;VI – acompanhar e catalogar notícias de interesse do Tribunal, divulgadas pela imprensa, levando-as ao conhecimento da Presidência;&lt;/span&gt;&lt;br /&gt;&lt;span style="color: rgb(51, 51, 255);"&gt;VII – cumprir os encargos de informação e os de recepção, visitas e contatos em geral, assistindo o Presidente e demais autoridades judiciárias no contato com a imprensa e órgãos oficiais;&lt;/span&gt;&lt;br /&gt;&lt;span style="color: rgb(51, 51, 255);"&gt;VIII – planejar e executar solenidades e promoções sociais de interesse do Tribunal, determinadas diretamente pela Presidência, ou pela Secretaria Geral;&lt;/span&gt;&lt;br /&gt;&lt;span style="color: rgb(51, 51, 255);"&gt;IX – manter fichário atualizado, por unidade judiciária, contendo nomes, endereços e telefones dos Juizes e servidores:&lt;/span&gt;&lt;br /&gt;&lt;span style="color: rgb(51, 51, 255);"&gt;X – elaborar e distribuir ao Tribunal (e seus órgãos, mensalmente, a relação de aniversário dos Juízes e servidores);&lt;/span&gt;&lt;br /&gt;&lt;span style="color: rgb(51, 51, 255);"&gt;XI – manter fichário atualizado de autoridades federais, estaduais e municipais, discriminando os órgãos a que se vinculam, suas respectivas funções e endereços;&lt;/span&gt;&lt;br /&gt;&lt;span style="color: rgb(51, 51, 255);"&gt;XII – elaborar e distribuir o Boletim Interno destinado a divulgar os atos administrativos de interesse do Tribunal, cuja publicação no órgão oficial não seja obrigatória;&lt;/span&gt;&lt;br /&gt;&lt;span style="color: rgb(51, 51, 255);"&gt;XIII – editar a Revista do Tribunal, sob a supervisão da Comissão de Juízes e com a participação do Serviço de Acórdãos e Jurisprudência que lhe fornecerá material necessário;&lt;/span&gt;&lt;br /&gt;&lt;span style="color: rgb(51, 51, 255);"&gt;XIV – manter contato com os elementos encarregados da impressão da Revista do Tribunal;&lt;/span&gt;&lt;br /&gt;&lt;span style="color: rgb(51, 51, 255);"&gt;XV – fornecer à Secretaria Geral da Presidência, até o dia 20 de janeiro de cada ano, os elementos necessários para o relatório anual de suas atividades, relativas ao ano anterior;&lt;/span&gt;&lt;br /&gt;&lt;span style="color: rgb(51, 51, 255);"&gt;XVI – executar outras tarefas que lhes sejam cometidas pela Presidência ou pela Secretaria Geral, tendo em vista as peculiaridades do serviço.&lt;/span&gt;&lt;br /&gt;&lt;span style="color: rgb(51, 51, 255);"&gt;DA ASSESSORIA DE CONTROLE INTERNO (ACI)&lt;/span&gt;&lt;br /&gt;&lt;span style="color: rgb(51, 51, 255);"&gt;Art. 10 º - À Assessoria de Controle Interno compete assessorar a administração superior do Tribunal na pratica de atos da gestão administrativa; controlar, acompanhar e avaliar a gestão orçamentária, financeira e patrimonial; apoiar o Controle Externo no exercício de sua missão institucional; fornecer subsídios e informações que visem o aperfeiçoamento das atividades de planejamento, orçamento e programação financeira; e, verificar a utilização regular e racional dos recursos de bens públicos.&lt;/span&gt;&lt;br /&gt;&lt;span style="color: rgb(51, 51, 255);"&gt;§ 1º - compete, ainda, à Assessoria de Controle Interno:&lt;/span&gt;&lt;br /&gt;&lt;span style="color: rgb(51, 51, 255);"&gt;I – analisar as admissões, desligamentos e concessões de aposentadorias e pensões, registrando parecer em formulário próprio e encaminhando-o ao Tribunal de Contas da União;&lt;/span&gt;&lt;br /&gt;&lt;span style="color: rgb(51, 51, 255);"&gt;II – examinar as peças que compõem os processos de tomada de contas, para a emissão dos Relatórios, Certificados e Pareceres de Auditoria;&lt;/span&gt;&lt;br /&gt;&lt;span style="color: rgb(51, 51, 255);"&gt;III – acompanhar, junto ao Serviço de Pessoal, a entrega anual, por parte dos Juízes e Servidores, da Declaração de Bens e Rendas;&lt;/span&gt;&lt;br /&gt;&lt;span style="color: rgb(51, 51, 255);"&gt;IV – manter atualizado o arquivo de legislação, normas e jurisprudência pertinentes a licitações e contratos, pessoal, administração financeira, contabilidade e auditoria;&lt;/span&gt;&lt;br /&gt;&lt;span style="color: rgb(51, 51, 255);"&gt;V – realizar as auditorias que se façam necessárias, certificando os resultados apurados.&lt;/span&gt;&lt;br /&gt;&lt;span style="color: rgb(51, 51, 255);"&gt;§ 2º - A Assessoria de Controle Interno tem a seguinte estrutura:&lt;/span&gt;&lt;br /&gt;&lt;span style="color: rgb(51, 51, 255);"&gt;a) Seção de Controle de Pagamento de Pessoal (SECOP);&lt;/span&gt;&lt;br /&gt;&lt;span style="color: rgb(51, 51, 255);"&gt;b) Seção de Controle de Licitações e Contrato (CECOL);&lt;/span&gt;&lt;br /&gt;&lt;span style="color: rgb(51, 51, 255);"&gt;c) Seção de Controle de Despesas Diversas (SECOD).&lt;/span&gt;&lt;br /&gt;&lt;span style="color: rgb(51, 51, 255);"&gt;Art. 11º – À Seção de Controle de Pagamento de Pessoal compete:&lt;/span&gt;&lt;br /&gt;&lt;span style="color: rgb(51, 51, 255);"&gt;I – auditar, mensalmente, a folha de pagamento de pessoal, compreendendo exame nas fichas financeiras dos Magistrados e Servidores:&lt;/span&gt;&lt;br /&gt;&lt;span style="color: rgb(51, 51, 255);"&gt;II – elaborar e expedir, mensalmente, relatórios das auditorias realizadas na folha de pagamento de pessoal;&lt;/span&gt;&lt;br /&gt;&lt;span style="color: rgb(51, 51, 255);"&gt;III – examinar os pagamentos a serem efetuados aos Magistrados e Servidores quando processados extrafolha.&lt;/span&gt;&lt;br /&gt;&lt;span style="color: rgb(51, 51, 255);"&gt;Art. 12º – À Seção de Controle de Licitações e Contratos compete:&lt;/span&gt;&lt;br /&gt;&lt;span style="color: rgb(51, 51, 255);"&gt;I – examinar as minutas de contratos e dos editais de licitações a serem efetuados pelo Tribunal;&lt;/span&gt;&lt;br /&gt;&lt;span style="color: rgb(51, 51, 255);"&gt;II – analisar as licitações ocorridas no Tribunal, emitindo pronunciamento;&lt;/span&gt;&lt;br /&gt;&lt;span style="color: rgb(51, 51, 255);"&gt;III – acompanhar as publicações dos extratos de contratos, dos avisos e editais de licitações e das dispensas e inexigibilidade licitatórias;&lt;/span&gt;&lt;br /&gt;&lt;span style="color: rgb(51, 51, 255);"&gt;IV – fiscalizar a composição e atuação das Comissões de Licitações.&lt;/span&gt;&lt;br /&gt;&lt;span style="color: rgb(51, 51, 255);"&gt;Art. 13º - À Seção de Controle de Despesas Diversas compete:&lt;/span&gt;&lt;br /&gt;&lt;span style="color: rgb(51, 51, 255);"&gt;I – analisar a formalização dos processos administrativos pertinentes a despesas classificadas em outros custeios e capital, atentando para a legalidade e autenticidade da documentação suporte;&lt;/span&gt;&lt;br /&gt;&lt;span style="color: rgb(51, 51, 255);"&gt;II – examinar previamente a liquidação de despesas, através da análise das minutas de ordens bancárias e notas de lançamentos;&lt;/span&gt;&lt;br /&gt;&lt;span style="color: rgb(51, 51, 255);"&gt;III – inspecionar os procedimentos inerentes ao encerramento do exercício;&lt;/span&gt;&lt;br /&gt;&lt;span style="color: rgb(51, 51, 255);"&gt;IV – examinar os dados informativos e Demonstrativos Contábeis registrados no SIAFI;&lt;/span&gt;&lt;br /&gt;&lt;span style="color: rgb(51, 51, 255);"&gt;V - proceder exame nos relatórios emitidos pelas comissões inventariantes de material.&lt;/span&gt;&lt;br /&gt;&lt;span style="color: rgb(51, 51, 255);"&gt;DA SECRETARIA DA CORREGEDORIA (SCR)&lt;/span&gt;&lt;br /&gt;&lt;span style="color: rgb(51, 51, 255);"&gt;Art. 14º - A Secretaria da Corregedoria, diretamente vinculada à Presidência e coordenada pela Secretaria Geral, é órgão controlador e fiscalizador das atividades desenvolvidas pelas unidades judiciárias de 1º grau, competindo-lhe prestar assistência ao Juiz Corregedor nas matérias sujeitas à sua apreciação.&lt;/span&gt;&lt;br /&gt;&lt;span style="color: rgb(51, 51, 255);"&gt;§ 1º - Compete, privativamente, ao Secretario da Corregedoria:&lt;/span&gt;&lt;br /&gt;&lt;span style="color: rgb(51, 51, 255);"&gt;I – dirigir, coordenar e orientar os trabalhos da Secretaria da Corregedoria, distribuindo os encargos entre os seus servidores;&lt;/span&gt;&lt;br /&gt;&lt;span style="color: rgb(51, 51, 255);"&gt;II – protocolar, autuar, movimentar e arquivar os processos de reclamação correicional, promovendo a publicação dos atos e despachos do Excelentíssimo Senhor Juiz-Presidente do Tribunal, em sua função de Corregedor Regional, quando determinado;&lt;/span&gt;&lt;br /&gt;&lt;span style="color: rgb(51, 51, 255);"&gt;III – protocolar e movimentar, em separado, os processos de natureza reservada;&lt;/span&gt;&lt;br /&gt;&lt;span style="color: rgb(51, 51, 255);"&gt;IV – receber e manter arquivados os boletins e comunicações relativas à produção dos Juízes Substitutos, bem como os mapas de movimentação dos processos nas secretarias das Juntas de Conciliação e Julgamento;&lt;/span&gt;&lt;br /&gt;&lt;span style="color: rgb(51, 51, 255);"&gt;V – encaminhar, mensalmente, ao serviço do pessoal, para fins de publicação no Boletim Interno, o numero de sessões realizadas nas Juntas de Conciliação e Julgamento, bem como o movimento de processos, conforme dados extraídos dos respectivos boletins estatísticos;&lt;/span&gt;&lt;br /&gt;&lt;span style="color: rgb(51, 51, 255);"&gt;VI – coligir dados estatísticos dos Juízos de Direito, para remessa ao Tribunal Superior do Trabalho;&lt;/span&gt;&lt;br /&gt;&lt;span style="color: rgb(51, 51, 255);"&gt;VII – elaborar e encaminhar, até o dia 10 (dez) de cada mês, à Secretaria-Geral da Presidência, dados estatísticos dos trabalhos realizados;&lt;/span&gt;&lt;br /&gt;&lt;span style="color: rgb(51, 51, 255);"&gt;VIII – fornecer à Secretaria-Geral da Presidência, até o dia 20 (vinte) de janeiro de cada ano, os elementos necessários para o relatório anual do exercício anterior;&lt;/span&gt;&lt;br /&gt;&lt;span style="color: rgb(51, 51, 255);"&gt;IX – encarregar-se da representação e das audiências do Corregedor Regional;&lt;/span&gt;&lt;br /&gt;&lt;span style="color: rgb(51, 51, 255);"&gt;X – secretariar as audiências de correições periódicas ordinárias, de inspeções correicionais e de correições extraordinárias, nas Juntas de Conciliação e Julgamento e demais órgãos, auxiliando nos trabalhos e elaborando as respectivas atas:&lt;/span&gt;&lt;br /&gt;&lt;span style="color: rgb(51, 51, 255);"&gt;XI – assessorar o Sr. Presidente do Tribunal na função de Corregedor Regional, na solução de assuntos sujeitos ao seu despacho ou deliberação;&lt;/span&gt;&lt;br /&gt;&lt;span style="color: rgb(51, 51, 255);"&gt;XII – expedir, quando requerido pela parte interessada à autoridade competente, certidões sobre os processos ou documentos sob a sua guarda, salvo os de caráter sigiloso;&lt;/span&gt;&lt;br /&gt;&lt;span style="color: rgb(51, 51, 255);"&gt;XIII – elaborar os provimentos, circulares e recomendações do Corregedor Regional, sob a orientação deste e do Secretário -Geral da Presidência;&lt;/span&gt;&lt;br /&gt;&lt;span style="color: rgb(51, 51, 255);"&gt;XIV – encaminhar o expediente destinado à publicação do Diário Oficial do Estado, dos assuntos relacionados à sua atividade;&lt;/span&gt;&lt;br /&gt;&lt;span style="color: rgb(51, 51, 255);"&gt;XV – informar sobre a padronização de formulários a serem confeccionados, cuidando da uniformidade e racionalização dos trabalhos administrativos e auxiliares;&lt;/span&gt;&lt;br /&gt;&lt;span style="color: rgb(51, 51, 255);"&gt;XVI – propor, informar e instruir processos sobre criação de novos órgãos judiciários ou alterações sobre os limites jurisdicionais das Juntas de Conciliação e Julgamento;&lt;/span&gt;&lt;br /&gt;&lt;span style="color: rgb(51, 51, 255);"&gt;XVII – exercer todos os demais atos e atribuições necessárias à plena realização das atividades pertinentes ao cargo.&lt;/span&gt;&lt;br /&gt;&lt;span style="color: rgb(51, 51, 255);"&gt;§ 2º - Compõem a estrutura da Secretaria da Corregedoria&lt;/span&gt;&lt;br /&gt;&lt;span style="color: rgb(51, 51, 255);"&gt;a)Coordenadoria de Estatística;&lt;/span&gt;&lt;br /&gt;&lt;span style="color: rgb(51, 51, 255);"&gt;b) Coordenadoria de Cálculos Judiciais.&lt;/span&gt;&lt;br /&gt;&lt;span style="color: rgb(51, 51, 255);"&gt;DA COORDENADORIA DE ESTATÍSTICA (CES)&lt;/span&gt;&lt;br /&gt;&lt;span style="color: rgb(51, 51, 255);"&gt;Art. 15º - À Coordenadoria de Estatística compete a coleta de dados decorrentes do movimento processual, através de instrumentos descritivos oriundos das Juntas de Conciliação e Julgamento da 21ª Região e das Secretarias do Tribunal, elaborando informações mediante gráficos demonstrativos e relatórios estatísticos.&lt;/span&gt;&lt;br /&gt;&lt;span style="color: rgb(51, 51, 255);"&gt;Parágrafo Único – A Coordenadoria de Estatística tem a seguinte estrutura:&lt;/span&gt;&lt;br /&gt;&lt;span style="color: rgb(51, 51, 255);"&gt;a) Seção de Banco de Dados (SEBAN);&lt;/span&gt;&lt;br /&gt;&lt;span style="color: rgb(51, 51, 255);"&gt;b) Seção de Relatórios Estatísticos (SERES);&lt;/span&gt;&lt;br /&gt;&lt;span style="color: rgb(51, 51, 255);"&gt;Art. 16º - À Seção de Banco de Dados compete:&lt;/span&gt;&lt;br /&gt;&lt;span style="color: rgb(51, 51, 255);"&gt;I – coletar informações de dados, do movimento processual do Tribunal;&lt;/span&gt;&lt;br /&gt;&lt;span style="color: rgb(51, 51, 255);"&gt;II – coletar informações de dados, do movimento processual das Juntas de Conciliação e Julgamento;&lt;/span&gt;&lt;br /&gt;&lt;span style="color: rgb(51, 51, 255);"&gt;III – coletar informações para tratamento, via processamento de dados, dos setores administrativos do Tribunal;&lt;/span&gt;&lt;br /&gt;&lt;span style="color: rgb(51, 51, 255);"&gt;IV – manter estreita colaboração com os Serviços e Secretarias do Tribunal, visando à coleta de dados para fins de processamento.&lt;/span&gt;&lt;br /&gt;&lt;span style="color: rgb(51, 51, 255);"&gt;Art. 17º - À Seção de Relatórios Estatísticos compete:&lt;/span&gt;&lt;br /&gt;&lt;span style="color: rgb(51, 51, 255);"&gt;I – organizar e manter atualizado arquivo relativo ao movimento judiciário das Secretarias do Tribunal e das Juntas de Conciliação e Julgamento da Região, apresentando estatística mensal à Presidência sobre o movimento processual;&lt;/span&gt;&lt;br /&gt;&lt;span style="color: rgb(51, 51, 255);"&gt;II – organizar a estatística mensal dos julgamentos ao Tribunal, mencionando, inclusive, o movimento de processos, à vista dos dados recebidos pelo setor;&lt;/span&gt;&lt;br /&gt;&lt;span style="color: rgb(51, 51, 255);"&gt;III – encaminhar, mensalmente, ao Tribunal Superior do Trabalho, até o dia 15 do mês subseqüente, Boletim Estatístico contendo informações gerais sobre os processos julgados pelo Tribunal;&lt;/span&gt;&lt;br /&gt;&lt;span style="color: rgb(51, 51, 255);"&gt;IV – enviar, mensalmente, ao Tribunal Superior do Trabalho, até o dia 15 do mês subseqüente, o Boletim Estatístico recebido das Juntas de Conciliação e Julgamento;&lt;/span&gt;&lt;br /&gt;&lt;span style="color: rgb(51, 51, 255);"&gt;V – elaborar e ultimar a publicação, mensalmente, no órgão oficial, de dados estatístico sobre os trabalhos do Tribunal do mês anterior, entre os quais o número de votos que cada um dos seus membros, nominalmente indicados, tenha proferido como Relator e atuado como Revisor, o número de feitos que lhes foram distribuídos no mesmo período e o número de processos que recebem em conseqüência de pedido de vista ou como revisor.&lt;/span&gt;&lt;br /&gt;&lt;span style="color: rgb(51, 51, 255);"&gt;DA COORDENADORIA DE CÁLCULOS JUDICIAIS (CCJ)&lt;/span&gt;&lt;br /&gt;&lt;span style="color: rgb(51, 51, 255);"&gt;Art. 18 – À Coordenadoria de Cálculos Judiciais compete analisar, conferir e atualizar cálculos em liquidação e execução de sentença, refazendo-os quando necessário, além de organizar tabelas de coeficientes de atualização monetária e do recolhimento de depósitos de FGTS em atraso, enviados mensalmente aos setores de execução e liquidação das Juntas de Conciliação e Julgamento da Região.&lt;/span&gt;&lt;br /&gt;&lt;span style="color: rgb(51, 51, 255);"&gt;Parágrafo Único – A Coordenadoria de Cálculos Judiciais tem a seguinte estrutura:&lt;/span&gt;&lt;br /&gt;&lt;span style="color: rgb(51, 51, 255);"&gt;a) Seção de Atualização de Cálculos (SECAT);&lt;/span&gt;&lt;br /&gt;&lt;span style="color: rgb(51, 51, 255);"&gt;b) Seção de conferência de Cálculos (SECON).&lt;/span&gt;&lt;br /&gt;&lt;span style="color: rgb(51, 51, 255);"&gt;Art.19º - A Seção de Atualização de Cálculos compete atualizar, em fase de liquidação, execução e pagamento de honorários, custas, acordos não cumpridos, inclusive multas.&lt;/span&gt;&lt;br /&gt;&lt;span style="color: rgb(51, 51, 255);"&gt;Art. 20º - A Seção de conferência de Cálculos compete conferir cálculos de liquidação elaborados pelas partes e pelos setores de liquidação das Juntas de Conciliação e Julgamento, analisando-os e informando quanto à sua regularidade.&lt;/span&gt;&lt;br /&gt;&lt;span style="color: rgb(51, 51, 255);"&gt;DA SECRETARIA JUDICIÁRIA (SEJ)&lt;/span&gt;&lt;br /&gt;&lt;span style="color: rgb(51, 51, 255);"&gt;Art. 21º - À Secretaria Judiciária, sob a coordenação da Secretaria Geral, compete planejar, coordenar, orientar, dirigir e controlar as atividades de apoio relativas aos trabalhos judiciários do Tribunal.&lt;/span&gt;&lt;br /&gt;&lt;span style="color: rgb(51, 51, 255);"&gt;§ 1º. – Compete, ainda, à Secretaria Judiciária:&lt;/span&gt;&lt;br /&gt;&lt;span style="color: rgb(51, 51, 255);"&gt;I – orientar, coordenar e dirigir os trabalhos referentes ao recebimento e processamento de recursos, contra-razões e demais documentos e petições que devam ser juntados aos processos em curso e, ainda a elaboração de matrizes de certidões de julgamento em processos em trâmite ou arquivados, firmando as respectivas certidões, julgamento em processos em trâmite ou arquivados, firmando as respectivas certidões, juntamente com a autoridade competente; a formação de instrumento de agravo, carta de sentença e translados em geral, bem como desentranhamento e expedição de peças e documentos de processos, deixando cópias nos autos.&lt;/span&gt;&lt;br /&gt;&lt;span style="color: rgb(51, 51, 255);"&gt;II – providenciar citações, intimações e notificações, em cumprimento às diligências ordenadas, promovendo a publicação de despachos e editais, controlando os prazos na forma da lei;&lt;/span&gt;&lt;br /&gt;&lt;span style="color: rgb(51, 51, 255);"&gt;III – extrair Cartas de Ordem e Cartas Precatórias, providenciando o expediente necessário à formação das mesmas;&lt;/span&gt;&lt;br /&gt;&lt;span style="color: rgb(51, 51, 255);"&gt;IV – receber e registrar os papéis e documentos oriundos do Serviço de Cadastramento Processual, referentes aos processos já autuados e ainda não julgados pelo Tribunal, encaminhando-os ao Juiz competente, para despacho;&lt;/span&gt;&lt;br /&gt;&lt;span style="color: rgb(51, 51, 255);"&gt;V – promover abertura de vista de autos, inclusive os arquivados, e entregá-los aos advogados, quando solicitado, mediante carga, observando os prazos e demais condições estabelecidas em lei;&lt;/span&gt;&lt;br /&gt;&lt;span style="color: rgb(51, 51, 255);"&gt;VI – receber e processar, quando devidamente protocolados, os recursos interpostos, as ações rescisórias, os mandados de segurança e os dissídios coletivos originários, além dos demais papéis e outros documentos que devam ser juntados aos feitos;&lt;/span&gt;&lt;br /&gt;&lt;span style="color: rgb(51, 51, 255);"&gt;VII – organizar e manter atualizado, por espécie, o controle dos processos, bem como dos respectivos despachos e sua publicação;&lt;/span&gt;&lt;br /&gt;&lt;span style="color: rgb(51, 51, 255);"&gt;VIII – controlar os prazos processuais, certificando nos autos, quando decorridos, sem interposição de recursos;&lt;/span&gt;&lt;br /&gt;&lt;span style="color: rgb(51, 51, 255);"&gt;IX – encaminhar ou submeter diretamente aos órgãos ou autoridades competentes, mediante simples termo de remessa ou conclusão, os processos e documentos em trânsito, já ultimados;&lt;/span&gt;&lt;br /&gt;&lt;span style="color: rgb(51, 51, 255);"&gt;X – lavrar, devidamente datados e assinados, os termos relativos à movimentação dos processos;&lt;/span&gt;&lt;br /&gt;&lt;span style="color: rgb(51, 51, 255);"&gt;XI – proceder, quando determinado por despacho da autoridade competente, ao desentranhamento e restituição de documentos dos processos, deixando traslado;&lt;/span&gt;&lt;br /&gt;&lt;span style="color: rgb(51, 51, 255);"&gt;XII – certificar nos autos a extração de traslados e cartas de sentença;&lt;/span&gt;&lt;br /&gt;&lt;span style="color: rgb(51, 51, 255);"&gt;XIII – remeter ao Egrégio Tribunal Superior do Trabalho os agravos devidamente formados;&lt;/span&gt;&lt;br /&gt;&lt;span style="color: rgb(51, 51, 255);"&gt;XIV – remeter às Juntas e Juízes de Direito as Cartas de Sentença devidamente formadas;&lt;/span&gt;&lt;br /&gt;&lt;span style="color: rgb(51, 51, 255);"&gt;XV – elaborar e expedir certidões referentes a peças de processos e documentos arquivados ou em tramitação no Tribunal, a pedido verbal ou escrito da parte interessada.&lt;/span&gt;&lt;br /&gt;&lt;span style="color: rgb(51, 51, 255);"&gt;§ 2º - A Secretaria Judiciária tem a seguinte estrutura:&lt;/span&gt;&lt;br /&gt;&lt;span style="color: rgb(51, 51, 255);"&gt;a) Serviço de Cadastramento Processual;&lt;/span&gt;&lt;br /&gt;&lt;span style="color: rgb(51, 51, 255);"&gt;b) Serviço de Acórdãos e Jurisprudência;&lt;/span&gt;&lt;br /&gt;&lt;span style="color: rgb(51, 51, 255);"&gt;c) Coordenadoria de Precatórios e Requisitórios;&lt;/span&gt;&lt;br /&gt;&lt;span style="color: rgb(51, 51, 255);"&gt;d) Coordenadoria de Documentação e Arquivo.&lt;/span&gt;&lt;br /&gt;&lt;span style="color: rgb(51, 51, 255);"&gt;DO SERVIÇO DE CADASTRAMENTO PROCESSUAL (SCP)&lt;/span&gt;&lt;br /&gt;&lt;span style="color: rgb(51, 51, 255);"&gt;Art. 22º – Ao Serviço de Cadastramento Processual compete protocolar, autuar e registrar os processos e documentos recebidos pelo Tribunal, de caráter judiciário ou administrativo, bem como expedir toda a correspondência do Tribunal.&lt;/span&gt;&lt;br /&gt;&lt;span style="color: rgb(51, 51, 255);"&gt;Parágrafo Único – O Serviço de Cadastramento Processual tem a seguinte estrutura:&lt;/span&gt;&lt;br /&gt;&lt;span style="color: rgb(51, 51, 255);"&gt;a) Seção de Protocolo, Informação e Expedição (SEPEX);&lt;/span&gt;&lt;br /&gt;&lt;span style="color: rgb(51, 51, 255);"&gt;b) Seção de Classificação e Autuação (SECLA)&lt;/span&gt;&lt;br /&gt;&lt;span style="color: rgb(51, 51, 255);"&gt;Art. 23º - À Seção de Protocolo, Informação e Expedição, compete:&lt;/span&gt;&lt;br /&gt;&lt;span style="color: rgb(51, 51, 255);"&gt;I – receber, protocolar, numerar e registrar em livros próprios,&lt;/span&gt;&lt;br /&gt;&lt;span style="color: rgb(51, 51, 255);"&gt;Parágrafo Único – O Serviço de Cadastramento Processual tem a seguinte estrutura:&lt;/span&gt;&lt;br /&gt;&lt;span style="color: rgb(51, 51, 255);"&gt;a) Serviço de Protocolo, Informação e Expedição (SEPEX)&lt;/span&gt;&lt;br /&gt;&lt;span style="color: rgb(51, 51, 255);"&gt;b) Seção de Classificação e Autuação (SECLA).&lt;/span&gt;&lt;br /&gt;&lt;span style="color: rgb(51, 51, 255);"&gt;Art. 23 - À Seção de Protocolo, Informação e Expedição, compete:&lt;/span&gt;&lt;br /&gt;&lt;span style="color: rgb(51, 51, 255);"&gt;I - receber, protocolar, numerar e registrar em livros próprios, os papeis e documentos apresentados, segundo a ordem cronológica de entrada, encaminhando-os diretamente às áreas e autoridades competentes;&lt;/span&gt;&lt;br /&gt;&lt;span style="color: rgb(51, 51, 255);"&gt;II – organizar fichário para registro dos processos, mantendo atualizado o seu andamento;&lt;/span&gt;&lt;br /&gt;&lt;span style="color: rgb(51, 51, 255);"&gt;III – prestar informações aos órgãos do Tribunal e às partes interessadas, especialmente as relativas ao andamento dos processos;&lt;/span&gt;&lt;br /&gt;&lt;span style="color: rgb(51, 51, 255);"&gt;IV – fornecer dados mensais ao setor competente da Coordenadoria de Estatística, até o 5º (quinto) dia do mês subseqüente;&lt;/span&gt;&lt;br /&gt;&lt;span style="color: rgb(51, 51, 255);"&gt;V – remeter, acompanhados de relação, os processos à Procuradoria Regional do Trabalho e receber os devolvidos;&lt;/span&gt;&lt;br /&gt;&lt;span style="color: rgb(51, 51, 255);"&gt;VI – executar todo o serviço externo do Tribunal, relativo à expedição diária de correspondência ao correio, ás Juntas de Conciliação e Julgamento e à Imprensa Oficial, bem como distribuir o seu expediente interno;&lt;/span&gt;&lt;br /&gt;&lt;span style="color: rgb(51, 51, 255);"&gt;VII – expedir a correspondência do Tribunal através de guias datadas, registrando o respectivo valor da própria guia;&lt;/span&gt;&lt;br /&gt;&lt;span style="color: rgb(51, 51, 255);"&gt;VIII – devolver aos órgãos de origem as guias de correspondência devidamente carimbadas pelo correio, procedendo o arquivamento das cópias;&lt;/span&gt;&lt;br /&gt;&lt;span style="color: rgb(51, 51, 255);"&gt;IX – executar, em geral, os demais atos e medidas relacionados com as suas finalidades, inclusive quanto ao preparo do expediente próprio.&lt;/span&gt;&lt;br /&gt;&lt;span style="color: rgb(51, 51, 255);"&gt;Art. 24º – À Seção de Classificação e Autuação compete:&lt;/span&gt;&lt;br /&gt;&lt;span style="color: rgb(51, 51, 255);"&gt;I – receber e processar, devidamente protocolados, os recursos interpostos das decisões do Tribunal Pleno, bem como contra-razões e documentos que devam ser juntados aos efeitos em tramitação;&lt;/span&gt;&lt;br /&gt;&lt;span style="color: rgb(51, 51, 255);"&gt;II – receber e classificar os processos de natureza judiciária e administrativa, autuando-os por espécie, dando-lhes numeração seriada, respeitando sua ordem cronológica, registrando-os em separado e encaminhando-os às autoridades competentes, mediante termo próprio, com prioridade para aqueles de caráter urgente, conforme estabelecido no Regimento Interno;&lt;/span&gt;&lt;br /&gt;&lt;span style="color: rgb(51, 51, 255);"&gt;III – fazer revisão nos autos, consignando o número correto de folhas e possíveis irregularidades referentes à numeração das mesmas;&lt;/span&gt;&lt;br /&gt;&lt;span style="color: rgb(51, 51, 255);"&gt;IV – analisar os processos classe a classe, verificando a existência de registros anteriores envolvendo a identidade de partes, apensamento de processos, recursos adesivos, remessas “Ex Offício”, etc;&lt;/span&gt;&lt;br /&gt;&lt;span style="color: rgb(51, 51, 255);"&gt;V – Proceder ao cadastramento no computador, de acordo com os registros da papeleta de classificação;&lt;/span&gt;&lt;br /&gt;&lt;span style="color: rgb(51, 51, 255);"&gt;VI – emitir espelhos de autuação para conferência, de acordo com a ordem cronológica de entrada dos processos e sua classe;&lt;/span&gt;&lt;br /&gt;&lt;span style="color: rgb(51, 51, 255);"&gt;VII – emitir as etiquetas de autuação dos processos originários e a reautuação dos recibos em grau de recurso;&lt;/span&gt;&lt;br /&gt;&lt;span style="color: rgb(51, 51, 255);"&gt;VIII – proceder retificação de autuação de processos, em conformidade com os despachos exarados pelos Juízes;&lt;/span&gt;&lt;br /&gt;&lt;span style="color: rgb(51, 51, 255);"&gt;IX - remeter os processos autuados à D. Procuradoria Regional do Trabalho, listando-os e fazendo constar a informação sobre a data deste evento nos registros de seu trâmite ;&lt;/span&gt;&lt;br /&gt;&lt;span style="color: rgb(51, 51, 255);"&gt;X – auxiliar nas demais tarefas sempre que a demanda de atividades assim o exigir, ou houver determinação da Diretoria;&lt;/span&gt;&lt;br /&gt;&lt;span style="color: rgb(51, 51, 255);"&gt;XI – executar os demais atos e medidas relacionadas com as suas finalidades, inclusive quanto ao preparo do expediente próprio.&lt;/span&gt;&lt;br /&gt;&lt;span style="color: rgb(51, 51, 255);"&gt;DO SERVIÇO DE ACÓRDÃOS E JURISPRUDÊNCIA (SAJ)&lt;/span&gt;&lt;br /&gt;&lt;span style="color: rgb(51, 51, 255);"&gt;Art. 25º - Ao Serviço de Acórdãos e Jurisprudência compete orientar, coordenar e dirigir às atribuições pertinentes a jurisprudência, além da datilografia e acompanhamento da publicação de acórdãos.&lt;/span&gt;&lt;br /&gt;&lt;span style="color: rgb(51, 51, 255);"&gt;Parágrafo Único – O Serviço de Acórdãos e Jurisprudência tem a seguinte estrutura:&lt;/span&gt;&lt;br /&gt;&lt;span style="color: rgb(51, 51, 255);"&gt;a) Seção de Jurisprudência (SEJUR);&lt;/span&gt;&lt;br /&gt;&lt;span style="color: rgb(51, 51, 255);"&gt;b) Seção de Controle e Publicação de Acórdãos (SEPUB);&lt;/span&gt;&lt;br /&gt;&lt;span style="color: rgb(51, 51, 255);"&gt;c) Seção de Apoio à Comissão da Revista do Tribunal (SEREV)&lt;/span&gt;&lt;br /&gt;&lt;span style="color: rgb(51, 51, 255);"&gt;Art. 26º - À Seção de Jurisprudência compete:&lt;/span&gt;&lt;br /&gt;&lt;span style="color: rgb(51, 51, 255);"&gt;I – remeter às Juntas de Conciliação e Julgamento e aos Juízes do Tribunal, como atualização legislativa, todas as leis, decretos, atos e portarias, que sejam do interesse da Justiça do Trabalho para conhecimento imediato dos destinatários;&lt;/span&gt;&lt;br /&gt;&lt;span style="color: rgb(51, 51, 255);"&gt;II – colecionar os acórdãos do Tribunal, catalogando-os por número e assunto;&lt;/span&gt;&lt;br /&gt;&lt;span style="color: rgb(51, 51, 255);"&gt;III – fornecer às partes interessadas ou a seus representantes, quando solicitado, cópia dos acórdãos publicados ou das ementas;&lt;/span&gt;&lt;br /&gt;&lt;span style="color: rgb(51, 51, 255);"&gt;IV – classificar e guardar os documentos que tenham servido de fonte para a organização do ementário de jurisprudência;&lt;/span&gt;&lt;br /&gt;&lt;span style="color: rgb(51, 51, 255);"&gt;V – atender aos pedidos de informações dos órgãos e autoridades da Justiça do Trabalho, bem como das partes interessadas;&lt;/span&gt;&lt;br /&gt;&lt;span style="color: rgb(51, 51, 255);"&gt;VI – organizar e manter atualizados, por assunto e em ordem alfabética, o fichário de jurisprudência do Tribunal Regional do Trabalho da 21ª Região;&lt;/span&gt;&lt;br /&gt;&lt;span style="color: rgb(51, 51, 255);"&gt;VII – corrigir, rever e sistematizar os elementos necessários para elaboração atualizada do ementário de jurisprudência do Tribunal Regional do Trabalho da 21ª Região;&lt;/span&gt;&lt;br /&gt;&lt;span style="color: rgb(51, 51, 255);"&gt;VIII – selecionar e manter em ordem as ementas publicadas dos arestos do Supremo Tribunal Federal sobre matéria trabalhista;&lt;/span&gt;&lt;br /&gt;&lt;span style="color: rgb(51, 51, 255);"&gt;IX – atender consultas e pedidos de informações sobre assunto de sua competência.&lt;/span&gt;&lt;br /&gt;&lt;span style="color: rgb(51, 51, 255);"&gt;Art. 27ª - À Seção de Controle e Publicação de Acórdãos compete:&lt;/span&gt;&lt;br /&gt;&lt;span style="color: rgb(51, 51, 255);"&gt;I – datilografar e conferir os acórdãos;&lt;/span&gt;&lt;br /&gt;&lt;span style="color: rgb(51, 51, 255);"&gt;II – enviar ao Juiz-relator, para conferência e assinatura, os acórdãos datilografados;&lt;/span&gt;&lt;br /&gt;&lt;span style="color: rgb(51, 51, 255);"&gt;III – preparar os editais dos acórdãos lavrados e assinados, obedecida à ordem da pauta de julgamento, remetendo-os à imprensa oficial para publicação;&lt;/span&gt;&lt;br /&gt;&lt;span style="color: rgb(51, 51, 255);"&gt;IV – elaborar a ata de audiência de publicação de acórdãos;&lt;/span&gt;&lt;br /&gt;&lt;span style="color: rgb(51, 51, 255);"&gt;V – numerar e proceder a juntada aos autos dos respectivos acórdãos lavrados e publicados, certificando a data da sua publicação no órgão oficial;&lt;/span&gt;&lt;br /&gt;&lt;span style="color: rgb(51, 51, 255);"&gt;VI – conferir o texto publicado;&lt;/span&gt;&lt;br /&gt;&lt;span style="color: rgb(51, 51, 255);"&gt;VII – organizar e manter atualizados em livro próprio os registros das publicações, com os números dos processos, dos acórdãos e respectivos;&lt;/span&gt;&lt;br /&gt;&lt;span style="color: rgb(51, 51, 255);"&gt;VIII – encaminhar à Secretaria Judiciária, onde deverão aguardar o decurso dos prazos, os processos julgados, após certificada a publicação dos respectivos acórdãos;&lt;/span&gt;&lt;br /&gt;&lt;span style="color: rgb(51, 51, 255);"&gt;IX – apresentar, para assinatura do Procurador Regional e da Presidência do Tribunal, os acórdãos devolvidos pelos Juizes Relatores;&lt;/span&gt;&lt;br /&gt;&lt;span style="color: rgb(51, 51, 255);"&gt;X – promover a distribuição de copias de acórdãos aos Juízes Relatores e demais áreas interessadas;&lt;/span&gt;&lt;br /&gt;&lt;span style="color: rgb(51, 51, 255);"&gt;XI – organizar e manter atualizada, em pastas apropriadas, a coleção dos acórdãos, observada sua ordem cronológica, bem como a data da respectiva publicação.&lt;/span&gt;&lt;br /&gt;&lt;span style="color: rgb(51, 51, 255);"&gt;Art. 28º - À Seção de Apoio a Comissão da Revista ao Tribunal compete;&lt;/span&gt;&lt;br /&gt;&lt;span style="color: rgb(51, 51, 255);"&gt;I – selecionar, conferir e digitar ementas, organizando-os por fichas, com índice alfabético e remissivo;&lt;/span&gt;&lt;br /&gt;&lt;span style="color: rgb(51, 51, 255);"&gt;II – elaborar o Boletim de Jurisprudência, encaminhando-o à Secretaria Geral da Presidência para divulgação;&lt;/span&gt;&lt;br /&gt;&lt;span style="color: rgb(51, 51, 255);"&gt;III – apoiar a Comissão da Revista do TRT, fornecendo fichas da Jurisprudência selecionada;&lt;/span&gt;&lt;br /&gt;&lt;span style="color: rgb(51, 51, 255);"&gt;IV – fornecer matéria para divulgação na Revista do Tribunal e Boletim de Jurisprudência, além de prestar colaboração direta e permanente à sua edição;&lt;/span&gt;&lt;br /&gt;&lt;span style="color: rgb(51, 51, 255);"&gt;V – selecionar, quando determinado, as ementas e acórdãos para publicação na Revista do Tribunal Regional do Trabalho da 21ª Região;&lt;/span&gt;&lt;br /&gt;&lt;span style="color: rgb(51, 51, 255);"&gt;VI – reunir e encaminhar à Comissão os artigos doutrinários, as ementas e os acórdãos selecionados, a serem publicados na Revista do Tribunal Regional do Trabalho da 21ª Região;&lt;/span&gt;&lt;br /&gt;&lt;span style="color: rgb(51, 51, 255);"&gt;VII – coletar e ordenar os dados estatísticos a serem publicados na Revista do Tribunal Regional do Trabalho da 21ª Região;&lt;/span&gt;&lt;br /&gt;&lt;span style="color: rgb(51, 51, 255);"&gt;VIII – manter contato com os elementos encarregados da impressão e edição da Revista do Tribunal;&lt;/span&gt;&lt;br /&gt;&lt;span style="color: rgb(51, 51, 255);"&gt;DA COORDENADORIA DE PRECATÓRIOS E REQUISITÓRIOS (CPR)&lt;/span&gt;&lt;br /&gt;&lt;span style="color: rgb(51, 51, 255);"&gt;Art. 29º - À Coordenadoria de Precatórios e Requisitórios compete receber, conferir e registrar todos os requisitórios oriundos das Juntas de Conciliação e Julgamento da Região e Juízes de Direito investidos de jurisdição trabalhista, submetendo-os à apreciação do Presidente do Tribunal para os devidos fins.&lt;/span&gt;&lt;br /&gt;&lt;span style="color: rgb(51, 51, 255);"&gt;Parágrafo Único – a Coordenadoria de Precatórios e Requisitórios tem a seguinte estrutura:&lt;/span&gt;&lt;br /&gt;&lt;span style="color: rgb(51, 51, 255);"&gt;a) Seção de Preparação e Acompanhamento de Precatórios (SEPRE);&lt;/span&gt;&lt;br /&gt;&lt;span style="color: rgb(51, 51, 255);"&gt;b) Seção de Expedição de Precatórios (SEEXP);&lt;/span&gt;&lt;br /&gt;&lt;span style="color: rgb(51, 51, 255);"&gt;Art. 30º - À Seção de Preparação e Acompanhamento de Precatórios compete:&lt;/span&gt;&lt;br /&gt;&lt;span style="color: rgb(51, 51, 255);"&gt;I – conferir e registrar, em livro próprio, todos os Precatórios autuados, propiciando a tramitação dos mesmos:&lt;/span&gt;&lt;br /&gt;&lt;span style="color: rgb(51, 51, 255);"&gt;II – fornecer, ao setor competente, dados estatísticos sobre a movimentação dos precatórios;&lt;/span&gt;&lt;br /&gt;&lt;span style="color: rgb(51, 51, 255);"&gt;III – prestar informações aos interessados quanto ao andamento dos Precatórios;&lt;/span&gt;&lt;br /&gt;&lt;span style="color: rgb(51, 51, 255);"&gt;IV – executar, em geral, os demais atos e medidas relacionadas com as finalidades do setor.&lt;/span&gt;&lt;br /&gt;&lt;span style="color: rgb(51, 51, 255);"&gt;Art. 31 – À Seção de Expedição de Precatórios compete:&lt;/span&gt;&lt;br /&gt;&lt;span style="color: rgb(51, 51, 255);"&gt;I – proceder o encaminhamento dos Precatórios aos diversos órgãos da Fazenda Federal, Estadual ou Municipal, comunicando aos requisitantes;&lt;/span&gt;&lt;br /&gt;&lt;span style="color: rgb(51, 51, 255);"&gt;II – exercer o controle sobre os ofícios requisitórios de pagamento, submetendo ao Presidente do Tribunal qualquer incidente na tramitação ou quanto ao não atendimento dos mesmos;&lt;/span&gt;&lt;br /&gt;&lt;span style="color: rgb(51, 51, 255);"&gt;III – expedir ofícios, notificações, intimações, alvarás, mandados de seqüestro ou qualquer outro documento, quando determinado pelo Presidente do Tribunal;&lt;/span&gt;&lt;br /&gt;&lt;span style="color: rgb(51, 51, 255);"&gt;IV – após o trâmite legal, submeter os Precatórios liquidados à consideração do Presidente para arquivamento ou devolução ao órgão de origem;&lt;/span&gt;&lt;br /&gt;&lt;span style="color: rgb(51, 51, 255);"&gt;V – executar, em geral, os demais atos e medidas relacionadas com as finalidades do setor.&lt;/span&gt;&lt;br /&gt;&lt;span style="color: rgb(51, 51, 255);"&gt;DA COORDENADORIA DE DOCUMENTAÇÃO E ARQUIVO (CDA)&lt;/span&gt;&lt;br /&gt;&lt;span style="color: rgb(51, 51, 255);"&gt;Art. 32º - À Coordenadoria de Documentação e Arquivo compete dirigir, coordenar e orientar a execução das tarefas referentes à guarda e conservação de documentos, livros e publicações e de arquivo geral.&lt;/span&gt;&lt;br /&gt;&lt;span style="color: rgb(51, 51, 255);"&gt;§ 1º - Compete, ainda, à Coordenadoria de Documentação e Arquivo:&lt;/span&gt;&lt;br /&gt;&lt;span style="color: rgb(51, 51, 255);"&gt;I – organizar, manter atualizados e divulgar listas e catálogos de autor, título, assunto e topografia do acervo e das coleções;&lt;/span&gt;&lt;br /&gt;&lt;span style="color: rgb(51, 51, 255);"&gt;II – manter atualizado o catálogo coletivo regional;&lt;/span&gt;&lt;br /&gt;&lt;span style="color: rgb(51, 51, 255);"&gt;III – catalogar e classificar os documentos de acordo com as normas adotadas pelo Tribunal;&lt;/span&gt;&lt;br /&gt;&lt;span style="color: rgb(51, 51, 255);"&gt;IV – identificar os documentos para colocação nas estantes;&lt;/span&gt;&lt;br /&gt;&lt;span style="color: rgb(51, 51, 255);"&gt;V – providencia encadernações e restaurações;&lt;/span&gt;&lt;br /&gt;&lt;span style="color: rgb(51, 51, 255);"&gt;VI – atender consultas;&lt;/span&gt;&lt;br /&gt;&lt;span style="color: rgb(51, 51, 255);"&gt;VII – orientar o leitor no uso das obras de referência e catálogos;&lt;/span&gt;&lt;br /&gt;&lt;span style="color: rgb(51, 51, 255);"&gt;VIII – atender as solicitações de pesquisas bibliográficas especializadas, resumo, estudo e informes;&lt;/span&gt;&lt;br /&gt;&lt;span style="color: rgb(51, 51, 255);"&gt;IX – manter organizadas as coleções sob sua custódia;&lt;/span&gt;&lt;br /&gt;&lt;span style="color: rgb(51, 51, 255);"&gt;X – supervisionar o funcionamento do salão de leitura;&lt;/span&gt;&lt;br /&gt;&lt;span style="color: rgb(51, 51, 255);"&gt;XI – exercer vigilância sobre o material em consulta no salão, a fim de evitar danos;&lt;/span&gt;&lt;br /&gt;&lt;span style="color: rgb(51, 51, 255);"&gt;XII – fornecer cópias de textos para consultas;&lt;/span&gt;&lt;br /&gt;&lt;span style="color: rgb(51, 51, 255);"&gt;XIII – atender, registrar e controlar os empréstimos, devoluções, reservas e outras solicitações feitos por Juízes, Servidores e Advogados;&lt;/span&gt;&lt;br /&gt;&lt;span style="color: rgb(51, 51, 255);"&gt;XIV – controlar, registrar e cobrar as obras não devolvidas, dando-se conhecimento ao Diretor da Secretaria, para os devidos fins;&lt;/span&gt;&lt;br /&gt;&lt;span style="color: rgb(51, 51, 255);"&gt;XV – sugerir aquisições de novas obras, com base na pesquisa, de preferência entre leitores;&lt;/span&gt;&lt;br /&gt;&lt;span style="color: rgb(51, 51, 255);"&gt;XVI – supervisionar a ordenação das novas aquisições nas estantes e a recolocação dos documentos nos devidos lugares;&lt;/span&gt;&lt;br /&gt;&lt;span style="color: rgb(51, 51, 255);"&gt;XVII – zelar pela conservação do acervo;&lt;/span&gt;&lt;br /&gt;&lt;span style="color: rgb(51, 51, 255);"&gt;XVIII – elaborar e manter atualizadas as bibliografias de maior interesse para a Justiça do Trabalho;&lt;/span&gt;&lt;br /&gt;&lt;span style="color: rgb(51, 51, 255);"&gt;XIX – orientar, nas citações bibliográficas, técnicas e métodos utilizados na preparação dos levantamentos bibliográficos;&lt;/span&gt;&lt;br /&gt;&lt;span style="color: rgb(51, 51, 255);"&gt;XX – rever, quando solicitado, as citações e a bibliográfica;&lt;/span&gt;&lt;br /&gt;&lt;span style="color: rgb(51, 51, 255);"&gt;XXI – preparar resumos de artigos de particular interesse informativo;&lt;/span&gt;&lt;br /&gt;&lt;span style="color: rgb(51, 51, 255);"&gt;XXII – examinar as obrar e outros documentos recém-adquiridos, para divulgação;&lt;/span&gt;&lt;br /&gt;&lt;span style="color: rgb(51, 51, 255);"&gt;XXIII – organizar e manter atualizado o arquivo de recorte de jornais;&lt;/span&gt;&lt;br /&gt;&lt;span style="color: rgb(51, 51, 255);"&gt;XXIV – proceder ao tombamento dos livros e publicações, lançando-os em registro próprio, observada a ordem cronológica e fazendo constar, inclusive, o preço da aquisição ou valor estimativo de cada obra.&lt;/span&gt;&lt;br /&gt;&lt;span style="color: rgb(51, 51, 255);"&gt;§ 2º - Integra a Coordenadoria de Documentação e Arquivo, a Seção de Arquivo Geral (SEAGE).&lt;/span&gt;&lt;br /&gt;&lt;span style="color: rgb(51, 51, 255);"&gt;Art. 33 – À Seção de Arquivo Geral compete:&lt;/span&gt;&lt;br /&gt;&lt;span style="color: rgb(51, 51, 255);"&gt;I – receber os processos, livros e outros documentos findos oriundos das Juntas de Conciliação e Julgamento da Região e os do Tribunal, que lhe forem remetidos para fins de arquivamento;&lt;/span&gt;&lt;br /&gt;&lt;span style="color: rgb(51, 51, 255);"&gt;II – manter em ordem os processos arquivados das Juntas de Conciliação e Julgamento e do Tribunal;&lt;/span&gt;&lt;br /&gt;&lt;span style="color: rgb(51, 51, 255);"&gt;III – organizar e manter atualizado o Arquivo Geral mediante registro e classificação apropriada, em fichários, de todos os livros e processos, papéis e documentos recebidos;&lt;/span&gt;&lt;br /&gt;&lt;span style="color: rgb(51, 51, 255);"&gt;IV – arquivar os papéis dos órgãos da sede, referentes a exercícios passados, propondo, na devida oportunidade, aos Diretores de Secretaria e de Serviço, a inutilização daqueles considerados sem valor;&lt;/span&gt;&lt;br /&gt;&lt;span style="color: rgb(51, 51, 255);"&gt;V – agrupar os processos recebidos para arquivamento em estantes próprias, classificando-os por órgãos de origem, ano em que foram ajuizados, numeração crescente de autuação, de forma a possibilitar sua localização imediata;&lt;/span&gt;&lt;br /&gt;&lt;span style="color: rgb(51, 51, 255);"&gt;VI – atender aos pedidos ou requisições dos órgãos e das autoridades da Justiça do trabalho da 21ª Região, sobre processos e documentos arquivados;&lt;/span&gt;&lt;br /&gt;&lt;span style="color: rgb(51, 51, 255);"&gt;VII – proceder o desarquivamento de processos e documentos arquivados, quando determinado por despacho de autoridade competente;&lt;/span&gt;&lt;br /&gt;&lt;span style="color: rgb(51, 51, 255);"&gt;VIII – zelar pela boa conservação dos processos, livros e documentos arquivados;&lt;/span&gt;&lt;br /&gt;&lt;span style="color: rgb(51, 51, 255);"&gt;IX – conferir os livros, documentos e papéis recebidos com a especificação da relação da remessa, anotando as exceções ou irregularidades, quando houver, procedendo a devolução de uma via da relação à origem, devidamente datada e assinada;&lt;/span&gt;&lt;br /&gt;&lt;span style="color: rgb(51, 51, 255);"&gt;X – examinar as remessas, verificando se o material recebido é de real utilidade para preservação a fim de evitar o acondicionamento de documentos duplicados que diminuirão o espaço físico;&lt;/span&gt;&lt;br /&gt;&lt;span style="color: rgb(51, 51, 255);"&gt;XI – manter sob sua guarda, organizadamente, todas as relações de remessas do acervo arquivado;&lt;/span&gt;&lt;br /&gt;&lt;span style="color: rgb(51, 51, 255);"&gt;XII – organizar, classificar e armazenar em caixas-arquivo, procedendo triagem e descarte dos papéis, documentos e livros referentes a remessas antigas que estejam em desacordo com as atuais normas de procedimentos para arquivamento;&lt;/span&gt;&lt;br /&gt;&lt;span style="color: rgb(51, 51, 255);"&gt;XIII – manter controle, através de protocolo, das solicitações de desarquivamento, requisições e devoluções do acervo sob sua custódia;&lt;/span&gt;&lt;br /&gt;&lt;span style="color: rgb(51, 51, 255);"&gt;XIV – analisar os processos arquivados, procedendo a triagem dos considerados findos, provisoriamente arquivados ou históricos;&lt;/span&gt;&lt;br /&gt;&lt;span style="color: rgb(51, 51, 255);"&gt;XV – efetuar relação numérica dos processos a serem eliminados, por origem, número e ano;&lt;/span&gt;&lt;br /&gt;&lt;span style="color: rgb(51, 51, 255);"&gt;XVI – proceder à devida anotação nas fichas dos processos examinados e considerados provisórios, pendentes ou históricos;&lt;/span&gt;&lt;br /&gt;&lt;span style="color: rgb(51, 51, 255);"&gt;XVII – selecionar os processos em condições de eliminação, observadas as disposições legais;&lt;/span&gt;&lt;br /&gt;&lt;span style="color: rgb(51, 51, 255);"&gt;XVIII – sugerir a eliminação dos processos em condições de eliminação, observadas as disposições legais;&lt;/span&gt;&lt;br /&gt;&lt;span style="color: rgb(51, 51, 255);"&gt;XIX – deliberada a eliminação e providenciada a publicidade da decisão, aguardar prazo de lei e proceder efetivamente a eliminação, utilizando técnicas de trituração ou picotamento, por se tratar de material reciclável;&lt;/span&gt;&lt;br /&gt;&lt;span style="color: rgb(51, 51, 255);"&gt;XX – comunicar oficialmente à Junta de Conciliação e Julgamento quais os processos eliminados;&lt;/span&gt;&lt;br /&gt;&lt;span style="color: rgb(51, 51, 255);"&gt;XXI – auxiliar nas demais tarefas, sempre que a demanda de atividades assim o exigir ou quando houver determinação da Diretoria;&lt;/span&gt;&lt;br /&gt;&lt;span style="color: rgb(51, 51, 255);"&gt;XXII – executar os demais atos e medidas relacionadas com as suas finalidades, inclusive quanto ao preparo do expediente próprio.&lt;/span&gt;&lt;br /&gt;&lt;span style="color: rgb(51, 51, 255);"&gt;DA SECRETARIA DO TRIBUNAL PLENO (STP)&lt;/span&gt;&lt;br /&gt;&lt;span style="color: rgb(51, 51, 255);"&gt;Art. 34 – À Secretaria do Tribunal Pleno, órgão diretamente vinculado à Presidência, compete supervisionar a execução de todos os trabalhos diretamente relacionados com o preparo, registro e divulgação das sessões do Tribunal, inclusive pautas e resumos das audiências, resoluções, distribuição de feitos e demais medidas enquadradas na atividade jurisdicional da Justiça do Trabalho da 21ª Região, bem como ultimar a elaboração do expediente administrativo que lhe é próprio.&lt;/span&gt;&lt;br /&gt;&lt;span style="color: rgb(51, 51, 255);"&gt;§ 1º - A Secretaria do Tribunal Pleno está estruturada com uma Subsecretaria.&lt;/span&gt;&lt;br /&gt;&lt;span style="color: rgb(51, 51, 255);"&gt;§ 2º - Compete, privativamente, ao Secretário do Tribunal Pleno:&lt;/span&gt;&lt;br /&gt;&lt;span style="color: rgb(51, 51, 255);"&gt;I – orientar, coordenar e fiscalizar a execução dos serviços afetos à Secretaria do Tribunal Pleno, respondendo, perante o Presidente do Tribunal, pela regularidade dos trabalhos;&lt;/span&gt;&lt;br /&gt;&lt;span style="color: rgb(51, 51, 255);"&gt;II – secretariar as sessões do Tribunal Pleno e as audiências de conciliação conduzidas pelo Presidente, pelo Vice-Presidente ou pelos demais Juízes, lavrando as respectivas atas, na forma regimental;&lt;/span&gt;&lt;br /&gt;&lt;span style="color: rgb(51, 51, 255);"&gt;III – organizar as pautas de julgamento, mediante prévia apreciação do Presidente do Tribunal e preparar os resumos das decisões proferidas pelo Tribunal Pleno;&lt;/span&gt;&lt;br /&gt;&lt;span style="color: rgb(51, 51, 255);"&gt;IV – promover a publicação das Resoluções Administrativas e outros atos que devam ser publicados;&lt;/span&gt;&lt;br /&gt;&lt;span style="color: rgb(51, 51, 255);"&gt;V – certificar no autos os resultados dos julgamentos, mencionando os Juízes que deles tenham tomado parte, com a consignação dos que votaram vencidos e, também, a situação do Juiz, se convocado, com a inclusão do texto legal autorizativo da convocação, bem como os nomes das partes ou de seus representantes que houverem feito defesa oral em plenário, encaminhando o feito em 48 (quarenta e oito) horas para a lavratura do respectivo acórdão;&lt;/span&gt;&lt;br /&gt;&lt;span style="color: rgb(51, 51, 255);"&gt;VI – providenciar a convocação dos Juízes para as sessões extraordinárias do Tribunal, por determinação do Presidente;&lt;/span&gt;&lt;br /&gt;&lt;span style="color: rgb(51, 51, 255);"&gt;VII – expedir e visar, a pedido ou por determinação do Presidente do Tribunal, certidões sobre julgamentos do tribunal, diligências, atos, termos, peças e outras ocorrências processuais;&lt;/span&gt;&lt;br /&gt;&lt;span style="color: rgb(51, 51, 255);"&gt;VIII – comunicar, por escrito, à Diretoria Geral da Secretaria, até o 2º dia útil do mês seguinte, para efeito de pagamento e assentamentos funcionais, as participações em sessões do Tribunal, por convocação, de Juízes Togados ou Classistas e respectivos suplentes;&lt;/span&gt;&lt;br /&gt;&lt;span style="color: rgb(51, 51, 255);"&gt;IX – secretariar as audiências de distribuição, lavrando as respectivas atas;&lt;/span&gt;&lt;br /&gt;&lt;span style="color: rgb(51, 51, 255);"&gt;X – expedir, registrar em livro próprio as resoluções adotadas pelo Tribunal, bem como as emendas regimentais aprovadas;&lt;/span&gt;&lt;br /&gt;&lt;span style="color: rgb(51, 51, 255);"&gt;XI – organizar e encaminhar à Diretoria Geral da Secretaria, até 31 de outubro de cada ano, a escala de férias dos servidores lotados ou em exercício na Secretaria;&lt;/span&gt;&lt;br /&gt;&lt;span style="color: rgb(51, 51, 255);"&gt;XII – elaborar e remeter à Diretoria Geral, até 31 de janeiro de cada ano, o relatório anual das atividades que lhe são afetas;&lt;/span&gt;&lt;br /&gt;&lt;span style="color: rgb(51, 51, 255);"&gt;XIII - conferir e subscrever as informações estatísticas das atividades do Tribunal e dos juízes;&lt;/span&gt;&lt;br /&gt;&lt;span style="color: rgb(51, 51, 255);"&gt;XIV – fornecer dados à Secretaria da Corregedoria, inclusive cópias das certidões relativas aos julgamentos;&lt;/span&gt;&lt;br /&gt;&lt;span style="color: rgb(51, 51, 255);"&gt;XV – registrar a passagem dos autos do Relator ao Revisor, bem como sua inclusão em pauta, além das demais ocorrências de sua tramitação;&lt;/span&gt;&lt;br /&gt;&lt;span style="color: rgb(51, 51, 255);"&gt;XVI – manter as papeletas de julgamento organizadas por espécie, observando o critério de organização das pautas de julgamento;&lt;/span&gt;&lt;br /&gt;&lt;span style="color: rgb(51, 51, 255);"&gt;XVII – manter a guarda e controle dos processos que estejam aguardando julgamento;&lt;/span&gt;&lt;br /&gt;&lt;span style="color: rgb(51, 51, 255);"&gt;XVIII – elaborar relatórios mensais sobre o movimento processual, contendo a estatística dos julgamentos no período, encaminhando-os à Secretaria da corregedoria no prazo de 05(cinco) dias após encerrado o período a que se referem.&lt;/span&gt;&lt;br /&gt;&lt;span style="color: rgb(51, 51, 255);"&gt;DA DIREÇÃO GERAL DE SECRETARIA (DG)&lt;/span&gt;&lt;br /&gt;&lt;span style="color: rgb(51, 51, 255);"&gt;Art. 35 – À Direção Geral da Secretaria compete planejar, coordenar, orientar, dirigir e controlar tosdas as atividades administrativas do tribunal Regional do trabalho da 21ª Região, em conformidade com as deliberações da Presidência.&lt;/span&gt;&lt;br /&gt;&lt;span style="color: rgb(51, 51, 255);"&gt;Parágrafo Único – A Diretoria Geral terá a seguinte estrutura:&lt;/span&gt;&lt;br /&gt;&lt;span style="color: rgb(51, 51, 255);"&gt;a) Gabinete da Diretoria geral;&lt;/span&gt;&lt;br /&gt;&lt;span style="color: rgb(51, 51, 255);"&gt;b) Secretaria Administrativa;&lt;/span&gt;&lt;br /&gt;&lt;span style="color: rgb(51, 51, 255);"&gt;DO GABINETE DA DIRETORIA GERAL(GDG)&lt;/span&gt;&lt;br /&gt;&lt;span style="color: rgb(51, 51, 255);"&gt;Art. 36 – Ao gabinete da diretoria geral compete o preparo do expediente próprio, os serviços de fax e telex, a representação e as audiências do diretor-Geral, assim como dar assessoramento e assistência às atividades de planejamento e coordenação dos órgãos sob sua direção, cuidando, ainda, do arquivo e expedição de correspondência e outras tarefas que lhe forem determinadas pelo Diretor-Geral.&lt;/span&gt;&lt;br /&gt;&lt;span style="color: rgb(51, 51, 255);"&gt;Parágrafo Único – Ao Chefe de Gabinete da diretoria Geral, de modo especial, incumbe:&lt;/span&gt;&lt;br /&gt;&lt;span style="color: rgb(51, 51, 255);"&gt;I – chefiar o Gabinete, coordenando e orientando os trabalhos;&lt;/span&gt;&lt;br /&gt;&lt;span style="color: rgb(51, 51, 255);"&gt;II – assessorar o Diretor Geral da Secretaria nos assuntos de natureza administrativa, econômica e financeira do tribunal;&lt;/span&gt;&lt;br /&gt;&lt;span style="color: rgb(51, 51, 255);"&gt;III – estudar e sugerir medidas tendentes a aumentar a eficiência e a produtividade dos trabalhos administrativos;&lt;/span&gt;&lt;br /&gt;&lt;span style="color: rgb(51, 51, 255);"&gt;IV – realizar pesquisas para a solução de problemas técnicos da administração;&lt;/span&gt;&lt;br /&gt;&lt;span style="color: rgb(51, 51, 255);"&gt;V – elaborar e rever pareceres e despachos sobre assuntos que lhe forem submetidos;&lt;/span&gt;&lt;br /&gt;&lt;span style="color: rgb(51, 51, 255);"&gt;VI – elaborar textos de portarias, Circulares, atos e ordens de serviço da Direção Geral;&lt;/span&gt;&lt;br /&gt;&lt;span style="color: rgb(51, 51, 255);"&gt;VII – auxiliar o Diretor Geral no preparo do Relatório Anual da Justiça do Trabalho da 21ª Região;&lt;/span&gt;&lt;br /&gt;&lt;span style="color: rgb(51, 51, 255);"&gt;VIII – executar os demais atos e atribuições que lhe sejam determinados pelo Diretor-Geral da Secretaria.&lt;/span&gt;&lt;br /&gt;&lt;span style="color: rgb(51, 51, 255);"&gt;DA SECRETARIA ADMINISTRATIVA (SEA)&lt;/span&gt;&lt;br /&gt;&lt;span style="color: rgb(51, 51, 255);"&gt;Art. 37 – À Secretaria Administrativa compete planejar, coordenar, orientar e dirigir as atividades relativas à administração de material, patrimônio, compras, serviços gerais e recursos humanos, bem como elaborar, mensalmente, relatório com os dados estatísticos dos trabalhos realizados e, anualmente, até 15 de janeiro, os elementos necessários para o relatório anual da unidade, que deverão ser remetidos ao Diretor-Geral da Secretaria.&lt;/span&gt;&lt;br /&gt;&lt;span style="color: rgb(51, 51, 255);"&gt;Parágrafo Único – A Secretaria Administrativa tem a seguinte estrutura:&lt;/span&gt;&lt;br /&gt;&lt;span style="color: rgb(51, 51, 255);"&gt;a) Serviço de Material e Patrimônio:&lt;/span&gt;&lt;br /&gt;&lt;span style="color: rgb(51, 51, 255);"&gt;b) Serviços gerais;&lt;/span&gt;&lt;br /&gt;&lt;span style="color: rgb(51, 51, 255);"&gt;c) Serviço de Pessoal;&lt;/span&gt;&lt;br /&gt;&lt;span style="color: rgb(51, 51, 255);"&gt;d) Serviço de Orçamento e Finanças;&lt;/span&gt;&lt;br /&gt;&lt;span style="color: rgb(51, 51, 255);"&gt;e) Serviço de Pagamento;&lt;/span&gt;&lt;br /&gt;&lt;span style="color: rgb(51, 51, 255);"&gt;f) Coordenadoria de Engenharia e Arquitetura;&lt;/span&gt;&lt;br /&gt;&lt;span style="color: rgb(51, 51, 255);"&gt;g) Seção de Contratos Administrativos.&lt;/span&gt;&lt;br /&gt;&lt;span style="color: rgb(51, 51, 255);"&gt;DO SERVIÇO DE MATERIAL E PATRIMÔNIO (SMP)&lt;/span&gt;&lt;br /&gt;&lt;span style="color: rgb(51, 51, 255);"&gt;Art. 38 - Ao Serviço de Material e Patrimônio incumbe coordenar e dirigir as atividades pertinentes ao processamento de compras diretas, dispensas e inexigibilidades licitatórias, licitações sob a modalidade de convite, quando especificamente designado, alienações e acompanhamento de fornecimentos e contratos, bem como planejar, orientar e dirigir a execução das tarefas referentes ao recebimento, guarda, distribuição, conservação, registro e controle dos bens de consumo e bens patrimoniais do Tribunal.&lt;/span&gt;&lt;br /&gt;&lt;span style="color: rgb(51, 51, 255);"&gt;§ 1º - O Serviço de Material e Patrimônio prestará apoio à Comissão Permanente de Licitações, na forma deste regulamento.&lt;/span&gt;&lt;br /&gt;&lt;span style="color: rgb(51, 51, 255);"&gt;§ 2º O Serviço de Material e Patrimônio tem a seguinte estrutura:&lt;/span&gt;&lt;br /&gt;&lt;span style="color: rgb(51, 51, 255);"&gt;a) Seção de Compras (SECOM);&lt;/span&gt;&lt;br /&gt;&lt;span style="color: rgb(51, 51, 255);"&gt;b) Seção de registro Patrimonial (SEREP);&lt;/span&gt;&lt;br /&gt;&lt;span style="color: rgb(51, 51, 255);"&gt;c) Seção de Almoxarifado (SEALM);&lt;/span&gt;&lt;br /&gt;&lt;span style="color: rgb(51, 51, 255);"&gt;d) Seção de Cadastro e Apoio à Comissão Permanente de Licitação (SECAL).&lt;/span&gt;&lt;br /&gt;&lt;span style="color: rgb(51, 51, 255);"&gt;Art. 39 – à Seção de Compras compete:&lt;/span&gt;&lt;br /&gt;&lt;span style="color: rgb(51, 51, 255);"&gt;I – preparar processos de compras, obras e serviços quando forem passíveis de dispensa ou inexigibilidade licitatória, ou se inserirem na modalidade de Convite, este último quando especificamente designada, desde que previamente autorizados pelo diretor-Geral de Secretaria;&lt;/span&gt;&lt;br /&gt;&lt;span style="color: rgb(51, 51, 255);"&gt;II – proceder à formalização dos processos de compras ou serviços com dispensa ou inexigibilidade de licitação para ser submetido a despacho final do Ordenador de Despesa;&lt;/span&gt;&lt;br /&gt;&lt;span style="color: rgb(51, 51, 255);"&gt;III – realizar, efetuando a respectiva abertura das propostas, elaboração de atas e quadros comparativos de preços e julgamento, licitações sob a modalidade de Convite.&lt;/span&gt;&lt;br /&gt;&lt;span style="color: rgb(51, 51, 255);"&gt;IV – providenciar para que as Cartas-Convite sejam distribuídas entre os licitantes, tempestivamente;&lt;/span&gt;&lt;br /&gt;&lt;span style="color: rgb(51, 51, 255);"&gt;V – manter arquivo com cópias de empenhos pendentes de fornecimento, diligenciando, junto às empresas respectivas, para que procedam à entrega;&lt;/span&gt;&lt;br /&gt;&lt;span style="color: rgb(51, 51, 255);"&gt;VI – comunicar ao Diretor do Serviço de Material e patrimônio o não fornecimento do material dentro dos prazos estabelecidos, para os devidos fins;&lt;/span&gt;&lt;br /&gt;&lt;span style="color: rgb(51, 51, 255);"&gt;VII – fornecer ao Serviço de Orçamento e Finanças, no término do exercício, as despesas referentes a material, cujas faturas não tenham sido processadas até 31 de dezembro, para efeito de inscrição em “Restos a Pagar”;&lt;/span&gt;&lt;br /&gt;&lt;span style="color: rgb(51, 51, 255);"&gt;VIII – acompanhar o controle das dotações orçamentárias destinadas a material e serviços de terceiro, propondo, quando necessário, a abertura de créditos adicionais mediante remanejamento ou solicitação de reforços;&lt;/span&gt;&lt;br /&gt;&lt;span style="color: rgb(51, 51, 255);"&gt;IX – proceder verificações periódicas dos índices que poderão afetar o custo de materiais, indicando os respectivos reflexos no orçamento;&lt;/span&gt;&lt;br /&gt;&lt;span style="color: rgb(51, 51, 255);"&gt;X – fornecer ao Serviço de Orçamento e Finanças os dados básicos à elaboração da proposta orçamentária, bem como os elementos destinados a instruir pedidos de créditos suplementares;&lt;/span&gt;&lt;br /&gt;&lt;span style="color: rgb(51, 51, 255);"&gt;XI – classificar e processar as faturas, contas ou notas fiscais oriundas da Seção de Almoxarifado ou dos Serviços Gerais, encaminhando-as ao Serviço de Pagamento, para os devidos fins, devidamente certificadas;&lt;/span&gt;&lt;br /&gt;&lt;span style="color: rgb(51, 51, 255);"&gt;XII – encaminhar à Seção de Registro Patrimonial as vias da nota fiscal e/ou fatura, juntamente com cópia de empenho de material permanente adquirido, para o necessário tombamento, que precederá ao pagamento;&lt;/span&gt;&lt;br /&gt;&lt;span style="color: rgb(51, 51, 255);"&gt;XIII – analisar os balancetes e o balanço anual de materiais fornecidos pela Seção de Almoxarifado, com o objetivo de elaborar a previsão de materiais de consumo e/ou permanente, imprescindíveis ao funcionamento das unidades que integram o tribunal regional do Trabalho da 21ª Região.&lt;/span&gt;&lt;br /&gt;&lt;span style="color: rgb(51, 51, 255);"&gt;XIV – analisar, em conjunto com a Seção de Registro Patrimonial, os pedidos de material permanente solicitados pelos diversos setores, antes de propor a sua compra;&lt;/span&gt;&lt;br /&gt;&lt;span style="color: rgb(51, 51, 255);"&gt;XV – receber pedidos de carimbos catalogados, bem como providenciar sua confecção e expedição e, quando se tratar de carimbos não catalogados, recebê-los, previamente autorizados pela Direção Geral, para posterior atendimento, devendo manter sob vigilância a dotação orçamentária que disponha para tanto, providenciando o pedido de complementação do empenho, quando necessário, sempre previamente ao pedido de compra; e,&lt;/span&gt;&lt;br /&gt;&lt;span style="color: rgb(51, 51, 255);"&gt;XVI – executar, em geral, os demais atos e medidas relacionados com as suas finalidades, inclusive quanto ao preparo do expediente da Seção.&lt;/span&gt;&lt;br /&gt;&lt;span style="color: rgb(51, 51, 255);"&gt;Art. 40 – À Seção de Registro Patrimonial compete:&lt;/span&gt;&lt;br /&gt;&lt;span style="color: rgb(51, 51, 255);"&gt;I – praticar os atos relativos ao tombamento, registro, controle e fiscalização do patrimônio do tribunal;&lt;/span&gt;&lt;br /&gt;&lt;span style="color: rgb(51, 51, 255);"&gt;II – efetuar a numeração e classificação do material permanente para fins de identificação, antes de sua entrada em estoque;&lt;/span&gt;&lt;br /&gt;&lt;span style="color: rgb(51, 51, 255);"&gt;III – organizar e manter atualizado o cadastro de bens imóveis, por unidade, espécie e órgãos;&lt;/span&gt;&lt;br /&gt;&lt;span style="color: rgb(51, 51, 255);"&gt;IV – registrar nas notas fiscais encaminhadas pela Seção de Almoxarifado o número de tombamento do material permanente adquirido;&lt;/span&gt;&lt;br /&gt;&lt;span style="color: rgb(51, 51, 255);"&gt;V – registrar, em livro próprio, as notas de empenho, notas fiscais e faturas dos materiais permanentes recebidos pela Seção de Almoxarifado e incorporados ao patrimônio;&lt;/span&gt;&lt;br /&gt;&lt;span style="color: rgb(51, 51, 255);"&gt;VI – expedir termos de responsabilidade relativos ao material permanente distribuído e manter atualizado o inventário dos responsáveis , procedendo a sua verificação anualmente ou na ocorrência de mudança dos responsáveis;&lt;/span&gt;&lt;br /&gt;&lt;span style="color: rgb(51, 51, 255);"&gt;VII – expedir notas de transferência relativas a bens cedidos de uma unidade para outra, ou devolvidos ao estoque da Seção de Almoxarifado;&lt;/span&gt;&lt;br /&gt;&lt;span style="color: rgb(51, 51, 255);"&gt;IX – promover a baixa de responsabilidade patrimonial do material que tenha sido alienado, cedido ou inutilizado, considerando o parecer da comissão após formalizado o respectivo processo, devendo comunicar o fato à seção de Contabilidade Analítica no prazo de 48 (quarenta e oito) horas;&lt;/span&gt;&lt;br /&gt;&lt;span style="color: rgb(51, 51, 255);"&gt;X – propor a efetivação de seguros dos bens móveis e imóveis;&lt;/span&gt;&lt;br /&gt;&lt;span style="color: rgb(51, 51, 255);"&gt;XI – manter sob sua guarda e responsabilidade as certidões de escrituras e demais documentos relativos aos imóveis, propondo sua atualização ao Patrimônio da União, quando houver necessário; e,&lt;/span&gt;&lt;br /&gt;&lt;span style="color: rgb(51, 51, 255);"&gt;XII – executar, em geral, os demais atos e medidas relacionadas com as suas finalidades, inclusive quanto ao preparo do expediente próprio da Seção.&lt;/span&gt;&lt;br /&gt;&lt;span style="color: rgb(51, 51, 255);"&gt;Art. 41 – À Seção de Almoxarifado compete:&lt;/span&gt;&lt;br /&gt;&lt;span style="color: rgb(51, 51, 255);"&gt;I – receber, acompanhado de nota fiscal e nota de empenho, o material adquirido e entregue pelos fornecedores, os impressos confeccionados, assim como os bens patrimoniais adquiridos ou devolvidos ao estoque, através de notas de transferência;&lt;/span&gt;&lt;br /&gt;&lt;span style="color: rgb(51, 51, 255);"&gt;II - examinar o material entregue, em conjunto com o Diretor do serviço, verificando a quantidade e se os mesmos atendem às especificações contidas no empenho;&lt;/span&gt;&lt;br /&gt;&lt;span style="color: rgb(51, 51, 255);"&gt;III – declarar a aceitação do material recebido certificando a sua exatidão nas notas fiscais e/ou faturas dos fornecedores, assim como nas notas de transferência, quando for o caso, datando-as e encaminhando-as à Diretoria do Serviço.&lt;/span&gt;&lt;br /&gt;&lt;span style="color: rgb(51, 51, 255);"&gt;IV – promover o abastecimento regular dos serviços do tribunal e das Juntas de Conciliação e Julgamento, mantendo estoque médio do material de uso mais freqüente;&lt;/span&gt;&lt;br /&gt;&lt;span style="color: rgb(51, 51, 255);"&gt;V – receber pedido de material, emitindo notas de fornecimento, providenciando sua entrega e, quando necessário, o despacho dos materiais solicitados para unidades situadas em localidades do interior;&lt;/span&gt;&lt;br /&gt;&lt;span style="color: rgb(51, 51, 255);"&gt;VI – encaminhar uma via da nota de fornecimento de material permanente e equipamentos à Seção de Registro Patrimonial, para elaboração do Termo de Responsabilidade, que deverá ser entregue juntamente com o bem;&lt;/span&gt;&lt;br /&gt;&lt;span style="color: rgb(51, 51, 255);"&gt;VII – manter rigoroso controle do material sob sua guarda, consignando em suas fichas todas as entradas e saídas, de forma que se possa, a qualquer momento, proceder ao inventário dos bens existentes em estoque;&lt;/span&gt;&lt;br /&gt;&lt;span style="color: rgb(51, 51, 255);"&gt;VIII – zelar pela perfeita conservação do material sob sua guarda, promovendo sua estocagem, observadas as várias classificações e espécies, de forma a atender prontamente às requisições, sugerindo a destinação do material que se tenha tornado inservível;&lt;/span&gt;&lt;br /&gt;&lt;span style="color: rgb(51, 51, 255);"&gt;IX – contabilizar as entradas e saídas de bens e materiais do almoxarifado, levantando, mensalmente, balancetes que deverão ser encaminhados à seção de Contabilidade Analítica para conferência e conciliação até o dia 05 de cada mês;&lt;/span&gt;&lt;br /&gt;&lt;span style="color: rgb(51, 51, 255);"&gt;X – classificar, catalogar e codificar o material em uso, fornecendo cópias e catálogos de códigos aos diversos órgãos da Justiça do Trabalho da 21ª Região, mantendo-os atualizados;&lt;/span&gt;&lt;br /&gt;&lt;span style="color: rgb(51, 51, 255);"&gt;XI – manter escrituração quantitativa do material adquirido, estocado e distribuído, controlando o estoque mínimo;&lt;/span&gt;&lt;br /&gt;&lt;span style="color: rgb(51, 51, 255);"&gt;XII – atender às requisições de material, quando solicitados pelos respectivos diretores;&lt;/span&gt;&lt;br /&gt;&lt;span style="color: rgb(51, 51, 255);"&gt;XIII – em conjunto com a Diretoria do Serviço de Material e patrimônio estabelecer cortes nas quantidades requeridas, quando as mesmas forem exageradas e/ou quando o estoque não permita seu atendimento total e/ou parcial, mantendo assim, controle de distribuição de material;&lt;/span&gt;&lt;br /&gt;&lt;span style="color: rgb(51, 51, 255);"&gt;XIV – propor a destinação do material de consumo estocado que se tenha tornado inservível;&lt;/span&gt;&lt;br /&gt;&lt;span style="color: rgb(51, 51, 255);"&gt;XV – fornecer à Diretoria da secretaria Administrativa, até o dia 15 de março de cada ano, a estatística do consumo de material do exercício anterior, que servirá de base à elaboração da proposta orçamentária;&lt;/span&gt;&lt;br /&gt;&lt;span style="color: rgb(51, 51, 255);"&gt;XVII – encaminhar as notas fiscais, faturas, empenhos, etc., relativos aos materiais recebidos, no prazo de 24 (vinte e quatro) horas, à diretoria de Serviços;&lt;/span&gt;&lt;br /&gt;&lt;span style="color: rgb(51, 51, 255);"&gt;XVIII – executar, em geral, os demais atos e medidas relacionados com as suas finalidades quanto ao preparo do expediente próprio.&lt;/span&gt;&lt;br /&gt;&lt;span style="color: rgb(51, 51, 255);"&gt;Art. 42 – À Seção de Cadastro e Apoio à Comissão Permanente de Licitação compete:&lt;/span&gt;&lt;br /&gt;&lt;span style="color: rgb(51, 51, 255);"&gt;I – manter cadastro atualizado de fornecedores e prestadores de serviço, para possibilitar as compras e contratações de interesse do Tribunal;&lt;/span&gt;&lt;br /&gt;&lt;span style="color: rgb(51, 51, 255);"&gt;II – fornecer, quando solicitado, à Comissão Permanente de Licitações ou à Seção de Compras e/ou contratações com dispensa ou inexigibilidade de licitações;&lt;/span&gt;&lt;br /&gt;&lt;span style="color: rgb(51, 51, 255);"&gt;III – prestar todo o apoio e secretariar a Comissão Permanente de Licitações nos casos de compras e/ou serviços a nível de Convite, tomadas e Preço e Concorrência;&lt;/span&gt;&lt;br /&gt;&lt;span style="color: rgb(51, 51, 255);"&gt;IV – providenciar a publicação de avisos e editais, bem como a sua divulgação através das entidades representativas de classe respectivas, quando das licitações sob as modalidades de Tomadas de Preço e Concorrência;&lt;/span&gt;&lt;br /&gt;&lt;span style="color: rgb(51, 51, 255);"&gt;V – executar, em geral, os demais atos e medidas relacionadas com as suas finalidades, inclusive quanto ao preparo do expediente próprio.&lt;/span&gt;&lt;br /&gt;&lt;span style="color: rgb(51, 51, 255);"&gt;DOS SERVIÇOS GERAIS (SEG)&lt;/span&gt;&lt;br /&gt;&lt;span style="color: rgb(51, 51, 255);"&gt;Art. 43 – Aos Serviços Gerais compete planejar, coordenar, orientar, dirigir e controlar a execução das atividades de portaria, segurança, vigilância, transporte, copa, telefonia, impressão e conservação dos bens móveis e imóveis, das instalações e viaturas.&lt;/span&gt;&lt;br /&gt;&lt;span style="color: rgb(51, 51, 255);"&gt;Parágrafo Único – Os Serviços Gerais têm a seguinte estrutura:&lt;/span&gt;&lt;br /&gt;&lt;span style="color: rgb(51, 51, 255);"&gt;a) Seção de Zeladoria (SEZEL);&lt;/span&gt;&lt;br /&gt;&lt;span style="color: rgb(51, 51, 255);"&gt;b) Seção de Transporte, Portaria e Segurança (SETES);&lt;/span&gt;&lt;br /&gt;&lt;span style="color: rgb(51, 51, 255);"&gt;c) Seção de Manutenção de Equipamentos (SEMEQ).&lt;/span&gt;&lt;br /&gt;&lt;span style="color: rgb(51, 51, 255);"&gt;Art. 44 – À Seção de Zeladoria compete:&lt;/span&gt;&lt;br /&gt;&lt;span style="color: rgb(51, 51, 255);"&gt;I – zelar pela limpeza das dependências do Tribunal, das Juntas de Conciliação e Julgamento e demais órgãos da Justiça do Trabalho da 21ª Região, situados na cidade do Natal-RN;&lt;/span&gt;&lt;br /&gt;&lt;span style="color: rgb(51, 51, 255);"&gt;II – remover, transportar e arrumar os móveis, máquinas e materiais nas dependências do Tribunal e no prédio das Juntas de Conciliação e Julgamento da sede, quando solicitado, devendo manter contato prévio com a Seção de Registro Patrimonial, para que não haja remoções sem o seu conhecimento;&lt;/span&gt;&lt;br /&gt;&lt;span style="color: rgb(51, 51, 255);"&gt;III – exercer o controle de ponto do pessoal de limpeza, conservação e manutenção;&lt;/span&gt;&lt;br /&gt;&lt;span style="color: rgb(51, 51, 255);"&gt;IV – estabelecer os turnos d serviço compatíveis com as necessidades do tribunal e das JCJ’s;&lt;/span&gt;&lt;br /&gt;&lt;span style="color: rgb(51, 51, 255);"&gt;V – exercer o controle de ponto do pessoal de limpeza, conservação e manutenção;&lt;/span&gt;&lt;br /&gt;&lt;span style="color: rgb(51, 51, 255);"&gt;VI – exercer o controle sobre o pessoal incumbido dos serviços de copa, ou com essa atribuição;&lt;/span&gt;&lt;br /&gt;&lt;span style="color: rgb(51, 51, 255);"&gt;VII – executar, em geral, os demais altos e medidas relacionados com as suas finalidades, inclusive quanto ao preparo de expediente próprio.&lt;/span&gt;&lt;br /&gt;&lt;span style="color: rgb(51, 51, 255);"&gt;Art. 45 – À Seção de transporte, Portaria e Segurança compete:&lt;/span&gt;&lt;br /&gt;&lt;span style="color: rgb(51, 51, 255);"&gt;I – guardar, conservar e operar as viaturas do Tribunal;&lt;/span&gt;&lt;br /&gt;&lt;span style="color: rgb(51, 51, 255);"&gt;II – zelar pela segurança e manutenção dos veículos, providenciando a atualização dos respectivos registros, licença e emplacamento;&lt;/span&gt;&lt;br /&gt;&lt;span style="color: rgb(51, 51, 255);"&gt;III - providenciar, com antecedência, a inscrição e renovação das apólices e bilhetes de seguro obrigatório das viaturas;&lt;/span&gt;&lt;br /&gt;&lt;span style="color: rgb(51, 51, 255);"&gt;IV – providenciar o abastecimento, lavagens e lubrificações dos veículos do Tribunal;&lt;/span&gt;&lt;br /&gt;&lt;span style="color: rgb(51, 51, 255);"&gt;V – proceder a revisão dos veículos, zelando pela sua conservação e providenciando a troca de peças e acessórios;&lt;/span&gt;&lt;br /&gt;&lt;span style="color: rgb(51, 51, 255);"&gt;VI – organizar a escala de plantão dos motoristas e vigilantes, bem como o plano de atendimento do transporte de pessoas e materiais, visando o atendimento das atividades a serem executadas;&lt;/span&gt;&lt;br /&gt;&lt;span style="color: rgb(51, 51, 255);"&gt;VII – fiscalizar a ficha diária de cada viatura, com a anotação de todas as tarefas realizadas, bem como a quilometragem percorrida e o consumo de combustível e lubrificantes;&lt;/span&gt;&lt;br /&gt;&lt;span style="color: rgb(51, 51, 255);"&gt;VIII – elaborar, mensalmente, quadros demonstrativos, por viatura, da quilometragem percorrida, com a indicação do consumo de combustível e lubrificantes, encaminhando-os à Direção dos Serviços Gerais;&lt;/span&gt;&lt;br /&gt;&lt;span style="color: rgb(51, 51, 255);"&gt;IX – providenciar para que os motoristas dos veículos de representação, quando da ausência das autoridades a que servem permaneçam à disposição na sede do Tribunal;&lt;/span&gt;&lt;br /&gt;&lt;span style="color: rgb(51, 51, 255);"&gt;X – apurar, em casos de acidentes com viaturas, suas causas através de sindicância preliminar, propondo a abertura de inquérito administrativo, a critério da autoridade superior, considerando a gravidade do evento, alem de registrar a ocorrência junto ao DETRAN e a Policia Civil;&lt;/span&gt;&lt;br /&gt;&lt;span style="color: rgb(51, 51, 255);"&gt;XI – responsabilizar, nos casos de multas impostas por infração das normas de trânsito, o motorista que dirigia a viatura no momento da ocorrência;&lt;/span&gt;&lt;br /&gt;&lt;span style="color: rgb(51, 51, 255);"&gt;XII – encaminhar ao Serviço de Pagamento, através do Diretor de Serviços Gerais, para posterior ressarcimento, os documentos relativos a multas e danos de responsabilidade dos condutores de veículos;&lt;/span&gt;&lt;br /&gt;&lt;span style="color: rgb(51, 51, 255);"&gt;XIII – providenciar para que os motoristas se apresentem devidamente uniformizados e asseados;&lt;/span&gt;&lt;br /&gt;&lt;span style="color: rgb(51, 51, 255);"&gt;XIV – abrir e fechar, diariamente, os prédios do Tribunal e das Juntas das sede, nos horários estabelecidos;&lt;/span&gt;&lt;br /&gt;&lt;span style="color: rgb(51, 51, 255);"&gt;XV – prestar informações ao público, orientando e encaminhando as pessoas que se dirijam às dependências do Tribunal;&lt;/span&gt;&lt;br /&gt;&lt;span style="color: rgb(51, 51, 255);"&gt;XVI – vistoriar os prédios da Justiça do Trabalho, diariamente, após o encerramento do expediente e saída do pessoal, cuidando para que nenhum aparelho elétrico permaneça ligado, comunicando aos respectivos chefes quando encontrá-los ligados;&lt;/span&gt;&lt;br /&gt;&lt;span style="color: rgb(51, 51, 255);"&gt;XVII – prestar assistência na manutenção da ordem, disciplina e respeito durante os trabalhos de julgamento no Tribunal, executando as determinações emanadas das autoridades competentes;&lt;/span&gt;&lt;br /&gt;&lt;span style="color: rgb(51, 51, 255);"&gt;XIX – proceder ao hasteamento das bandeiras nos prédios do Tribunal e das Juntas da Sede, nos dias determinados em lei;&lt;/span&gt;&lt;br /&gt;&lt;span style="color: rgb(51, 51, 255);"&gt;XX – exercer a supervisão dos serviços de vigilância fora do horário normal de funcionamento do Tribunal e das Juntas da Sede, e aos sábados, domingos e feriados.&lt;/span&gt;&lt;br /&gt;&lt;span style="color: rgb(51, 51, 255);"&gt;DO SERVIÇO DO PESSOAL (SPE)&lt;/span&gt;&lt;br /&gt;&lt;span style="color: rgb(51, 51, 255);"&gt;Art. 46 – Ao Serviço do Pessoal compete coordenar, orientar, controlar e supervisionar as atividades de execução de atos concernentes à administração de pessoal, de pesquisa e coletânea de legislação, bem como enviar à Direção Geral da Secretaria, mensalmente, até o dia 10 do mês subseqüente, dados estatísticos dos trabalhos realizados e, anualmente, até o dia 31 de janeiro de cada ano, os elementos necessários para o relatório anual.&lt;/span&gt;&lt;br /&gt;&lt;span style="color: rgb(51, 51, 255);"&gt;Parágrafo Único – O Serviço do Pessoal tem a seguinte estrutura:&lt;/span&gt;&lt;br /&gt;&lt;span style="color: rgb(51, 51, 255);"&gt;a) Seção de Cadastro e Classificação de Cargos (SECCA);&lt;/span&gt;&lt;br /&gt;&lt;span style="color: rgb(51, 51, 255);"&gt;b) Seção de Legislação (SELEG);&lt;/span&gt;&lt;br /&gt;&lt;span style="color: rgb(51, 51, 255);"&gt;c) Seção de Magistrados, Inativos e Pensionistas (SEMIP);&lt;/span&gt;&lt;br /&gt;&lt;span style="color: rgb(51, 51, 255);"&gt;d) Seção de Recursos Humanos (SEREH);&lt;/span&gt;&lt;br /&gt;&lt;span style="color: rgb(51, 51, 255);"&gt;e) Seção de Assistência Médico-Odontológica (SEAMO);&lt;/span&gt;&lt;br /&gt;&lt;span style="color: rgb(51, 51, 255);"&gt;f) Seção de Programas Assistenciais (SEPAS);&lt;/span&gt;&lt;br /&gt;&lt;span style="color: rgb(51, 51, 255);"&gt;Art. 47 – À Seção de Cadastro e Classificação de cargos compete:&lt;/span&gt;&lt;br /&gt;&lt;span style="color: rgb(51, 51, 255);"&gt;I – coordenar e orientar as atividades relacionadas com a apuração de freqüência, tempo de serviço e a permanente atualização dos assentamentos individuais dos servidores;&lt;/span&gt;&lt;br /&gt;&lt;span style="color: rgb(51, 51, 255);"&gt;II – fornecer à Seção de Recursos Humanos, nas datas estipuladas em regulamento próprio, dados para abertura de processo seletivo relacionado a promoções e ascensões funcionais;&lt;/span&gt;&lt;br /&gt;&lt;span style="color: rgb(51, 51, 255);"&gt;III – manter listagem atualizada da lotação do quadro de Pessoal da Justiça do Trabalho da 21º Região, bem como das funções gratificadas e cargos em comissão existentes;&lt;/span&gt;&lt;br /&gt;&lt;span style="color: rgb(51, 51, 255);"&gt;IV – proceder à identificação e matricula de Servidores e expedir suas carteiras de identidade funcional;&lt;/span&gt;&lt;br /&gt;&lt;span style="color: rgb(51, 51, 255);"&gt;V – comunicar, de imediato, ao Serviço de Pagamento, para os devidos fins, quaisquer alterações na vida funcional dos servidores que importem perda ou aquisição de vantagens;&lt;/span&gt;&lt;br /&gt;&lt;span style="color: rgb(51, 51, 255);"&gt;VI – manter o controle de freqüência e alterações relativas aos servidores requisitados, fornecendo-os mensalmente aos órgãos de origem;&lt;/span&gt;&lt;br /&gt;&lt;span style="color: rgb(51, 51, 255);"&gt;VII – apurar e manter o controle de freqüência dos servidores, inclusive dos que estejam à disposição de outros órgãos, comunicando quaisquer alterações ao Serviço de Pagamento;&lt;/span&gt;&lt;br /&gt;&lt;span style="color: rgb(51, 51, 255);"&gt;VIII – controlar os dados pessoais dos servidores para efeito de posse e lavrar os respectivos termos;&lt;/span&gt;&lt;br /&gt;&lt;span style="color: rgb(51, 51, 255);"&gt;IX – proceder as averbações, nas pastas de assentamentos individuais, de todos os Atos, Portarias, Ordens de Serviço, Freqüência, Diplomas, Títulos, Tempo de Serviço, Cursos, etc, relativos a cada servidor;&lt;/span&gt;&lt;br /&gt;&lt;span style="color: rgb(51, 51, 255);"&gt;X – expedir, quando provocado, certidões, declarações e atestados dos servidores;&lt;/span&gt;&lt;br /&gt;&lt;span style="color: rgb(51, 51, 255);"&gt;XI – informar e observar a aplicação dos processos de férias, licenças em geral, averbações e concessões de anuênios, quintos, etc, dos servidores;&lt;/span&gt;&lt;br /&gt;&lt;span style="color: rgb(51, 51, 255);"&gt;XII – controlar os prazos de idade limite de permanência no serviço público dos servidores, comunicando tempestivamente à Diretoria do Serviço, para fins de providenciar a aposentadoria compulsória;&lt;/span&gt;&lt;br /&gt;&lt;span style="color: rgb(51, 51, 255);"&gt;XIII – receber e controlar as Declarações de Bens e Rendas anualmente entregues pelos Servidores, enviando as informações necessárias ao controle interno;&lt;/span&gt;&lt;br /&gt;&lt;span style="color: rgb(51, 51, 255);"&gt;XIV – preencher as fichas de admissão e desligamento dos servidores e encaminhá-las ao Controle Interno.&lt;/span&gt;&lt;br /&gt;&lt;span style="color: rgb(51, 51, 255);"&gt;Art. 48 – À Seção de Legislação compete:&lt;/span&gt;&lt;br /&gt;&lt;span style="color: rgb(51, 51, 255);"&gt;I – manter atualizado o fichário sobre legislação, resoluções administrativas, jurisprudência emitida pelos Tribunais e orientações oriundas do Ministério da Administração e Reforma do Estado, Consultoria Geral da República e outros órgãos, relativas a pessoal estatutário;&lt;/span&gt;&lt;br /&gt;&lt;span style="color: rgb(51, 51, 255);"&gt;II – instruir processos relacionados com direitos e deveres do pessoal;&lt;/span&gt;&lt;br /&gt;&lt;span style="color: rgb(51, 51, 255);"&gt;III – instruir os recursos de sua competência;&lt;/span&gt;&lt;br /&gt;&lt;span style="color: rgb(51, 51, 255);"&gt;IV – proceder estudos que visem a atender aos pedidos de criação, alteração e extinção de cargos;&lt;/span&gt;&lt;br /&gt;&lt;span style="color: rgb(51, 51, 255);"&gt;V – informar requerimentos de Licença em geral;&lt;/span&gt;&lt;br /&gt;&lt;span style="color: rgb(51, 51, 255);"&gt;VI – providenciar o expediente de aposentadoria compulsória;&lt;/span&gt;&lt;br /&gt;&lt;span style="color: rgb(51, 51, 255);"&gt;VII – elaborar, pelos menos mensalmente, o Boletim Interno;&lt;/span&gt;&lt;br /&gt;&lt;span style="color: rgb(51, 51, 255);"&gt;VIII – praticar, em geral, os demais atos e medidas que se enquadrem na competência referente à administração do pessoal regido pelo Regime Jurídico Único;&lt;/span&gt;&lt;br /&gt;&lt;span style="color: rgb(51, 51, 255);"&gt;IX – informar processos relacionados com a concessão de benefícios, tais como: Auxílio-Funeral, Natalidade, Abono Pecuniário, etc.&lt;/span&gt;&lt;br /&gt;&lt;span style="color: rgb(51, 51, 255);"&gt;Art. 49 – À Seção de Magistrados, Inativos e Pensionistas compete:&lt;/span&gt;&lt;br /&gt;&lt;span style="color: rgb(51, 51, 255);"&gt;I – coordenar e orientar as atividades relacionadas com a apuração de freqüência, tempo de serviço e permanente atualização dos assentamentos individuais dos Juízes Togados e Classistas do Tribunal e das Juntas de Conciliação e Julgamento;&lt;/span&gt;&lt;br /&gt;&lt;span style="color: rgb(51, 51, 255);"&gt;II – informar e instruir processos de natureza administrativa, referentes a Magistrados do Tribunal e Juntas da Região acerca da nomeação,&lt;/span&gt;&lt;br /&gt;&lt;span style="color: rgb(51, 51, 255);"&gt;designação, recondução, promoção, exoneração, demissão e aposentadoria, encaminhando ao Controle Interno as fichas de admissão, desligamento e concessão, devidamente preenchidas, além de executar o expediente correlato para encaminhamento ao Poder Executivo, através do Tribunal Superior do Trabalho;&lt;/span&gt;&lt;br /&gt;&lt;span style="color: rgb(51, 51, 255);"&gt;III – efetuar diligências junto aos órgãos da Justiça do Trabalho, visando a regularidade na instrução dos processos de sua competência;&lt;/span&gt;&lt;br /&gt;&lt;span style="color: rgb(51, 51, 255);"&gt;IV – preparar expediente para assinatura do Juiz-Presidente, concernente à renovação da representação classista;&lt;/span&gt;&lt;br /&gt;&lt;span style="color: rgb(51, 51, 255);"&gt;V – manter fichário atualizado do inicio e termino da investidura dos Juízes Classistas do Tribunal e Juntas de Conciliação e Julgamento;&lt;/span&gt;&lt;br /&gt;&lt;span style="color: rgb(51, 51, 255);"&gt;VI – lavrar certidões de tempo de serviço e expedir declarações e atestados aos Juízes, à vista dos assentamentos funcionais;&lt;/span&gt;&lt;br /&gt;&lt;span style="color: rgb(51, 51, 255);"&gt;VII – acompanhar a publicação, na Imprensa Oficial, das legislações, pareceres e atos administrativos de interesse dos Magistrados;&lt;/span&gt;&lt;br /&gt;&lt;span style="color: rgb(51, 51, 255);"&gt;VIII – executar as tarefas referentes ao cadastro dos Juízes;&lt;/span&gt;&lt;br /&gt;&lt;span style="color: rgb(51, 51, 255);"&gt;IX – lavrar termos de posse dos Juízes;&lt;/span&gt;&lt;br /&gt;&lt;span style="color: rgb(51, 51, 255);"&gt;X – expedir carteira de identidade dos Juízes;&lt;/span&gt;&lt;br /&gt;&lt;span style="color: rgb(51, 51, 255);"&gt;XI – manter atualizadas as anotações nos assentamentos funcionais dos Juízes;&lt;/span&gt;&lt;br /&gt;&lt;span style="color: rgb(51, 51, 255);"&gt;XII – comunicar ao Serviço de Pagamento quaisquer alterações que importem em perda ou aquisição de vantagens para os juízes;&lt;/span&gt;&lt;br /&gt;&lt;span style="color: rgb(51, 51, 255);"&gt;XIV – elaborar, para aprovação, a lista de antiguidade dos Juízes Togados da região, providenciando sua publicação no primeiro mês de cada ano;&lt;/span&gt;&lt;br /&gt;&lt;span style="color: rgb(51, 51, 255);"&gt;XV – instruir os pedidos de aposentadoria;&lt;/span&gt;&lt;br /&gt;&lt;span style="color: rgb(51, 51, 255);"&gt;XVI – instruir os recursos de sua competência, inclusive os interpostos junto ao Tribunal de Contas da união, em processos de aposentadoria;&lt;/span&gt;&lt;br /&gt;&lt;span style="color: rgb(51, 51, 255);"&gt;XVIII – manter organizado o prontuário do pessoal inativo e pensionistas;&lt;/span&gt;&lt;br /&gt;&lt;span style="color: rgb(51, 51, 255);"&gt;XIX – controlar os prazos de idade limite de permanência, no serviço ativo, dos Juízes do tribunal e Juntas de Conciliação e Julgamento, comunicando ao Setor de Legislação para efeito de aposentadoria compulsória;&lt;/span&gt;&lt;br /&gt;&lt;span style="color: rgb(51, 51, 255);"&gt;XX – informar processos relativos a pensões requeridas;&lt;/span&gt;&lt;br /&gt;&lt;span style="color: rgb(51, 51, 255);"&gt;XXI – encaminhar ao Controle Interno a ficha de concessão, devidamente preenchida, referente a qualquer pensão concedida.&lt;/span&gt;&lt;br /&gt;&lt;span style="color: rgb(51, 51, 255);"&gt;Art. 50 – À Seção de Recursos Humanos compete:&lt;/span&gt;&lt;br /&gt;&lt;span style="color: rgb(51, 51, 255);"&gt;I – estudar as necessidades de treinamento e aperfeiçoamento de pessoal do Tribunal e JCJ’s, propondo o estabelecimento de prioridades em função dos programas gerais de treinamento para cada exercício;&lt;/span&gt;&lt;br /&gt;&lt;span style="color: rgb(51, 51, 255);"&gt;II – promover a integração e capacitação dos Servidores através de cursos, palestras, encontros, etc;&lt;/span&gt;&lt;br /&gt;&lt;span style="color: rgb(51, 51, 255);"&gt;III – colaborar na fixação dos programas de cursos ou concursos, indicando professores e instrutores e supervisionando suas atividades;&lt;/span&gt;&lt;br /&gt;&lt;span style="color: rgb(51, 51, 255);"&gt;IV – manter atualizado um cadastro de professores, instrutores e demais colaboradores em atividades de treinamento, informando, inclusive, os locais de realização de eventos de interesse do Tribunal;&lt;/span&gt;&lt;br /&gt;&lt;span style="color: rgb(51, 51, 255);"&gt;V – preparar provas, apostilas, programas e manuais de curso de aperfeiçoamento, expedindo certificados de participação;&lt;/span&gt;&lt;br /&gt;&lt;span style="color: rgb(51, 51, 255);"&gt;VI – manter intercâmbio com entidades especializadas em desenvolvimento de recursos, visando à troca de experiências e à realização conjunta de atividades de treinamento e aperfeiçoamento, inclusive e estágios, optando, sempre que possível, por entidades mais próximas da sede;&lt;/span&gt;&lt;br /&gt;&lt;span style="color: rgb(51, 51, 255);"&gt;VII – aplicar, processar e elaborar relatórios referentes a avaliação de desempenho de Servidores em estágio probatório;&lt;/span&gt;&lt;br /&gt;&lt;span style="color: rgb(51, 51, 255);"&gt;IX – supervisionar ou proceder a aplicação de exame psicotécnico quando se fizer necessário;&lt;/span&gt;&lt;br /&gt;&lt;span style="color: rgb(51, 51, 255);"&gt;X – desenvolver programas e executar atividades que visem à integridade bio-psico-social do Servidor;&lt;/span&gt;&lt;br /&gt;&lt;span style="color: rgb(51, 51, 255);"&gt;Art. 51 – Á Seção de Assistência Médico-Odontológica compete:&lt;/span&gt;&lt;br /&gt;&lt;span style="color: rgb(51, 51, 255);"&gt;I – prestar assistência médica e odontológica aos Juízes e Servidores;&lt;/span&gt;&lt;br /&gt;&lt;span style="color: rgb(51, 51, 255);"&gt;II – proceder à inspeção médica ou odontológica dos Juízes e Servidores, para fins de concessão de licenças médicas;&lt;/span&gt;&lt;br /&gt;&lt;span style="color: rgb(51, 51, 255);"&gt;III – realizar exames e inspeção de saúde, para efeito de posse ou concessão de licenças;&lt;/span&gt;&lt;br /&gt;&lt;span style="color: rgb(51, 51, 255);"&gt;IV – opinar sobre os pedidos de licença para tratamento de saúde de Juízes e Servidores, proposta por profissionais não pertencentes a este Tribunal;&lt;/span&gt;&lt;br /&gt;&lt;span style="color: rgb(51, 51, 255);"&gt;V – realizar visitas domiciliares, quando solicitadas, para verificação do esatado de saúde do Juiz ou servidor impossibilitado de se locomover;&lt;/span&gt;&lt;br /&gt;&lt;span style="color: rgb(51, 51, 255);"&gt;VI – proceder ao tratamento odontológico em Juízes e Servidores;&lt;/span&gt;&lt;br /&gt;&lt;span style="color: rgb(51, 51, 255);"&gt;VII – propor o afastamento do Juiz ou Servidor impossibilitado de se locomover;&lt;/span&gt;&lt;br /&gt;&lt;span style="color: rgb(51, 51, 255);"&gt;VIII – efetuar perícias médicas e/ou odontológicas;&lt;/span&gt;&lt;br /&gt;&lt;span style="color: rgb(51, 51, 255);"&gt;IX – comunicar aos Gabinetes, Secretarias e Serviços. As licenças médicas concedidas aos seus servidores;&lt;/span&gt;&lt;br /&gt;&lt;span style="color: rgb(51, 51, 255);"&gt;X – encaminhar à Secretaria Administrativa até o dia 15 de janeiro de cada ano, através do serviço do pessoal, o relatório dos trabalhos executados no ano anterior, relativo aos eventos odontológicos.&lt;/span&gt;&lt;br /&gt;&lt;span style="color: rgb(51, 51, 255);"&gt;Art. 52 – À Seção de Programas Assistenciais compete:&lt;/span&gt;&lt;br /&gt;&lt;span style="color: rgb(51, 51, 255);"&gt;I – controlar e manter os convênios de assistência médico-hospitalares;&lt;/span&gt;&lt;br /&gt;&lt;span style="color: rgb(51, 51, 255);"&gt;II – controlar a concessão de vale-transporte aos servidores, providenciando, junto ao Serviço de Pagamento, para que seja descontada em folha de pagamento a participação desses, na forma que dispuser o regulamento próprio;&lt;/span&gt;&lt;br /&gt;&lt;span style="color: rgb(51, 51, 255);"&gt;III – controlar a concessão de auxílio-creche e auxílio-refeição na forma que dispuserem os regulamentos próprios;&lt;/span&gt;&lt;br /&gt;&lt;span style="color: rgb(51, 51, 255);"&gt;IV – produzir relatórios mensais sobre os programas assistenciais para permitir que a administração tenha condições de melhor avaliar sobre a sua expansão ou redução, se for o caso;&lt;/span&gt;&lt;br /&gt;&lt;span style="color: rgb(51, 51, 255);"&gt;V – encaminhar à Secretaria Administrativa até o dia 15 de janeiro de cada ano, através do serviço do Pessoal, o relatório dos trabalhos executados no ano anterior.&lt;/span&gt;&lt;br /&gt;&lt;span style="color: rgb(51, 51, 255);"&gt;DO SERVIÇO DE ORÇAMENTO E FINANÇAS (SOF)&lt;/span&gt;&lt;br /&gt;&lt;span style="color: rgb(51, 51, 255);"&gt;Art. 53 – Ao Serviço de Orçamento e Finanças compete. Orientar, controlar e supervisionar as atividades de execução de atos concernentes à administração financeira e orçamentária, bem como as atividades de contabilidade analítica;&lt;/span&gt;&lt;br /&gt;&lt;span style="color: rgb(51, 51, 255);"&gt;Parágrafo Único – O Serviço de Orçamento e Finanças tem a seguinte estrutura:&lt;/span&gt;&lt;br /&gt;&lt;span style="color: rgb(51, 51, 255);"&gt;a) Seção de Empenho e Controle Orçamentário (SECOR);&lt;/span&gt;&lt;br /&gt;&lt;span style="color: rgb(51, 51, 255);"&gt;b) Seção de Programação Orçamentária (SEPRO);&lt;/span&gt;&lt;br /&gt;&lt;span style="color: rgb(51, 51, 255);"&gt;c) Seção de Contabilidade Analítica (SECAN).&lt;/span&gt;&lt;br /&gt;&lt;span style="color: rgb(51, 51, 255);"&gt;Art. 54 À Seção de Empenho e Controle Orçamentário compete:&lt;/span&gt;&lt;br /&gt;&lt;span style="color: rgb(51, 51, 255);"&gt;I – solicitar a elaboração dos Quadros de Créditos Adicionais, referentes aos pedidos de suplementação das dotações orçamentárias relativas a pessoal, outros custeios e investimentos, em harmonia com a SEPRO;&lt;/span&gt;&lt;br /&gt;&lt;span style="color: rgb(51, 51, 255);"&gt;II – auxiliar na elaboração do Orçamento Analítico Interno do Tribunal, a ser executado no exercício;&lt;/span&gt;&lt;br /&gt;&lt;span style="color: rgb(51, 51, 255);"&gt;III – acompanhar o comportamento da execução orçamentária em fichas próprias, por Programas, subprogramas, Projetos, Atividades, elementos e Sub-elementos de Despesa, para obtenção de dados que servirão de base para a proposta orçamentária e eventuais solicitações de créditos adicionais;&lt;/span&gt;&lt;br /&gt;&lt;span style="color: rgb(51, 51, 255);"&gt;IV – controlar fisicamente os recursos repassados;&lt;/span&gt;&lt;br /&gt;&lt;span style="color: rgb(51, 51, 255);"&gt;V – acompanhar a execução da despesa para a montagem dos demonstrativos mensais, que deverão ser compatibilizados com os demonstrativos contábeis;&lt;/span&gt;&lt;br /&gt;&lt;span style="color: rgb(51, 51, 255);"&gt;VI – bloquear recursos oferecidos como compensação para abertura de créditos adicionais;&lt;/span&gt;&lt;br /&gt;&lt;span style="color: rgb(51, 51, 255);"&gt;VII – emitir empenhos e controlar os saldos orçamentários em função dos processos de despesa em andamento, de forma a evitar que sejam procedidas licitações sem provisão de recursos;&lt;/span&gt;&lt;br /&gt;&lt;span style="color: rgb(51, 51, 255);"&gt;VIII – emitir empenhos e controlar os saldos orçamentários em função dos processos de despesa em andamento, de forma a evitar que sejam procedidas as licitações sem provisão de recursos;&lt;/span&gt;&lt;br /&gt;&lt;span style="color: rgb(51, 51, 255);"&gt;IX – fazer relação, ao final do exercício, das despesas empenhadas e não pagas a serem inscritas em “Restos a Pagar”, indicando os números dos processos e respectivos credores, encaminhando-a à Seção de contabilidade Analítica até 31 de dezembro de cada ano;&lt;/span&gt;&lt;br /&gt;&lt;span style="color: rgb(51, 51, 255);"&gt;X – emitir as notas de empenho, anulação ou reforço de empenho das despesas orçamentárias, referentes a despesas de custeio e de capital;&lt;/span&gt;&lt;br /&gt;&lt;span style="color: rgb(51, 51, 255);"&gt;XI – manter em fichas próprias, o controle dos empenhos emitidos reforçados e anulados.&lt;/span&gt;&lt;br /&gt;&lt;span style="color: rgb(51, 51, 255);"&gt;Art. 55 – À Seção de Programação Orçamentária compete:&lt;/span&gt;&lt;br /&gt;&lt;span style="color: rgb(51, 51, 255);"&gt;I – Promover a elaboração, nos prazos da lei, da proposta orçamentária do tribunal, de acordo com as instruções vigentes;&lt;/span&gt;&lt;br /&gt;&lt;span style="color: rgb(51, 51, 255);"&gt;II – acompanhar a tramitação da proposta orçamentária do Tribunal junto aos órgãos competentes;&lt;/span&gt;&lt;br /&gt;&lt;span style="color: rgb(51, 51, 255);"&gt;III – representar à administração do Tribunal sobre a necessidade de abertura de créditos adicionais para pessoal, em reforço às dotações consignadas no orçamento, nos prazos previstos pelos órgãos centrais do governo;&lt;/span&gt;&lt;br /&gt;&lt;span style="color: rgb(51, 51, 255);"&gt;IV – indicar os recursos que eventualmente deixarão de ser aplicados e que tenham possibilidade de remanejamento, em harmonia com a Seção de empenho e Controle Orçamentário;&lt;/span&gt;&lt;br /&gt;&lt;span style="color: rgb(51, 51, 255);"&gt;V – instruir os processos de abertura de créditos adicionais em conformidade com a técnica emanada do órgão central do Sistema de Orçamento;&lt;/span&gt;&lt;br /&gt;&lt;span style="color: rgb(51, 51, 255);"&gt;VI – conferir e confrontar o acompanhamento da despesa ou anulações com os dados contábeis existentes;&lt;/span&gt;&lt;br /&gt;&lt;span style="color: rgb(51, 51, 255);"&gt;VII – apresentar à administração do Tribunal, relatórios circunstanciados e gráficos demonstrativos da evolução da execução do orçamento;&lt;/span&gt;&lt;br /&gt;&lt;span style="color: rgb(51, 51, 255);"&gt;VIII – observar as instruções baixadas pelo órgão central do sistema de Orçamento;&lt;/span&gt;&lt;br /&gt;&lt;span style="color: rgb(51, 51, 255);"&gt;IX – manter as fichas próprias, o controle dos empenhos emitidos, reforçados e anulados;&lt;/span&gt;&lt;br /&gt;&lt;span style="color: rgb(51, 51, 255);"&gt;X – elaborar, em harmonia com o Serviço de Pagamento, a previsão da programação financeira do tribunal;&lt;/span&gt;&lt;br /&gt;&lt;span style="color: rgb(51, 51, 255);"&gt;XI – informar sobre a viabilidade de recursos quando iniciado qualquer processo que implique em despesas;&lt;/span&gt;&lt;br /&gt;&lt;span style="color: rgb(51, 51, 255);"&gt;XII – controlar, minuciosamente, o saldo orçamentário disponível.&lt;/span&gt;&lt;br /&gt;&lt;span style="color: rgb(51, 51, 255);"&gt;Art. 56 – À Seção de Contabilidade Analítica compete:&lt;/span&gt;&lt;br /&gt;&lt;span style="color: rgb(51, 51, 255);"&gt;I – executar a contabilidade do Tribunal, verificando analiticamente, através da conformidade diária, os atos e fatos da gestão orçamentária, financeira e patrimonial da 21ª Região da Justiça do Trabalho, em conformidade com o Plano de Contas da União;&lt;/span&gt;&lt;br /&gt;&lt;span style="color: rgb(51, 51, 255);"&gt;II – elaborar e emitir as notas de lançamento, à vista da documentação comprobatória, para o fiel cumprimento do disposto no item anterior;&lt;/span&gt;&lt;br /&gt;&lt;span style="color: rgb(51, 51, 255);"&gt;III – examinar, sob o aspecto contábil, os documentos contratuais que impliquem em despesa, registrando a apropriação de cada contrato;&lt;/span&gt;&lt;br /&gt;&lt;span style="color: rgb(51, 51, 255);"&gt;IV – elaborar a tomada de contas anual ou parcial dos responsáveis, para fins de encaminhamento ao tribunal de Contas da união, no prazo legal;&lt;/span&gt;&lt;br /&gt;&lt;span style="color: rgb(51, 51, 255);"&gt;V – extrair balanços e demonstrativos mensais e anuais das operações contabilizadas;&lt;/span&gt;&lt;br /&gt;&lt;span style="color: rgb(51, 51, 255);"&gt;VI – contabilizar, ao final de cada exercício, as despesas empenhadas e não pagas a serem inscritas em “Restos a pagar”, indicando os números dos processos e respectivos credores;&lt;/span&gt;&lt;br /&gt;&lt;span style="color: rgb(51, 51, 255);"&gt;VII – manter atualizada a relação dos responsáveis por dinheiro, valores e bens do tribunal, organizando a relação que deverá constar da tomada de Contas anual;&lt;/span&gt;&lt;br /&gt;&lt;span style="color: rgb(51, 51, 255);"&gt;IX – conferir e contabilizar a entrada e saída de bens e materiais no Almoxarifado, com base em inventários fornecidos, incorporando-os ao patrimônio ou registrando-os em conta de despesa;&lt;/span&gt;&lt;br /&gt;&lt;span style="color: rgb(51, 51, 255);"&gt;X – conferir e contabilizar a baixa de material permanente determinada pelo diretor-Geral da secretaria, em processo regular;&lt;/span&gt;&lt;br /&gt;&lt;span style="color: rgb(51, 51, 255);"&gt;XI – efetuar a conciliação dos saldos dos sistemas orçamentário, financeiro e patrimonial, bem como a conciliação do material em estoque no almoxarifado, evidenciando as entradas e saídas, mensalmente.&lt;/span&gt;&lt;br /&gt;&lt;span style="color: rgb(51, 51, 255);"&gt;DO SERVIÇO DE PAGAMENTO (SPG)&lt;/span&gt;&lt;br /&gt;&lt;span style="color: rgb(51, 51, 255);"&gt;Art. 57 – Ao Serviço de Pagamento compete o controle de recursos financeiros, a movimentação da conta bancária, o processamento e elaboração das folhas de pagamento dos Magistrados e servidores em geral, estabelecendo Cronograma de Desembolso do Tribunal, bem como as atividades de pagamento de bens e serviços.&lt;/span&gt;&lt;br /&gt;&lt;span style="color: rgb(51, 51, 255);"&gt;Parágrafo Único – O Serviço de Pagamento tem a seguinte estrutura:&lt;/span&gt;&lt;br /&gt;&lt;span style="color: rgb(51, 51, 255);"&gt;a) Seção de Preparação de Pagamento de Pessoal (SEPAG);&lt;/span&gt;&lt;br /&gt;&lt;span style="color: rgb(51, 51, 255);"&gt;b) Seção de Pagamento de Bens e Serviços (SEBES);&lt;/span&gt;&lt;br /&gt;&lt;span style="color: rgb(51, 51, 255);"&gt;c) Seção de Controle de Saldos e Registros no SIAFI (SECOS);&lt;/span&gt;&lt;br /&gt;&lt;span style="color: rgb(51, 51, 255);"&gt;Art. 58 – À Seção de Preparação de Pagamento de Pessoal compete:&lt;/span&gt;&lt;br /&gt;&lt;span style="color: rgb(51, 51, 255);"&gt;I – elaborar a folha de pagamento do pessoal do Tribunal, efetuando o respectivo pagamento;&lt;/span&gt;&lt;br /&gt;&lt;span style="color: rgb(51, 51, 255);"&gt;II – calcular os benefícios a que tenha direito os Magistrados e Servidores, efetuando o respectivo pagamento;&lt;/span&gt;&lt;br /&gt;&lt;span style="color: rgb(51, 51, 255);"&gt;III – efetuar o pagamento dos processos de despesas com pessoal relacionados a “Restos a Pagar”;&lt;/span&gt;&lt;br /&gt;&lt;span style="color: rgb(51, 51, 255);"&gt;IV – promover o registro dos processos referentes a exercícios anteriores, relativos a pessoal, encaminhando-os ao ordenador de despesa para o reconhecimento da dívida e respectiva autorização para emissão de Nota de Empenho e Pagamento, conforme dispuserem as normas vigentes;&lt;/span&gt;&lt;br /&gt;&lt;span style="color: rgb(51, 51, 255);"&gt;V – elaborar relatório com os descontos e consignações em folhas, enviando à SERES;&lt;/span&gt;&lt;br /&gt;&lt;span style="color: rgb(51, 51, 255);"&gt;VI – manter, em fichário próprio, controle das dotações orçamentárias de pessoal, por elemento de despesa, fornecendo ao serviço de Orçamento e Finanças os elementos necessários à solicitação de créditos suplementares e à própria elaboração do orçamento anual;&lt;/span&gt;&lt;br /&gt;&lt;span style="color: rgb(51, 51, 255);"&gt;VII – elaborar e emitir fichas financeiras de cada Magistrado ou Servidor, procedendo as averbações que se façam necessárias;&lt;/span&gt;&lt;br /&gt;&lt;span style="color: rgb(51, 51, 255);"&gt;VIII – elaborar e encaminhar, aos órgãos competentes, nos prazos fixados, os demonstrativos do Acompanhamento das Despesas com pessoal e Força de Trabalho, assim como o demonstrativo da folha de pagamento;&lt;/span&gt;&lt;br /&gt;&lt;span style="color: rgb(51, 51, 255);"&gt;IX – manter em perfeita ordem as pastas individuais, arquivando os documentos recebidos e fichas financeiras;&lt;/span&gt;&lt;br /&gt;&lt;span style="color: rgb(51, 51, 255);"&gt;X – manter atualizados os cadastros do PIS/PASEP e RAIS, fornecendo as declarações e informações pertinentes;&lt;/span&gt;&lt;br /&gt;&lt;span style="color: rgb(51, 51, 255);"&gt;XI – expedir relação de rendimentos pagos, para fins de declaração de imposto de renda;&lt;/span&gt;&lt;br /&gt;&lt;span style="color: rgb(51, 51, 255);"&gt;XII – instruir os processos de pensão e de aposentadoria em geral em sua fase financeira, de acordo com a legislação vigente e registrar na ficha financeira correspondente sua concessão e registro pelo Tribunal de Contas da União;&lt;/span&gt;&lt;br /&gt;&lt;span style="color: rgb(51, 51, 255);"&gt;XIII – emitir e distribuir os contracheques;&lt;/span&gt;&lt;br /&gt;&lt;span style="color: rgb(51, 51, 255);"&gt;XIV – despachar processos ao Serviço de Pessoal para a devida averbação;&lt;/span&gt;&lt;br /&gt;&lt;span style="color: rgb(51, 51, 255);"&gt;XV – elaborar e encaminhar ao controle Interno, os relatórios e demonstrativos que se façam necessários.&lt;/span&gt;&lt;br /&gt;&lt;span style="color: rgb(51, 51, 255);"&gt;Art. 59 – À Seção de Pagamento de Bens e Serviços compete:&lt;/span&gt;&lt;br /&gt;&lt;span style="color: rgb(51, 51, 255);"&gt;I – efetuar o pagamento, aos fornecedores de bens e serviços, das faturas e contas do exercício;&lt;/span&gt;&lt;br /&gt;&lt;span style="color: rgb(51, 51, 255);"&gt;II – efetuar o pagamento de contas e faturas relacionadas em “Restos a Pagar”;&lt;/span&gt;&lt;br /&gt;&lt;span style="color: rgb(51, 51, 255);"&gt;III – promover o registro dos processos referentes a dívidas de exercícios anteriores correspondentes a despesas de custeio e de capital, encaminhando-os ao Ordenador de Despesa para o reconhecimento da dívida e a respectiva autorização para emissão de Nota de Empenho e Pagamento, em conformidade com as normas vigentes;&lt;/span&gt;&lt;br /&gt;&lt;span style="color: rgb(51, 51, 255);"&gt;IV – providenciar, nos processos de pagamento em que couber, os descontos de Imposto de Renda na Fonte, do Imposto Sobre Serviços, dos encargos previdenciários e de qualquer outra obrigação decorrente, procedendo o respectivo recolhimento;&lt;/span&gt;&lt;br /&gt;&lt;span style="color: rgb(51, 51, 255);"&gt;V – encaminhar, anualmente, aos interessados o comprovante de retenção do Imposto de renda na Fonte;&lt;/span&gt;&lt;br /&gt;&lt;span style="color: rgb(51, 51, 255);"&gt;VI – emitir notas de lançamento e ordem bancárias destinadas ao registro das despesas de bens e serviços;&lt;/span&gt;&lt;br /&gt;&lt;span style="color: rgb(51, 51, 255);"&gt;VII – proceder, em fichas próprias, a baixa total ou parcial dos empenhos, a cada pagamento ou anulação, conforme o caso;&lt;/span&gt;&lt;br /&gt;&lt;span style="color: rgb(51, 51, 255);"&gt;IX – manter o controle das faturas a pagar, providenciando a baixa a medida que forem sendo pagas;&lt;/span&gt;&lt;br /&gt;&lt;span style="color: rgb(51, 51, 255);"&gt;X – elaborar, mensal e anualmente, relatório financeiro das despesas de custeio e de capital;&lt;/span&gt;&lt;br /&gt;&lt;span style="color: rgb(51, 51, 255);"&gt;XI – encaminhar à Seção de Contabilidade Analítica os papéis, processos e demais documentos em condições de serem analisados.&lt;/span&gt;&lt;br /&gt;&lt;span style="color: rgb(51, 51, 255);"&gt;Art. 60 – À Seção de Controle de Saldos e Registros no SIAF compete:&lt;/span&gt;&lt;br /&gt;&lt;span style="color: rgb(51, 51, 255);"&gt;I – manter o processo da folha de pagamento do pessoal, efetuando o registro dos lançamentos que lhe for devido;&lt;/span&gt;&lt;br /&gt;&lt;span style="color: rgb(51, 51, 255);"&gt;II – acompanhar e controlar os processos de Suprimento de Fundos, mantendo o registro dos agentes responsáveis, bem como efetuando os lançamentos necessários da concessão à prestação de contas;&lt;/span&gt;&lt;br /&gt;&lt;span style="color: rgb(51, 51, 255);"&gt;III – manter o controle sobre os recursos financeiros disponíveis, acompanhando, junto à rede bancária, a movimentação das contas existentes;&lt;/span&gt;&lt;br /&gt;&lt;span style="color: rgb(51, 51, 255);"&gt;IV – remeter, mensalmente, ao TST, a Proposta de Programação Financeira (PPF), bem como a informação dos valores necessários ao pagamento da Folha de Pessoal;&lt;/span&gt;&lt;br /&gt;&lt;span style="color: rgb(51, 51, 255);"&gt;V – calcular os valores das diárias devidas a cada Magistrado ou Servidor e efetuar o seu pagamento, tendo por referência o respectivo ato de concessão;&lt;/span&gt;&lt;br /&gt;&lt;span style="color: rgb(51, 51, 255);"&gt;VI – elaborar, para envio ao TST, o Acompanhamento de Desembolso Mensal com Pessoal e Força de Trabalho (ADMP);&lt;/span&gt;&lt;br /&gt;&lt;span style="color: rgb(51, 51, 255);"&gt;VII – lançar, via SIDOR, o Acompanhamento de Desembolso com Pessoal (ADP);&lt;/span&gt;&lt;br /&gt;&lt;span style="color: rgb(51, 51, 255);"&gt;VIII – elaborar, para ciência à administração superior, os relatórios que se façam necessários ao detalhamento financeiro do Tribunal Regional do Trabalho da 21ª Região.&lt;/span&gt;&lt;br /&gt;&lt;span style="color: rgb(51, 51, 255);"&gt;DA COORDENADORIA DE ENGENHARIA E ARQUITETURA (CEA)&lt;/span&gt;&lt;br /&gt;&lt;span style="color: rgb(51, 51, 255);"&gt;Art. 61 – À Coordenadoria de Engenharia e Arquitetura compete orientar, controlar e supervisionar as atividades de execução de projetos técnicos, de elaboração de desenhos arquitetônicos, técnicos e similares, de desenvolvimento de&lt;/span&gt;&lt;br /&gt;&lt;span style="color: rgb(51, 51, 255);"&gt;projetos, de reparos e conservação dos bens imóveis do Tribunal e de outras atividades correlatas ou afins.&lt;/span&gt;&lt;br /&gt;&lt;span style="color: rgb(51, 51, 255);"&gt;Parágrafo Único – A Coordenadoria de Engenharia e Arquitetura tem a seguinte estrutura:&lt;/span&gt;&lt;br /&gt;&lt;span style="color: rgb(51, 51, 255);"&gt;a) Seção de Engenharia e Manutenção (SENGE)&lt;/span&gt;&lt;br /&gt;&lt;span style="color: rgb(51, 51, 255);"&gt;b) Seção de Arquitetura (SEARQ).&lt;/span&gt;&lt;br /&gt;&lt;span style="color: rgb(51, 51, 255);"&gt;Art. 62 – À Seção de Engenharia e Manutenção compete:&lt;/span&gt;&lt;br /&gt;&lt;span style="color: rgb(51, 51, 255);"&gt;I – propor construções, reformar e adaptações de bens imóveis;&lt;/span&gt;&lt;br /&gt;&lt;span style="color: rgb(51, 51, 255);"&gt;II – elaborar especificações e quadros orçamentários de obras e serviços de engenharia a serem executados;&lt;/span&gt;&lt;br /&gt;&lt;span style="color: rgb(51, 51, 255);"&gt;III – fiscalizar o andamento das obras e serviços de engenharia;&lt;/span&gt;&lt;br /&gt;&lt;span style="color: rgb(51, 51, 255);"&gt;IV – fazer vistorias periódicas nos imóveis ocupados pelo Tribunal Regional do Trabalho da 21ª Região, mantendo entendimentos com a Diretoria dos Serviços Gerais, para as providências necessárias à manutenção de suas instalações;&lt;/span&gt;&lt;br /&gt;&lt;span style="color: rgb(51, 51, 255);"&gt;V – executar, em geral, os demais atos e medidas relacionados com as suas finalidades, inclusive quanto ao preparo do expediente próprio.&lt;/span&gt;&lt;br /&gt;&lt;span style="color: rgb(51, 51, 255);"&gt;Art. 63 – À Seção de Arquitetura compete:&lt;/span&gt;&lt;br /&gt;&lt;span style="color: rgb(51, 51, 255);"&gt;I – desenvolver projetos arquitetônicos voltados às obras e serviços de engenharia a serem executados;&lt;/span&gt;&lt;br /&gt;&lt;span style="color: rgb(51, 51, 255);"&gt;II – elaborar estudos, visando o melhoramento na utilização dos espaços físicos dos imóveis ocupados pelo Tribunal Regional do Trabalho da 21ª Região;&lt;/span&gt;&lt;br /&gt;&lt;span style="color: rgb(51, 51, 255);"&gt;III – executar, em geral, os demais atos e medidas relacionados com as suas finalidades, inclusive quanto ao preparo do expediente próprio.&lt;/span&gt;&lt;br /&gt;&lt;span style="color: rgb(51, 51, 255);"&gt;DA SEÇÃO DE CONTRATOS ADMINISTRATIVOS (SECAD)&lt;/span&gt;&lt;br /&gt;&lt;span style="color: rgb(51, 51, 255);"&gt;Art. 64 – À Seção de Contratos Administrativos, subordinada diretamente à Secretaria Administrativa, compete:&lt;/span&gt;&lt;br /&gt;&lt;span style="color: rgb(51, 51, 255);"&gt;I – elaborar minutas de contratos a serem firmados pelo Tribunal, submetendo-as à apreciação do Diretor da Secretaria Administrativa;&lt;/span&gt;&lt;br /&gt;&lt;span style="color: rgb(51, 51, 255);"&gt;II – diligenciar no sentido de que os extratos dos contratos sejam publicados no Diário Oficial da União, no prazo legal;&lt;/span&gt;&lt;br /&gt;&lt;span style="color: rgb(51, 51, 255);"&gt;III – manter controle dos contratos firmados, representando com antecedência de 60 (sessenta) dias para o seu término, opinando sobre a prorrogação, se for o caso;&lt;/span&gt;&lt;br /&gt;&lt;span style="color: rgb(51, 51, 255);"&gt;IV – manter arquivadas, em ordem cronológica, cópias dos contratos e aditivos, devendo constar dos mesmos certidão quanto à publicação dos seus extratos;&lt;/span&gt;&lt;br /&gt;&lt;span style="color: rgb(51, 51, 255);"&gt;V – assessorar o Diretor da Secretaria Administrativa em assuntos relacionados aos contratos vigentes e/ou a serem firmados pelo Tribunal.&lt;/span&gt;&lt;br /&gt;&lt;span style="color: rgb(51, 51, 255);"&gt;DA SECRETARIA DE INFORMÁTICA (SEI)&lt;/span&gt;&lt;br /&gt;&lt;span style="color: rgb(51, 51, 255);"&gt;Art. 65 – À Secretaria de Informática compete implementar as atividades de planejamento, desenvolvimento, operação e manutenção de sistemas de informação, visando dar suporte técnico de informação aos processos de decisão e de ação dos órgãos e entidades do Tribunal, bem como às atividades relativas à informática.&lt;/span&gt;&lt;br /&gt;&lt;span style="color: rgb(51, 51, 255);"&gt;Parágrafo Único – A Secretaria de Informática tem a seguinte estrutura:&lt;/span&gt;&lt;br /&gt;&lt;span style="color: rgb(51, 51, 255);"&gt;a) Coordenadoria de Manutenção de Sistemas;&lt;/span&gt;&lt;br /&gt;&lt;span style="color: rgb(51, 51, 255);"&gt;b) Coordenadoria de Desenvolvimento de Sistemas.&lt;/span&gt;&lt;br /&gt;&lt;span style="color: rgb(51, 51, 255);"&gt;DA COORDENADORIA DE MANUTENÇÃO DE SISTEMAS (CMS)&lt;/span&gt;&lt;br /&gt;&lt;span style="color: rgb(51, 51, 255);"&gt;Art. 66 – À Coordenadoria de Manutenção de Sistemas compete dirigir e coordenar as atividades de instalação, adequação, monitoração e manutenção dos equipamentos de computação utilizados no Tribunal.&lt;/span&gt;&lt;br /&gt;&lt;span style="color: rgb(51, 51, 255);"&gt;Parágrafo Único – A Coordenadoria de Manutenção de Sistemas tem a seguinte estrutura:&lt;/span&gt;&lt;br /&gt;&lt;span style="color: rgb(51, 51, 255);"&gt;a) Seção de Suporte Técnico (SETEC);&lt;/span&gt;&lt;br /&gt;&lt;span style="color: rgb(51, 51, 255);"&gt;b) Seção de Controle e Manutenção de Equipamentos (SEMAN);&lt;/span&gt;&lt;br /&gt;&lt;span style="color: rgb(51, 51, 255);"&gt;Art. 67 – À Seção de Suporte Técnico compete:&lt;/span&gt;&lt;br /&gt;&lt;span style="color: rgb(51, 51, 255);"&gt;I – avaliar equipamentos e programas com vistas à modernização;&lt;/span&gt;&lt;br /&gt;&lt;span style="color: rgb(51, 51, 255);"&gt;II – monitorar o funcionamento e a utilização das redes;&lt;/span&gt;&lt;br /&gt;&lt;span style="color: rgb(51, 51, 255);"&gt;III – fornecer apoio técnico aos diversos setores do Tribunal.&lt;/span&gt;&lt;br /&gt;&lt;span style="color: rgb(51, 51, 255);"&gt;Art. 68 – À Seção de Controle e Manutenção de Equipamentos compete:&lt;/span&gt;&lt;br /&gt;&lt;span style="color: rgb(51, 51, 255);"&gt;I – efetuar a instalação, a atualização e o controle dos equipamentos e programas do Tribunal;&lt;/span&gt;&lt;br /&gt;&lt;span style="color: rgb(51, 51, 255);"&gt;II – prestar assistência técnica aos equipamentos de informática do Tribunal e das Juntas de Conciliação e Julgamento;&lt;/span&gt;&lt;br /&gt;&lt;span style="color: rgb(51, 51, 255);"&gt;III – prestar os demais serviços de manutenção pertinentes às suas atribuições.&lt;/span&gt;&lt;br /&gt;&lt;span style="color: rgb(51, 51, 255);"&gt;DA COORDENADORIA DE DESENVOLVIMENTO DE SISTEMAS (CDS)&lt;/span&gt;&lt;br /&gt;&lt;span style="color: rgb(51, 51, 255);"&gt;Art. 69 – À Coordenadoria de Desenvolvimento de Sistemas compete desenvolver, manter e atualizar os sistemas na área administrativa do Tribunal, promovendo treinamento de servidores.&lt;/span&gt;&lt;br /&gt;&lt;span style="color: rgb(51, 51, 255);"&gt;Parágrafo Único – A Coordenadoria de Desenvolvimento de Sistemas tem a seguinte estrutura:&lt;/span&gt;&lt;br /&gt;&lt;span style="color: rgb(51, 51, 255);"&gt;a) Seção de Análise e Programação (SEANP);&lt;/span&gt;&lt;br /&gt;&lt;span style="color: rgb(51, 51, 255);"&gt;b) Seção de Treinamento ao Usuário (SETRE).&lt;/span&gt;&lt;br /&gt;&lt;span style="color: rgb(51, 51, 255);"&gt;Art. 70 – À Seção de Análise e Programação compete:&lt;/span&gt;&lt;br /&gt;&lt;span style="color: rgb(51, 51, 255);"&gt;I – desenvolver sistemas computadorizados para processamento;&lt;/span&gt;&lt;br /&gt;&lt;span style="color: rgb(51, 51, 255);"&gt;II – manter, aperfeiçoar e desenvolver o sistema da folha de pagamento do pessoal;&lt;/span&gt;&lt;br /&gt;&lt;span style="color: rgb(51, 51, 255);"&gt;III – confeccionar matrizes gráficas;&lt;/span&gt;&lt;br /&gt;&lt;span style="color: rgb(51, 51, 255);"&gt;IV – prestar os demais serviços pertinentes à sua área.&lt;/span&gt;&lt;br /&gt;&lt;span style="color: rgb(51, 51, 255);"&gt;Art. 71 – À Seção de Treinamento ao Usuário compete:&lt;/span&gt;&lt;br /&gt;&lt;span style="color: rgb(51, 51, 255);"&gt;I – treinar o usuário e o próprio pessoal envolvido nos sistemas existentes;&lt;/span&gt;&lt;br /&gt;&lt;span style="color: rgb(51, 51, 255);"&gt;II – manter contato direto com os usuários, visando analisar, desenvolver e implantar alterações necessárias aos sistemas;&lt;/span&gt;&lt;br /&gt;&lt;span style="color: rgb(51, 51, 255);"&gt;III – fornecer informações, através de Base de Dados, aos setores requisitantes;&lt;/span&gt;&lt;br /&gt;&lt;span style="color: rgb(51, 51, 255);"&gt;IV – prestar assistência ao usuário em todos os assuntos relacionados com suas atribuições.&lt;/span&gt;&lt;br /&gt;&lt;span style="color: rgb(51, 51, 255);"&gt;SEÇÃO II&lt;/span&gt;&lt;br /&gt;&lt;span style="color: rgb(51, 51, 255);"&gt;DA VICE-PRESIDÊNCIA&lt;/span&gt;&lt;br /&gt;&lt;span style="color: rgb(51, 51, 255);"&gt;Art. 72 – Ao Gabinete da Vice-Presidência compete o preparo do expediente, a representação e as audiências do Juiz Vice-Presidente, bem como a execução das demais atividades que forem determinadas.&lt;/span&gt;&lt;br /&gt;&lt;span style="color: rgb(51, 51, 255);"&gt;Parágrafo Único – O Gabinete da Vice-Presidência será chefiado pelo Assessor de Juiz, diretamente vinculado ao Juiz Vice-Presidente e contará com&lt;/span&gt;&lt;br /&gt;&lt;span style="color: rgb(51, 51, 255);"&gt;funcionários suficientes ao desempenho de seus encargos, observada a lotação contida no Anexo III da Lei nº 8.215, de 25 de julho de 1991.&lt;/span&gt;&lt;br /&gt;&lt;span style="color: rgb(51, 51, 255);"&gt;SEÇÃO III&lt;/span&gt;&lt;br /&gt;&lt;span style="color: rgb(51, 51, 255);"&gt;DOS GABINETES DOS JUÍZES DO TRIBUNAL&lt;/span&gt;&lt;br /&gt;&lt;span style="color: rgb(51, 51, 255);"&gt;Art. 73 – Aos Gabinetes dos Juízes do Tribunal compete o preparo do expediente, a representação e as audiências dos Juízes, bem como a execução das demais atividades por eles determinadas.&lt;/span&gt;&lt;br /&gt;&lt;span style="color: rgb(51, 51, 255);"&gt;Parágrafo Único – Diretamente subordinados aos Juízes do Tribunal funcionarão os respectivos Assessores, cujos encargos de competência abrangem especialmente, os de natureza jurídico-trabalhista.&lt;/span&gt;&lt;br /&gt;&lt;span style="color: rgb(51, 51, 255);"&gt;§1º - Além do Assessor de Juiz, cargo em comissão do grupo DAS – Direção e Assessoramento Superior, cada gabinete contará com funcionários em número suficiente ao desempenho de seus encargos, conforme lotação especificada no Anexo III da Lei 8.215, de 25 de julho de 1991.&lt;/span&gt;&lt;br /&gt;&lt;span style="color: rgb(51, 51, 255);"&gt;§ 2º - A escala de férias dos funcionários lotados nos Gabinetes será aprovada pelo respectivo Juiz e, posteriormente, encaminhada à Direção Geral da Secretaria, até o dia 31 de outubro de cada ano.&lt;/span&gt;&lt;br /&gt;&lt;span style="color: rgb(51, 51, 255);"&gt;SEÇÃO IV&lt;/span&gt;&lt;br /&gt;&lt;span style="color: rgb(51, 51, 255);"&gt;DAS JUNTAS DE CONCILIAÇÃO E JULGAMENTO&lt;/span&gt;&lt;br /&gt;&lt;span style="color: rgb(51, 51, 255);"&gt;Art. 74 – As Juntas de Conciliação e Julgamento têm a seguinte estrutura básica:&lt;/span&gt;&lt;br /&gt;&lt;span style="color: rgb(51, 51, 255);"&gt;I – Gabinete do Juiz Presidente;&lt;/span&gt;&lt;br /&gt;&lt;span style="color: rgb(51, 51, 255);"&gt;II – Secretaria da Junta de Conciliação e Julgamento.&lt;/span&gt;&lt;br /&gt;&lt;span style="color: rgb(51, 51, 255);"&gt;Art. 75 – O Juiz-Presidente de Junta de Conciliação e Julgamento contará com um Assistente, função de confiança, em seu Gabinete.&lt;/span&gt;&lt;br /&gt;&lt;span style="color: rgb(51, 51, 255);"&gt;DO ASSISTENTE DO JUIZ&lt;/span&gt;&lt;br /&gt;&lt;span style="color: rgb(51, 51, 255);"&gt;Art. 76 – Ao Assistente do Juiz Presidente de Junta de Conciliação e Julgamento, além de planejar, dirigir, organizar e executar os trabalhos afetos ao Gabinete, respondendo, perante o Juiz Presidente, pela regularidade dos mesmos, compete:&lt;/span&gt;&lt;br /&gt;&lt;span style="color: rgb(51, 51, 255);"&gt;I – pesquisar jurisprudência e legislação;&lt;/span&gt;&lt;br /&gt;&lt;span style="color: rgb(51, 51, 255);"&gt;II – datilografar/digitar as Sentenças;&lt;/span&gt;&lt;br /&gt;&lt;span style="color: rgb(51, 51, 255);"&gt;III – elaborar relatório de que trata o art. 39 da Lei Complementar nº 5/79;&lt;/span&gt;&lt;br /&gt;&lt;span style="color: rgb(51, 51, 255);"&gt;IV – ordenar os processos submetidos a despacho do Presidente da Junta;&lt;/span&gt;&lt;br /&gt;&lt;span style="color: rgb(51, 51, 255);"&gt;V – datilografar/digitar os despachos, ofícios e expedientes ao Juiz Presidente;&lt;/span&gt;&lt;br /&gt;&lt;span style="color: rgb(51, 51, 255);"&gt;VI – preparar minutas de relatórios de sentenças, de despachos e de ofícios do Juiz;&lt;/span&gt;&lt;br /&gt;&lt;span style="color: rgb(51, 51, 255);"&gt;VII – exercer outros encargos que lhe forem atribuídos pelo Juiz Presidente da Junta.&lt;/span&gt;&lt;br /&gt;&lt;span style="color: rgb(51, 51, 255);"&gt;DAS SECRETARIAS DE JUNTA&lt;/span&gt;&lt;br /&gt;&lt;span style="color: rgb(51, 51, 255);"&gt;Art. 77 – As Secretarias de Junta de Conciliação e Julgamento serão dirigidas por um Diretor, cargo em comissão do grupo DAS – Direção e Assessoramento Superior e contará com um assistente, além de outros servidores encarregados das diversas atividades, funções de confiança suficientes à execução de suas tarefas, em número fixado por Ato da Presidência do Tribunal Regional do Trabalho da 21ª Região.&lt;/span&gt;&lt;br /&gt;&lt;span style="color: rgb(51, 51, 255);"&gt;Parágrafo Único - As Secretarias das Juntas de Conciliação e Julgamento têm a seguinte estrutura:&lt;/span&gt;&lt;br /&gt;&lt;span style="color: rgb(51, 51, 255);"&gt;a) Setor de Iniciais;&lt;/span&gt;&lt;br /&gt;&lt;span style="color: rgb(51, 51, 255);"&gt;b) Setor de Notificações, Ofícios e Expedição;&lt;/span&gt;&lt;br /&gt;&lt;span style="color: rgb(51, 51, 255);"&gt;c) Setor de Protocolo e Atendimento;&lt;/span&gt;&lt;br /&gt;&lt;span style="color: rgb(51, 51, 255);"&gt;d) Setor de Acordo e Pagamento;&lt;/span&gt;&lt;br /&gt;&lt;span style="color: rgb(51, 51, 255);"&gt;e) Setor de Liquidação;&lt;/span&gt;&lt;br /&gt;&lt;span style="color: rgb(51, 51, 255);"&gt;f) Setor de Execução;&lt;/span&gt;&lt;br /&gt;&lt;span style="color: rgb(51, 51, 255);"&gt;g) Setor de Audiências;&lt;/span&gt;&lt;br /&gt;&lt;span style="color: rgb(51, 51, 255);"&gt;h) Setor de Arquivo.&lt;/span&gt;&lt;br /&gt;&lt;span style="color: rgb(51, 51, 255);"&gt;Art. 78 – Às Secretarias das Juntas de Conciliação e Julgamento compete:&lt;/span&gt;&lt;br /&gt;&lt;span style="color: rgb(51, 51, 255);"&gt;I – receber, autuar, dar andamento, guardar e conservar os processos e outros documentos que lhes sejam encaminhados;&lt;/span&gt;&lt;br /&gt;&lt;span style="color: rgb(51, 51, 255);"&gt;II – manter protocolo de entrada e saída de processos e demais documentos;&lt;/span&gt;&lt;br /&gt;&lt;span style="color: rgb(51, 51, 255);"&gt;III – lavrar os atos, termos e informações processuais;&lt;/span&gt;&lt;br /&gt;&lt;span style="color: rgb(51, 51, 255);"&gt;IV – elaborar as pautas de Audiência e lavrar as respectivas atas;&lt;/span&gt;&lt;br /&gt;&lt;span style="color: rgb(51, 51, 255);"&gt;V – expedir as cartas precatórias e elaborar o expediente próprio;&lt;/span&gt;&lt;br /&gt;&lt;span style="color: rgb(51, 51, 255);"&gt;VI – registrar as decisões;&lt;/span&gt;&lt;br /&gt;&lt;span style="color: rgb(51, 51, 255);"&gt;VII – informar às partes interessadas e seus respectivos procuradores o andamento dos respectivos processos, cuja consulta lhes será facultada;&lt;/span&gt;&lt;br /&gt;&lt;span style="color: rgb(51, 51, 255);"&gt;VIII – verificar e controlar os prazos processuais;&lt;/span&gt;&lt;br /&gt;&lt;span style="color: rgb(51, 51, 255);"&gt;IX – abrir vistas dos processos às partes;&lt;/span&gt;&lt;br /&gt;&lt;span style="color: rgb(51, 51, 255);"&gt;X – fornecer certidões sobre o que constar dos livros e processos em trâmite ou arquivados, a pedido das partes ou seus procuradores;&lt;/span&gt;&lt;br /&gt;&lt;span style="color: rgb(51, 51, 255);"&gt;XI – promover a realização de penhoras, avaliações e demais diligências processuais determinadas pelo Juiz Presidente;&lt;/span&gt;&lt;br /&gt;&lt;span style="color: rgb(51, 51, 255);"&gt;XII – elaborar e encaminhar o Boletim Estatístico mensal da JCJ à Secretaria da Corregedoria Regional, até o 5º (quinto) dia útil do mês subseqüente àquele a que se refere;&lt;/span&gt;&lt;br /&gt;&lt;span style="color: rgb(51, 51, 255);"&gt;XIII – executar, em geral, os demais atos e medidas relacionadas com as suas finalidades, inclusive quanto ao preparo e expedição da correspondência própria;&lt;/span&gt;&lt;br /&gt;&lt;span style="color: rgb(51, 51, 255);"&gt;XIV – guardar e manter os bens e valores apreendidos judicialmente, bem como zelar pela rigorosa observância das determinações judiciais nos assuntos de sua competência;&lt;/span&gt;&lt;br /&gt;&lt;span style="color: rgb(51, 51, 255);"&gt;XV – receber dos Oficiais de Justiça Avaliadores os bens a serem recolhidos ao depósito, retendo o auto correspondente, do qual conservará a 1ª via em arquivo específico;&lt;/span&gt;&lt;br /&gt;&lt;span style="color: rgb(51, 51, 255);"&gt;XVI – entregar, mediante recibo, os bens depositados àqueles que possuam em seu favor documentos que autorizem a respectiva liberação;&lt;/span&gt;&lt;br /&gt;&lt;span style="color: rgb(51, 51, 255);"&gt;XVII – expedir guias para recolhimento de emolumentos referentes aos dias de atraso na retirada dos bens armazenados sob sua responsabilidade, quando reclamados após a data final preestabelecida;&lt;/span&gt;&lt;br /&gt;&lt;span style="color: rgb(51, 51, 255);"&gt;XVIII – encaminhar à autoridade competente, relação de bens liberados e não reclamados até 60 (sessenta) dias após o término do prazo fixado para a sua retirada;&lt;/span&gt;&lt;br /&gt;&lt;span style="color: rgb(51, 51, 255);"&gt;XIX – distribuir mandados e notificações aos Oficiais de Justiça Avaliadores;&lt;/span&gt;&lt;br /&gt;&lt;span style="color: rgb(51, 51, 255);"&gt;XX – providenciar, em cumprimento à determinação judicial, o encaminhamento de força policial destinada a acompanhar os Oficiais de Justiça Avaliadores, no cumprimento de sua missão, quando necessário.&lt;/span&gt;&lt;br /&gt;&lt;span style="color: rgb(51, 51, 255);"&gt;DO DIRETOR DE SECRETARIA&lt;/span&gt;&lt;br /&gt;&lt;span style="color: rgb(51, 51, 255);"&gt;Art. 79 – Aos Diretores de Secretaria de Junta de Conciliação e Julgamento, além de planejar, dirigir e acompanhar a execução dos trabalhos gerais&lt;/span&gt;&lt;br /&gt;&lt;span style="color: rgb(51, 51, 255);"&gt;afetos às Juntas, respondendo, perante seu Juiz-Presidente, pela regularidade dos mesmos, compete:&lt;/span&gt;&lt;br /&gt;&lt;span style="color: rgb(51, 51, 255);"&gt;I – cumprir e fazer cumprir as ordens emanadas do Juiz Presidente e das autoridades superiores;&lt;/span&gt;&lt;br /&gt;&lt;span style="color: rgb(51, 51, 255);"&gt;II – submeter à despacho e assinatura do Juiz-Presidente o expediente e os papéis que devam ser despachados e assinados;&lt;/span&gt;&lt;br /&gt;&lt;span style="color: rgb(51, 51, 255);"&gt;III – abrir a correspondência oficial dirigida à Junta e ao seu Presidente, a cuja deliberação será submetida, bem como assinar o expediente que lhe for próprio;&lt;/span&gt;&lt;br /&gt;&lt;span style="color: rgb(51, 51, 255);"&gt;IV – coordenar o recebimento das reclamações verbais nos casos de dissídios individuais, salvo nas localidades onde houver Distribuidor dos Feitos da Justiça do trabalho;&lt;/span&gt;&lt;br /&gt;&lt;span style="color: rgb(51, 51, 255);"&gt;V – promover o rápido andamento dos processos, especialmente na fase de execução, e a pronta realização dos atos e diligências ordenadas pelas autoridades superiores;&lt;/span&gt;&lt;br /&gt;&lt;span style="color: rgb(51, 51, 255);"&gt;VI – subscrever as certidões e os termos processuais;&lt;/span&gt;&lt;br /&gt;&lt;span style="color: rgb(51, 51, 255);"&gt;VII – certificar os vencimentos dos prazos, comunicando ao Juiz as eventuais irregularidades constantes dos autos;&lt;/span&gt;&lt;br /&gt;&lt;span style="color: rgb(51, 51, 255);"&gt;VIII – dar aos litigantes ciência das reclamações e demais atos processuais de que devam ter conhecimento, assinando as respectivas notificações;&lt;/span&gt;&lt;br /&gt;&lt;span style="color: rgb(51, 51, 255);"&gt;IX – dar vistas dos autos aos interessados e fazer entrega dos mesmos, mediante recibo, aos advogados legalmente habilitados, observadas as formalidades legais;&lt;/span&gt;&lt;br /&gt;&lt;span style="color: rgb(51, 51, 255);"&gt;X – esclarecer às partes e advogados sobre regulamentos, provimentos ou dispositivos legais relacionados aos trabalhos da Secretaria, quando solicitado;&lt;/span&gt;&lt;br /&gt;&lt;span style="color: rgb(51, 51, 255);"&gt;XI – informar aos interessados a marcha ou a situação processual dos feitos ajuizados, quando solicitado;&lt;/span&gt;&lt;br /&gt;&lt;span style="color: rgb(51, 51, 255);"&gt;XII – manter, sob a guarda, todos os processos e documentos da Secretaria;&lt;/span&gt;&lt;br /&gt;&lt;span style="color: rgb(51, 51, 255);"&gt;XIII – organizar, de acordo com o Juiz-Presidente, as pautas de audiência;&lt;/span&gt;&lt;br /&gt;&lt;span style="color: rgb(51, 51, 255);"&gt;XIV – exercer o controle do ponto dos funcionários lotados na Junta;&lt;/span&gt;&lt;br /&gt;&lt;span style="color: rgb(51, 51, 255);"&gt;XV – comunicar à Direção Geral a freqüência mensal dos Juízes Classistas e Servidores em exercício na Junta;&lt;/span&gt;&lt;br /&gt;&lt;span style="color: rgb(51, 51, 255);"&gt;XVI – solicitar, por deliberação da Presidência da Junta, a presença de Juiz-Substituto, na falta ou impedimento do Titular;&lt;/span&gt;&lt;br /&gt;&lt;span style="color: rgb(51, 51, 255);"&gt;XVII – convocar, por determinação da Presidência da Junta, na ausência dos Titulares, os Suplentes de Juízes Classistas para o exercício das funções;&lt;/span&gt;&lt;br /&gt;&lt;span style="color: rgb(51, 51, 255);"&gt;XVIII – lavrar e subscrever os termos de exercício dos funcionários e Juízes Classistas;&lt;/span&gt;&lt;br /&gt;&lt;span style="color: rgb(51, 51, 255);"&gt;XIX – promover a elaboração de cálculo de custas, emolumentos, juros de mora e correção monetária, bem como das contas de liquidação, quando determinado pela Presidência da Junta;&lt;/span&gt;&lt;br /&gt;&lt;span style="color: rgb(51, 51, 255);"&gt;XX – elaborar e encaminhar à Secretaria da Corregedoria, comunicado referente à produção mensal dos Juízes-Presidentes de Juntas de Conciliação e Julgamento;&lt;/span&gt;&lt;br /&gt;&lt;span style="color: rgb(51, 51, 255);"&gt;XXI – executar, em geral, os demais atos e medidas relacionados com suas finalidades, inclusive quanto ao preparo do expediente próprio.&lt;/span&gt;&lt;br /&gt;&lt;span style="color: rgb(51, 51, 255);"&gt;DO ASSISTENTE DE DIRETOR DE SECRETARIA&lt;/span&gt;&lt;br /&gt;&lt;span style="color: rgb(51, 51, 255);"&gt;Art. 80 – Ao Assistente de Diretor de Secretaria compete:&lt;/span&gt;&lt;br /&gt;&lt;span style="color: rgb(51, 51, 255);"&gt;I – controlar o livro de freqüência dos funcionários;&lt;/span&gt;&lt;br /&gt;&lt;span style="color: rgb(51, 51, 255);"&gt;II – fazer comunicação ao serviço médico sobre ausência do servidor por motivo de doença;&lt;/span&gt;&lt;br /&gt;&lt;span style="color: rgb(51, 51, 255);"&gt;III – fornecer às partes certidões em geral;&lt;/span&gt;&lt;br /&gt;&lt;span style="color: rgb(51, 51, 255);"&gt;IV – controlar os editais o Diário Oficial do Estado e colecioná-los em pasta apropriada;&lt;/span&gt;&lt;br /&gt;&lt;span style="color: rgb(51, 51, 255);"&gt;V – providenciar ofícios, expedição, registro e baixa no livro de requisitórios de precatórios;&lt;/span&gt;&lt;br /&gt;&lt;span style="color: rgb(51, 51, 255);"&gt;VI – providenciar requisição de material;&lt;/span&gt;&lt;br /&gt;&lt;span style="color: rgb(51, 51, 255);"&gt;VII – providenciar requisição de xerox;&lt;/span&gt;&lt;br /&gt;&lt;span style="color: rgb(51, 51, 255);"&gt;VIII – fazer registro de custas dispensadas no livro próprio;&lt;/span&gt;&lt;br /&gt;&lt;span style="color: rgb(51, 51, 255);"&gt;IX – separar, com 48 (quarenta e oito) horas de antecedência, os processos de hasta pública e remetê-los ao setor competente;&lt;/span&gt;&lt;br /&gt;&lt;span style="color: rgb(51, 51, 255);"&gt;X – substituir, automaticamente, o Diretor de Secretaria, em os seus impedimentos, ausências, afastamentos legais ou eventuais, férias e licenças.&lt;/span&gt;&lt;br /&gt;&lt;span style="color: rgb(51, 51, 255);"&gt;DO SETOR DE INICIAIS (SETIN)&lt;/span&gt;&lt;br /&gt;&lt;span style="color: rgb(51, 51, 255);"&gt;Art. 81 – Ao Setor de Iniciais compete:&lt;/span&gt;&lt;br /&gt;&lt;span style="color: rgb(51, 51, 255);"&gt;I – tomar à termo as reclamações apresentadas quando inexista o Serviço de Tomada de Reclamação/Distribuição;&lt;/span&gt;&lt;br /&gt;&lt;span style="color: rgb(51, 51, 255);"&gt;II – registrar em livro próprio as reclamações e demais ações;&lt;/span&gt;&lt;br /&gt;&lt;span style="color: rgb(51, 51, 255);"&gt;III – anotar as reclamações na pauta, dando ciência ao reclamante da data designada para audiência;&lt;/span&gt;&lt;br /&gt;&lt;span style="color: rgb(51, 51, 255);"&gt;IV – autuar os processos, numerar e rubricar as folhas dos autos, além de colocar carimbo de “EM BRANCO” nas páginas não utilizadas;&lt;/span&gt;&lt;br /&gt;&lt;span style="color: rgb(51, 51, 255);"&gt;V – datilografar/digitar as citações, sejam elas via postal, por edital ou através de Oficial de Justiça, além de emitir as Cartas Notificatórias correlatas às audiências iniciais;&lt;/span&gt;&lt;br /&gt;&lt;span style="color: rgb(51, 51, 255);"&gt;VI – proceder às citações dos litisconsortes;&lt;/span&gt;&lt;br /&gt;&lt;span style="color: rgb(51, 51, 255);"&gt;VII – colocar os processos em local apropriado;&lt;/span&gt;&lt;br /&gt;&lt;span style="color: rgb(51, 51, 255);"&gt;VIII – preparar a pauta de horários livres para encaminhamento à Distribuição.&lt;/span&gt;&lt;br /&gt;&lt;span style="color: rgb(51, 51, 255);"&gt;DO SETOR DE NOTIFICAÇÕES, OFÍCIOS E EXPEDIÇÃO (SETNO)&lt;/span&gt;&lt;br /&gt;&lt;span style="color: rgb(51, 51, 255);"&gt;Art. 82 – Ao Setor de Notificações, Ofícios e Expedição, compete:&lt;/span&gt;&lt;br /&gt;&lt;span style="color: rgb(51, 51, 255);"&gt;I – datilografar/digitar as notificações dos despachos em geral, inclusive por via de edital;&lt;/span&gt;&lt;br /&gt;&lt;span style="color: rgb(51, 51, 255);"&gt;II – preparar a expedição das notificações;&lt;/span&gt;&lt;br /&gt;&lt;span style="color: rgb(51, 51, 255);"&gt;III – numerar e rubricar a segunda via das notificações, inutilizando as páginas em branco com o respectivo carimbo;&lt;/span&gt;&lt;br /&gt;&lt;span style="color: rgb(51, 51, 255);"&gt;IV – redigir e datilografar os ofícios e outros expedientes;&lt;/span&gt;&lt;br /&gt;&lt;span style="color: rgb(51, 51, 255);"&gt;V – numerar e rubricar a via que ficou nos autos, inutilizando as páginas em branco com o respectivo carimbo;&lt;/span&gt;&lt;br /&gt;&lt;span style="color: rgb(51, 51, 255);"&gt;VI – guardar ou redistribuir toda a correspondência a ser expedida, fazendo anotação do prazo de expiração para iniciativa da parte intimada;&lt;/span&gt;&lt;br /&gt;&lt;span style="color: rgb(51, 51, 255);"&gt;VII – numerar e relacionar toda a correspondência a ser expedida, fazendo anotação do prazo de expiração para iniciativa da parte intimada;&lt;/span&gt;&lt;br /&gt;&lt;span style="color: rgb(51, 51, 255);"&gt;VIII – afixar nos autos dos processos os Avisos de Recebimento devolvidos pelos Correios;&lt;/span&gt;&lt;br /&gt;&lt;span style="color: rgb(51, 51, 255);"&gt;IX – colecionar em pasta própria a cópia da relação encaminhada à E.C.T., para conferência da data de remessa, caso necessário.&lt;/span&gt;&lt;br /&gt;&lt;span style="color: rgb(51, 51, 255);"&gt;DO SETOR DE PROTOCOLO E ATENDIMENTO (SETAT)&lt;/span&gt;&lt;br /&gt;&lt;span style="color: rgb(51, 51, 255);"&gt;Art. 83 - Ao Setor de Protocolo e Atendimento compete:&lt;/span&gt;&lt;br /&gt;&lt;span style="color: rgb(51, 51, 255);"&gt;I – receber as petições e demais documentos encaminhados à Junta, registrando-as em livro próprio;&lt;/span&gt;&lt;br /&gt;&lt;span style="color: rgb(51, 51, 255);"&gt;II – juntar os documentos supramencionados em seus respectivos autos;&lt;/span&gt;&lt;br /&gt;&lt;span style="color: rgb(51, 51, 255);"&gt;III – registrar o andamento do processo (livro ou computador);&lt;/span&gt;&lt;br /&gt;&lt;span style="color: rgb(51, 51, 255);"&gt;IV – prestar informações às partes e/ou seus procuradores acerca do andamento dos feitos;&lt;/span&gt;&lt;br /&gt;&lt;span style="color: rgb(51, 51, 255);"&gt;V – protocolar os processos em que, por despacho do Juízo, os Advogados terão “vista”;&lt;/span&gt;&lt;br /&gt;&lt;span style="color: rgb(51, 51, 255);"&gt;VI – receber os processos dos Advogados, revisar as folhas e proceder à baixa no Protocolo.&lt;/span&gt;&lt;br /&gt;&lt;span style="color: rgb(51, 51, 255);"&gt;DO SETOR DE ACORDO E PAGAMENTO (SETAP)&lt;/span&gt;&lt;br /&gt;&lt;span style="color: rgb(51, 51, 255);"&gt;Art. 84º - Ao Setor de Acordo e Pagamento compete:&lt;/span&gt;&lt;br /&gt;&lt;span style="color: rgb(51, 51, 255);"&gt;I – datilografar/digitar os termos de conciliação, deposito e pagamento;&lt;/span&gt;&lt;br /&gt;&lt;span style="color: rgb(51, 51, 255);"&gt;II – arquivar, em pasta própria, copia dos respectivos termos;&lt;/span&gt;&lt;br /&gt;&lt;span style="color: rgb(51, 51, 255);"&gt;III – preparar guia de recolhimento a Caixa Econômica Federal dos depósitos;&lt;/span&gt;&lt;br /&gt;&lt;span style="color: rgb(51, 51, 255);"&gt;IV – juntar aos autos comprovantes de recolhimento das custas processuais, colecionando, em pasta, uma das vias, a fim de possibilitar a soma mensal do total recolhido à fazenda nacional;&lt;/span&gt;&lt;br /&gt;&lt;span style="color: rgb(51, 51, 255);"&gt;V – datilografar/digitar os alvarás de liberação de depósito;&lt;/span&gt;&lt;br /&gt;&lt;span style="color: rgb(51, 51, 255);"&gt;VI – proceder à verificação dos prazos relacionados ao cumprimento do acordo, encaminhando os autos ao Diretor de Secretaria para conclusão ao Juiz.&lt;/span&gt;&lt;br /&gt;&lt;span style="color: rgb(51, 51, 255);"&gt;DO SETOR DE LIQUIDAÇÃO (SETLI)&lt;/span&gt;&lt;br /&gt;&lt;span style="color: rgb(51, 51, 255);"&gt;Art. 85 – Ao Setor de Liquidação compete:&lt;/span&gt;&lt;br /&gt;&lt;span style="color: rgb(51, 51, 255);"&gt;I – auxiliar o Juiz na elaboração dos cálculos da condenação para que a sentença seja líquida;&lt;/span&gt;&lt;br /&gt;&lt;span style="color: rgb(51, 51, 255);"&gt;II – proceder à revisão dos cálculos de liquidação, quando apresentado pelas partes;&lt;/span&gt;&lt;br /&gt;&lt;span style="color: rgb(51, 51, 255);"&gt;III – proceder ao cálculo de juros e correção monetária;&lt;/span&gt;&lt;br /&gt;&lt;span style="color: rgb(51, 51, 255);"&gt;IV – proceder as reatualizações de créditos para pagamento.&lt;/span&gt;&lt;br /&gt;&lt;span style="color: rgb(51, 51, 255);"&gt;DO SETOR DE EXECUÇÃO (SETEX)&lt;/span&gt;&lt;br /&gt;&lt;span style="color: rgb(51, 51, 255);"&gt;Art. 86 – Ao Setor de Execução compete:&lt;/span&gt;&lt;br /&gt;&lt;span style="color: rgb(51, 51, 255);"&gt;I – datilografar/digitar os mandados em geral, tais como, penhora, reintegração, bloqueio, remoção, etc.;&lt;/span&gt;&lt;br /&gt;&lt;span style="color: rgb(51, 51, 255);"&gt;II – datilografar/digitar os autos de arrematação, adjudicação e remição;&lt;/span&gt;&lt;br /&gt;&lt;span style="color: rgb(51, 51, 255);"&gt;III – preparar os editais de praças e expedir as respectivas notificações;&lt;/span&gt;&lt;br /&gt;&lt;span style="color: rgb(51, 51, 255);"&gt;IV – expedir Cartas Precatórias Executórias;&lt;/span&gt;&lt;br /&gt;&lt;span style="color: rgb(51, 51, 255);"&gt;V – juntar aos autos cópias dos mandados, numerando-os e rubricando as folhas.&lt;/span&gt;&lt;br /&gt;&lt;span style="color: rgb(51, 51, 255);"&gt;DO SETOR DE AUDIÊNCIAS (SETAU)&lt;/span&gt;&lt;br /&gt;&lt;span style="color: rgb(51, 51, 255);"&gt;Art. 87 – Ao Setor de Audiências compete:&lt;/span&gt;&lt;br /&gt;&lt;span style="color: rgb(51, 51, 255);"&gt;I – secretariar as audiências;&lt;/span&gt;&lt;br /&gt;&lt;span style="color: rgb(51, 51, 255);"&gt;II – juntar as Atas e documentos aos processos, numerando e rubricando as folhas;&lt;/span&gt;&lt;br /&gt;&lt;span style="color: rgb(51, 51, 255);"&gt;III – escriturar os livros de audiências;&lt;/span&gt;&lt;br /&gt;&lt;span style="color: rgb(51, 51, 255);"&gt;IV – preparar o Boletim Estatístico;&lt;/span&gt;&lt;br /&gt;&lt;span style="color: rgb(51, 51, 255);"&gt;V – apurar a freqüência dos Juízes Classistas;&lt;/span&gt;&lt;br /&gt;&lt;span style="color: rgb(51, 51, 255);"&gt;VI – encarregar-se da pauta de audiências;&lt;/span&gt;&lt;br /&gt;&lt;span style="color: rgb(51, 51, 255);"&gt;VII – proceder à transição dos resultados da audiência para o livro de reclamações;&lt;/span&gt;&lt;br /&gt;&lt;span style="color: rgb(51, 51, 255);"&gt;VIII – selecionar, diariamente, todos os processos que se encontram em pauta para o dia seguinte;&lt;/span&gt;&lt;br /&gt;&lt;span style="color: rgb(51, 51, 255);"&gt;IX – exercer outras atividades que se relacionem com as audiências das Juntas de Conciliação e Julgamento, determinadas pelo Diretor de Secretaria ou Juiz Presidente.&lt;/span&gt;&lt;br /&gt;&lt;span style="color: rgb(51, 51, 255);"&gt;DO SETOR DE ARQUIVO (SETAR)&lt;/span&gt;&lt;br /&gt;&lt;span style="color: rgb(51, 51, 255);"&gt;Art. 88 – Ao Setor de Arquivo compete:&lt;/span&gt;&lt;br /&gt;&lt;span style="color: rgb(51, 51, 255);"&gt;I – promover o arquivamento dos processos concluídos e respectivas fichas;&lt;/span&gt;&lt;br /&gt;&lt;span style="color: rgb(51, 51, 255);"&gt;II – datilografar, em três vias, a relação dos processos a serem arquivados (secretaria, distribuição e arquivo);&lt;/span&gt;&lt;br /&gt;&lt;span style="color: rgb(51, 51, 255);"&gt;III – proceder ao arquivamento de livros e pastas não mais utilizados;&lt;/span&gt;&lt;br /&gt;&lt;span style="color: rgb(51, 51, 255);"&gt;IV – protocolar os processos retirados do arquivo;&lt;/span&gt;&lt;br /&gt;&lt;span style="color: rgb(51, 51, 255);"&gt;V – conferir, relacionar e remeter ao Arquivo Geral do Tribunal para eliminação, os autos findos com mais de cinco anos, após examinados, pelo Diretor de Secretaria, sobre a possível existência de documentos de interesse das partes ou que devam ser preservados.&lt;/span&gt;&lt;br /&gt;&lt;span style="color: rgb(51, 51, 255);"&gt;SUBSEÇÃO I&lt;/span&gt;&lt;br /&gt;&lt;span style="color: rgb(51, 51, 255);"&gt;DAS DIRETORIAS DE FÓRUM DE 1ª INSTÂNCIA&lt;/span&gt;&lt;br /&gt;&lt;span style="color: rgb(51, 51, 255);"&gt;Art. 89 – Nas localidades onde houver mais de uma Junta de Conciliação e Julgamento será designado um dos Juízes, no exercício da Presidência de uma das Juntas, para exercer a Diretoria do Fórum.&lt;/span&gt;&lt;br /&gt;&lt;span style="color: rgb(51, 51, 255);"&gt;§ 1º - O Juiz designado não poderá se eximir dos encargos, senão mediante justificativa, por motivo relevante ou por impedimento legal;&lt;/span&gt;&lt;br /&gt;&lt;span style="color: rgb(51, 51, 255);"&gt;§ 2º - O Diretor do Fórum acumulará, obrigatoriamente, esse encargo com as atribuições da Junta de Conciliação e Julgamento que estiver presidindo e será substituído, nos afastamentos temporários e nos impedimentos, pelo Juiz que o Presidente do Tribunal designar.&lt;/span&gt;&lt;br /&gt;&lt;span style="color: rgb(51, 51, 255);"&gt;Art. 90 – Ao Diretor do Fórum, além de outras atribuições que lhe podem ser conferidas por Portarias e provimentos específicos, compete:&lt;/span&gt;&lt;br /&gt;&lt;span style="color: rgb(51, 51, 255);"&gt;I – orientar e fiscalizar, na sede, as atividades da Distribuição dos Feitos, da Sala dos Oficiais de Justiça e da Seção de Depósitos Judiciais;&lt;/span&gt;&lt;br /&gt;&lt;span style="color: rgb(51, 51, 255);"&gt;II – determinar, no limite de sua competência, medidas administrativas que entenda necessárias à dignidade dos órgãos e à eficiência dos serviços;&lt;/span&gt;&lt;br /&gt;&lt;span style="color: rgb(51, 51, 255);"&gt;III – manter entendimentos com o Juiz ou Juízes das Juntas de Conciliação e Julgamento, visando à solução de problemas comuns.&lt;/span&gt;&lt;br /&gt;&lt;span style="color: rgb(51, 51, 255);"&gt;Art. 91 – As Diretorias do Fórum contarão com um Secretário, Função Gratificada, para o preparo do expediente e auxílio ao Juiz Diretor do Fórum.&lt;/span&gt;&lt;br /&gt;&lt;span style="color: rgb(51, 51, 255);"&gt;Art. 92 – Compreendem-se na estrutura das Diretorias do Fórum a Distribuição dos Feitos das Juntas de Conciliação e Julgamento respectivas.&lt;/span&gt;&lt;br /&gt;&lt;span style="color: rgb(51, 51, 255);"&gt;Parágrafo Único – Na estrutura da Diretoria de Fórum de 1ª Instância, na Capital, fica vinculada a Seção de Depósitos Judiciais.&lt;/span&gt;&lt;br /&gt;&lt;span style="color: rgb(51, 51, 255);"&gt;SUBSEÇÃO II&lt;/span&gt;&lt;br /&gt;&lt;span style="color: rgb(51, 51, 255);"&gt;DA DISTRIBUIÇÃO DOS FEITOS DE 1ª INSTÂNCIA&lt;/span&gt;&lt;br /&gt;&lt;span style="color: rgb(51, 51, 255);"&gt;Art. 93 – Ao Distribuidor dos Feitos das Juntas de Conciliação e Julgamento, além de coordenar, orientar e supervisionar a execução das atividades de recebimento, registro, distribuição e estatística das reclamações escritas e verbais, além do exame formal e distribuição dos pedidos de homologação de opção, compete:&lt;/span&gt;&lt;br /&gt;&lt;span style="color: rgb(51, 51, 255);"&gt;I – distribuir, pela ordem rigorosa de entrada e sucessivamente, a cada Junta de Conciliação e Julgamento, os feitos que, para esse fim, lhe forem apresentados pelos interessados;&lt;/span&gt;&lt;br /&gt;&lt;span style="color: rgb(51, 51, 255);"&gt;II – entregar aos interessados o recibo correspondente a cada feito distribuído;&lt;/span&gt;&lt;br /&gt;&lt;span style="color: rgb(51, 51, 255);"&gt;III – elaborar e manter os fichários com todas as reclamações apresentadas, sendo um organizado pelos nomes dos reclamantes e outro pelo dos reclamados, ambos por ordem alfabética;&lt;/span&gt;&lt;br /&gt;&lt;span style="color: rgb(51, 51, 255);"&gt;IV – registrar em livros próprios os feitos e as reclamações apresentadas;&lt;/span&gt;&lt;br /&gt;&lt;span style="color: rgb(51, 51, 255);"&gt;V – dar baixa na distribuição dos feitos, quando determinada pelos Juízes Presidentes das Juntas de Conciliação e Julgamento, organizando, com as fichas correspondentes, fichário à parte, cujos dados poderão ser consultados pelos interessados;&lt;/span&gt;&lt;br /&gt;&lt;span style="color: rgb(51, 51, 255);"&gt;VI – expedir certidões concernentes a informações solicitadas sobre feitos distribuídos, bem como certidões negativas;&lt;/span&gt;&lt;br /&gt;&lt;span style="color: rgb(51, 51, 255);"&gt;VII – encaminhar as partes às Secretarias das Juntas de Conciliação e Julgamento, após distribuídas as reclamações escritas, para ciência da designação da audiência;&lt;/span&gt;&lt;br /&gt;&lt;span style="color: rgb(51, 51, 255);"&gt;VIII - reduzir à termo as reclamações verbais;&lt;/span&gt;&lt;br /&gt;&lt;span style="color: rgb(51, 51, 255);"&gt;IX - comunicar aos Juízes deprecantes, sobre a data da distribuição e a Junta responsável pelo cumprimento das cartas precatórias recebidas;&lt;/span&gt;&lt;br /&gt;&lt;span style="color: rgb(51, 51, 255);"&gt;X - fazer a triagem das pessoas que procuram a Justiça do Trabalho para reclamar ou pedir orientação, atendendo-as diretamente em suas pretensões ou, quando necessário, encaminhando-as aos órgãos competentes;&lt;/span&gt;&lt;br /&gt;&lt;span style="color: rgb(51, 51, 255);"&gt;XI - executar o registro diário da triagem feita;&lt;/span&gt;&lt;br /&gt;&lt;span style="color: rgb(51, 51, 255);"&gt;XII - preencher, quando solicitado, os memorandos de encaminhamento aos Sindicatos de Classe dos reclamantes que percebem menos que o dobro do salário mínimo legal da Região;&lt;/span&gt;&lt;br /&gt;&lt;span style="color: rgb(51, 51, 255);"&gt;XIII - expedir guias para pagamento de emolumentos, quando do fornecimento de certidões, relacionando as guias quitadas para posterior encaminhamento à Coordenadoria de Estatística;&lt;/span&gt;&lt;br /&gt;&lt;span style="color: rgb(51, 51, 255);"&gt;XIV - preparar os quadros estatísticos dos feitos distribuídos, por espécie, e remetê-los à Secretaria da Corregedoria, até o 5º (quinto) dia útil do mês subseqüente;&lt;/span&gt;&lt;br /&gt;&lt;span style="color: rgb(51, 51, 255);"&gt;XV - receber as petições em geral e encaminhá-las às Juntas de Conciliação e Julgamento;&lt;/span&gt;&lt;br /&gt;&lt;span style="color: rgb(51, 51, 255);"&gt;XVI - entregar de imediato, à JCJ respectiva, as petições que dependam de despacho urgente;&lt;/span&gt;&lt;br /&gt;&lt;span style="color: rgb(51, 51, 255);"&gt;XVII - observar o horário de recebimento, dentro dos limites estatuídos pelo Regimento Interno do Egrégio Tribunal Regional do Trabalho da 21ª Região;&lt;/span&gt;&lt;br /&gt;&lt;span style="color: rgb(51, 51, 255);"&gt;XVIII - executar, em geral, os demais atos e medidas relacionadas às suas finalidades, inclusive quanto ao preparo do expediente próprio.&lt;/span&gt;&lt;br /&gt;&lt;span style="color: rgb(51, 51, 255);"&gt;DA SEÇÃO DE DEPÓSITOS JUDICIAIS (SEDEJ)&lt;/span&gt;&lt;br /&gt;&lt;span style="color: rgb(51, 51, 255);"&gt;Art. 94 - À Seção de Depósitos Judiciais compete:&lt;/span&gt;&lt;br /&gt;&lt;span style="color: rgb(51, 51, 255);"&gt;I - orientar e supervisionar a guarda e manutenção dos bens e valores apreendidos judicialmente, bem como zelar pela rigorosa observância das determinações judiciais nos assuntos de sua competência;&lt;/span&gt;&lt;br /&gt;&lt;span style="color: rgb(51, 51, 255);"&gt;II - receber dos Oficiais de Justiças Avaliadores os bens a serem recolhidos ao depósito, assinando o auto correspondente, do qual conservará a 1ª via;&lt;/span&gt;&lt;br /&gt;&lt;span style="color: rgb(51, 51, 255);"&gt;III - entregar, mediante recibo, os bens depositados àqueles que possuam em seu favor, documentos que autorizem a respectiva liberação;&lt;/span&gt;&lt;br /&gt;&lt;span style="color: rgb(51, 51, 255);"&gt;IV - manter arquivadas as comunicações dos Diretores de Secretaria da Junta relativas à data do termo final do prazo de retirada do bem do Setor, registrando-as, e o respectivo prazo final, em livro próprio;&lt;/span&gt;&lt;br /&gt;&lt;span style="color: rgb(51, 51, 255);"&gt;V - expedir guias para recolhimento de emolumentos referentes aos dias de atraso na retirada dos bens armazenados sob sua responsabilidade, quando reclamados após a data final preestabelecida;&lt;/span&gt;&lt;br /&gt;&lt;span style="color: rgb(51, 51, 255);"&gt;VI - encaminhar à autoridade competente relações de bens liberados e não reclamados até 60 (sessenta) dias após o término do prazo fixado;&lt;/span&gt;&lt;br /&gt;&lt;span style="color: rgb(51, 51, 255);"&gt;VII - executar, em geral, os demais atos e medidas relacionadas com as suas finalidades, inclusive quanto ao preparo do expediente próprio;&lt;/span&gt;&lt;br /&gt;&lt;span style="color: rgb(51, 51, 255);"&gt;TÍTULO II&lt;/span&gt;&lt;br /&gt;&lt;span style="color: rgb(51, 51, 255);"&gt;DO PESSOAL&lt;/span&gt;&lt;br /&gt;&lt;span style="color: rgb(51, 51, 255);"&gt;CAPITULO I&lt;/span&gt;&lt;br /&gt;&lt;span style="color: rgb(51, 51, 255);"&gt;DOS CARGOS DA ADMINISTRAÇÃO&lt;/span&gt;&lt;br /&gt;&lt;span style="color: rgb(51, 51, 255);"&gt;Art. 95 - Os Órgãos integrantes da estrutura da 21ª Região previstos neste Regulamento serão administrados:&lt;/span&gt;&lt;br /&gt;&lt;span style="color: rgb(51, 51, 255);"&gt;I - A Secretaria Geral da Presidência, por um Secretário-Geral;&lt;/span&gt;&lt;br /&gt;&lt;span style="color: rgb(51, 51, 255);"&gt;II - A Direção Geral da Secretaria, por um Diretor-Geral;&lt;/span&gt;&lt;br /&gt;&lt;span style="color: rgb(51, 51, 255);"&gt;III - A Secretaria do Tribunal Pleno, por um Secretário;&lt;/span&gt;&lt;br /&gt;&lt;span style="color: rgb(51, 51, 255);"&gt;IV - A Secretaria da Corregedoria, por um Secretário;&lt;/span&gt;&lt;br /&gt;&lt;span style="color: rgb(51, 51, 255);"&gt;V - Cada uma das demais Secretarias, no Tribunal, por um Diretor;&lt;/span&gt;&lt;br /&gt;&lt;span style="color: rgb(51, 51, 255);"&gt;VI - Cada Secretaria de Junta de Conciliação e Julgamento, por um Diretor;&lt;/span&gt;&lt;br /&gt;&lt;span style="color: rgb(51, 51, 255);"&gt;VII - Cada Serviço, por um Diretor;&lt;/span&gt;&lt;br /&gt;&lt;span style="color: rgb(51, 51, 255);"&gt;VIII - Cada Coordenadoria, por um Coordenador;&lt;/span&gt;&lt;br /&gt;&lt;span style="color: rgb(51, 51, 255);"&gt;IX - Cada Seção, por um Assistente-Chefe;&lt;/span&gt;&lt;br /&gt;&lt;span style="color: rgb(51, 51, 255);"&gt;CAPÍTULO II&lt;/span&gt;&lt;br /&gt;&lt;span style="color: rgb(51, 51, 255);"&gt;DAS ATRIBUIÇÕES COMUNS AOS CARGOS DE ADMINISTRAÇÃO&lt;/span&gt;&lt;br /&gt;&lt;span style="color: rgb(51, 51, 255);"&gt;Art. 96 - Aos titulares de cargos de administração incumbe, comumente:&lt;/span&gt;&lt;br /&gt;&lt;span style="color: rgb(51, 51, 255);"&gt;I - propor à autoridade competente a antecipação ou prorrogação do período normal de trabalho, quando necessário;&lt;/span&gt;&lt;br /&gt;&lt;span style="color: rgb(51, 51, 255);"&gt;II - opinar sobre a conveniência ou não de atendimento de pedidos de licença especial e de licença para trato de interesses particulares, formulados pelos funcionários imediatamente subordinados;&lt;/span&gt;&lt;br /&gt;&lt;span style="color: rgb(51, 51, 255);"&gt;III - supervisionar o preparo do Relatório Anual das atividades do órgão, encaminhando-o a quem de direito;&lt;/span&gt;&lt;br /&gt;&lt;span style="color: rgb(51, 51, 255);"&gt;IV - controlar a freqüência e pontualidade dos funcionários em exercício na unidade;&lt;/span&gt;&lt;br /&gt;&lt;span style="color: rgb(51, 51, 255);"&gt;V - propor à autoridade superior o nome do funcionário que deva substituí-lo em seus impedimentos;&lt;/span&gt;&lt;br /&gt;&lt;span style="color: rgb(51, 51, 255);"&gt;VI - opinar sobre a conveniência ou não de atendimento de pedidos de abonos e justificação de faltas dos funcionários que lhe são subordinados;&lt;/span&gt;&lt;br /&gt;&lt;span style="color: rgb(51, 51, 255);"&gt;VII - lavrar e subscrever os termos de exercício dos funcionários lotados no órgão;&lt;/span&gt;&lt;br /&gt;&lt;span style="color: rgb(51, 51, 255);"&gt;VIII - organizar a escala anual de férias de seus funcionários, encaminhando-a a autoridade competente até 31 de outubro de cada ano;&lt;/span&gt;&lt;br /&gt;&lt;span style="color: rgb(51, 51, 255);"&gt;IX - responder pela manutenção, conservação e uso apropriado do material existente na unidade que dirigir;&lt;/span&gt;&lt;br /&gt;&lt;span style="color: rgb(51, 51, 255);"&gt;X - praticar, em geral, os demais atos que lhe forem determinados pela autoridade superior e sugerir medidas que entendam necessárias à execução dos serviços a seu cargo.&lt;/span&gt;&lt;br /&gt;&lt;span style="color: rgb(51, 51, 255);"&gt;Parágrafo Único - Os Diretores das Secretarias do Tribunal serão substituídos por um dos Diretores de Serviço a eles subordinados e estes por um dos Assistentes-Chefes de Seções de sua área de competência, ou por outro Servidor que seja expressamente designado para esse fim.&lt;/span&gt;&lt;br /&gt;&lt;span style="color: rgb(51, 51, 255);"&gt;CAPITULO III&lt;/span&gt;&lt;br /&gt;&lt;span style="color: rgb(51, 51, 255);"&gt;DO DIRETOR-GERAL&lt;/span&gt;&lt;br /&gt;&lt;span style="color: rgb(51, 51, 255);"&gt;Art. 97 - Ao Diretor-Geral da Secretaria compete:&lt;/span&gt;&lt;br /&gt;&lt;span style="color: rgb(51, 51, 255);"&gt;I - superintender, coordenar e fiscalizar os trabalhos a cargo dos órgãos que lhe são subordinados, respondendo perante a Presidência do Tribunal pela regularidade dos mesmos;&lt;/span&gt;&lt;br /&gt;&lt;span style="color: rgb(51, 51, 255);"&gt;II - submeter ao Presidente os processos e papéis relativos aos órgãos que lhe são subordinados;&lt;/span&gt;&lt;br /&gt;&lt;span style="color: rgb(51, 51, 255);"&gt;III - informar e opinar em todos os processos que, dizendo respeito a assuntos de competência da Direção Geral, devam ser solucionados pelo Presidente do Tribunal ou ser objeto de manifestação do Tribunal Pleno;&lt;/span&gt;&lt;br /&gt;&lt;span style="color: rgb(51, 51, 255);"&gt;IV - assessorar o Presidente em todos os assuntos da área administrativa do Tribunal, propondo soluções;&lt;/span&gt;&lt;br /&gt;&lt;span style="color: rgb(51, 51, 255);"&gt;V - receber, transmitir, cumprir e fazer cumprir as ordens da Presidência do Tribunal;&lt;/span&gt;&lt;br /&gt;&lt;span style="color: rgb(51, 51, 255);"&gt;VI - submeter, ao Presidente do Tribunal, os processos referentes ao provimento ou vacância dos cargos constantes do Quadro de Pessoal, bem como decidir sobre o pedido de prorrogação de prazo para posse ou exercício;&lt;/span&gt;&lt;br /&gt;&lt;span style="color: rgb(51, 51, 255);"&gt;VII - propor a designação e dispensa dos funcionários que deverão dirigir os órgãos de sua responsabilidade, bem como seus respectivos substitutos;&lt;/span&gt;&lt;br /&gt;&lt;span style="color: rgb(51, 51, 255);"&gt;VIII - impor penas disciplinares nos casos de advertência, repreensão até 30 (trinta) dias, aos servidores subordinados e representar ao Presidente, quando a penalidade exceder de sua alçada, cumprindo o rito previsto no Regime Jurídico Único;&lt;/span&gt;&lt;br /&gt;&lt;span style="color: rgb(51, 51, 255);"&gt;IX - expedir Portarias, Ordens de Serviços, Circulares e instruções de caráter interno que envolvam matéria de sua competência específica;&lt;/span&gt;&lt;br /&gt;&lt;span style="color: rgb(51, 51, 255);"&gt;X - providenciar a publicação de atos, instruções, despachos ou quaisquer outros expedientes referentes a assuntos administrativos, com a aprovação da Presidência;&lt;/span&gt;&lt;br /&gt;&lt;span style="color: rgb(51, 51, 255);"&gt;XI - praticar, em geral, os atos destinados ao reconhecimento ou efetivação dos direitos e vantagens assegurados aos funcionários, na forma da lei;&lt;/span&gt;&lt;br /&gt;&lt;span style="color: rgb(51, 51, 255);"&gt;XII - opinar sobre a concessão de diárias e ajudas de custo aos funcionários da Região;&lt;/span&gt;&lt;br /&gt;&lt;span style="color: rgb(51, 51, 255);"&gt;XIII - fixar a lotação numérica de servidores nas diversas unidades administrativas, distribuindo-os e decidindo sobre os pedidos de remoção, conforme determinação da Presidência;&lt;/span&gt;&lt;br /&gt;&lt;span style="color: rgb(51, 51, 255);"&gt;XIV - propor ao Presidente, por indicação da Secretaria Administrativa, os nomes dos servidores que deverão compor a Comissão Permanente de Licitações, bem como a aplicação de penalidades a fornecedores ou executantes de obras ou serviços, por descumprimento das normas;&lt;/span&gt;&lt;br /&gt;&lt;span style="color: rgb(51, 51, 255);"&gt;XV - delegar ou subdelegar competência, com a anuência da Presidência, para a prática de atos administrativos situados na esfera de suas atribuições originárias ou delegadas;&lt;/span&gt;&lt;br /&gt;&lt;span style="color: rgb(51, 51, 255);"&gt;XVI - determinar a extração de certidões requeridas em assuntos relacionados com suas atribuições;&lt;/span&gt;&lt;br /&gt;&lt;span style="color: rgb(51, 51, 255);"&gt;XVII - deliberar, em geral, por delegação, sobre matéria relativa ao reconhecimento ou efetivação de direitos e vantagens assegurados aos servidores da Região, na forma da lei;&lt;/span&gt;&lt;br /&gt;&lt;span style="color: rgb(51, 51, 255);"&gt;XVIII - propor à Presidência do Tribunal a aquisição de material, prestação de serviços e execução de obras, observando o limite das dotações orçamentárias e a programação que serviu de base à elaboração do orçamento;&lt;/span&gt;&lt;br /&gt;&lt;span style="color: rgb(51, 51, 255);"&gt;XIX - despachar com os dirigentes das unidades que lhe são subordinadas, determinando as providências necessárias ao bom andamento dos trabalhos;&lt;/span&gt;&lt;br /&gt;&lt;span style="color: rgb(51, 51, 255);"&gt;XX - realizar reuniões periódicas com os Diretores, para exame conjunto do andamento dos trabalhos administrativos, a fim de serem adotadas as medidas indispensáveis ao seu aprimoramento;&lt;/span&gt;&lt;br /&gt;&lt;span style="color: rgb(51, 51, 255);"&gt;XXI - corresponder-se, diretamente, com autoridades e órgãos da administração pública em geral e demais pessoas físicas ou jurídicas sobre assuntos ligados a área de autuação da Diretoria Geral;&lt;/span&gt;&lt;br /&gt;&lt;span style="color: rgb(51, 51, 255);"&gt;XXII - propor a instauração de processos administrativos, na área de sua competência;&lt;/span&gt;&lt;br /&gt;&lt;span style="color: rgb(51, 51, 255);"&gt;XXIII - nomear comissão composta por 03 (três) membros para a averiguação e exame de material tido como ocioso, inservível ou anti-econômico;&lt;/span&gt;&lt;br /&gt;&lt;span style="color: rgb(51, 51, 255);"&gt;XXIV - submeter à Presidência, na época própria, o orçamento do Tribunal Regional do Trabalho da 21ª Região, para o exercício seguinte, bem como encaminhar ao Tribunal Superior do Trabalho e ao Tribunal de Contas da União, nos prazo da lei, os balanços orçamentários, financeiro e patrimonial, atestados e conferidos pelo órgão próprio;&lt;/span&gt;&lt;br /&gt;&lt;span style="color: rgb(51, 51, 255);"&gt;XXV - coordenar a elaboração e submeter, anualmente, ao Presidente do Tribunal, até o dia 15 de março, o Relatório Geral da Justiça do Trabalho da 21ª Região;&lt;/span&gt;&lt;br /&gt;&lt;span style="color: rgb(51, 51, 255);"&gt;XXVI - manter estreita colaboração com os demais órgãos da Justiça do Trabalho:&lt;/span&gt;&lt;br /&gt;&lt;span style="color: rgb(51, 51, 255);"&gt;XXVII - praticar, em geral, os demais atos ou encargos que lhe sejam determinados pelo(a) Presidente do Tribunal;&lt;/span&gt;&lt;br /&gt;&lt;span style="color: rgb(51, 51, 255);"&gt;CAPITULO IV&lt;/span&gt;&lt;br /&gt;&lt;span style="color: rgb(51, 51, 255);"&gt;DOS DIRETORES DE SERVIÇO E COORDENADORES&lt;/span&gt;&lt;br /&gt;&lt;span style="color: rgb(51, 51, 255);"&gt;Art. 98 - Aos Diretores de Serviço e Coordenadores compete:&lt;/span&gt;&lt;br /&gt;&lt;span style="color: rgb(51, 51, 255);"&gt;I - dirigir e acompanhar a execução dos trabalhos afetos à Diretoria/Coordenadoria sob a sua responsabilidade, bem como manter adequada colaboração com os demais serviços do Tribunal;&lt;/span&gt;&lt;br /&gt;&lt;span style="color: rgb(51, 51, 255);"&gt;II - fiscalizar e zelar pela boa ordem e disciplina no ambiente de trabalho;&lt;/span&gt;&lt;br /&gt;&lt;span style="color: rgb(51, 51, 255);"&gt;III - comunicar aos Diretores de Secretaria a que estiverem subordinados, as falhas verificadas nos serviços a seu cargo, sugerindo providências para saná-las;&lt;/span&gt;&lt;br /&gt;&lt;span style="color: rgb(51, 51, 255);"&gt;IV - cumprir e fazer cumprir as ordens ou instruções emanadas das autoridades superiores;&lt;/span&gt;&lt;br /&gt;&lt;span style="color: rgb(51, 51, 255);"&gt;V - visar certidões ou traslados relativos a processos em trânsito ou sob sua guarda, bem como a elementos constantes dos registros do Serviço/Coordenadoria;&lt;/span&gt;&lt;br /&gt;&lt;span style="color: rgb(51, 51, 255);"&gt;VI - submeter aos Diretores de Secretaria a que estiverem subordinados, devidamente instruídos e com seu parecer, os processos de natureza administrativa serem despachados por essa autoridade, pelo Diretor-Geral da Secretaria, ou pelo Presidente do Tribunal, devendo os feitos judiciários serem encaminhados ou submetidos aos órgãos e autoridades competentes, na forma da lei ou do Regimento Interno;&lt;/span&gt;&lt;br /&gt;&lt;span style="color: rgb(51, 51, 255);"&gt;VII - organizar e encaminhar ao Diretor da Secretaria a que estiverem subordinados, até 25 de outubro de cada ano, a escala de férias dos funcionários lotados ou em exercício no Serviço/Coordenadoria;&lt;/span&gt;&lt;br /&gt;&lt;span style="color: rgb(51, 51, 255);"&gt;VIII - fornecer elementos para o Relatório Anual do Tribunal, encaminhando-os ao Diretor da Secretaria respectiva, até 15 de janeiro de cada ano;&lt;/span&gt;&lt;br /&gt;&lt;span style="color: rgb(51, 51, 255);"&gt;IX - executar, em geral, os demais atos e medidas relacionadas com as suas finalidades, inclusive quanto ao preparo do expediente;&lt;/span&gt;&lt;br /&gt;&lt;span style="color: rgb(51, 51, 255);"&gt;CAPÍTULO V&lt;/span&gt;&lt;br /&gt;&lt;span style="color: rgb(51, 51, 255);"&gt;DOS ASSISTENTES-CHEFES DE SEÇÃO&lt;/span&gt;&lt;br /&gt;&lt;span style="color: rgb(51, 51, 255);"&gt;Art. 99 - Aos Assistentes-Chefes de Seção compete:&lt;/span&gt;&lt;br /&gt;&lt;span style="color: rgb(51, 51, 255);"&gt;I - orientar e acompanhar a execução dos serviços que lhe são afetos, mantendo estrito entendimento como Setor a que estiverem subordinados;&lt;/span&gt;&lt;br /&gt;&lt;span style="color: rgb(51, 51, 255);"&gt;II - informar sobre processos e papéis que tratem de assunto de sua alçada;&lt;/span&gt;&lt;br /&gt;&lt;span style="color: rgb(51, 51, 255);"&gt;III - fiscalizar e zelar pela boa ordem e disciplina do trabalho;&lt;/span&gt;&lt;br /&gt;&lt;span style="color: rgb(51, 51, 255);"&gt;IV - assinar o expediente da seção nos limites de suas atribuições;&lt;/span&gt;&lt;br /&gt;&lt;span style="color: rgb(51, 51, 255);"&gt;V - cumprir a orientação de trabalho transmitida pelos respectivos superiores;&lt;/span&gt;&lt;br /&gt;&lt;span style="color: rgb(51, 51, 255);"&gt;VI - manifestar-se, quando consultado, sobre a conveniência dos pedidos de licença-prêmio por assiduidade ou por trato de interesses particulares, formulados por seus subordinados;&lt;/span&gt;&lt;br /&gt;&lt;span style="color: rgb(51, 51, 255);"&gt;VII - responder pela manutenção, conservação e uso apropriado do material no órgão;&lt;/span&gt;&lt;br /&gt;&lt;span style="color: rgb(51, 51, 255);"&gt;VIII - encaminhar ao superior imediato, até o dia 25 de outubro, a escala de férias dos funcionários lotados na respectiva seção;&lt;/span&gt;&lt;br /&gt;&lt;span style="color: rgb(51, 51, 255);"&gt;IX - atribuir merecimento aos funcionários que lhe sejam diretamente subordinados, para fins de promoção;&lt;/span&gt;&lt;br /&gt;&lt;span style="color: rgb(51, 51, 255);"&gt;X - exercer as demais atribuições que lhe sejam determinadas pela autoridade competente.&lt;/span&gt;&lt;br /&gt;&lt;span style="color: rgb(51, 51, 255);"&gt;CAPÍTULO VI&lt;/span&gt;&lt;br /&gt;&lt;span style="color: rgb(51, 51, 255);"&gt;DA COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÕES&lt;/span&gt;&lt;br /&gt;&lt;span style="color: rgb(51, 51, 255);"&gt;Art. 100 - À Comissão Permanente de Licitações compete:&lt;/span&gt;&lt;br /&gt;&lt;span style="color: rgb(51, 51, 255);"&gt;I - realizar as concorrências públicas, tomada de preços e cartas-convite para aquisição de material e execução de obras e serviços, quando expressamente autorizadas pelo ordenador de despesas;&lt;/span&gt;&lt;br /&gt;&lt;span style="color: rgb(51, 51, 255);"&gt;II - elaborar as minutas dos Editais de Licitação, submetendo-as à Secretaria Administrativa para os fins necessários;&lt;/span&gt;&lt;br /&gt;&lt;span style="color: rgb(51, 51, 255);"&gt;III - submeter os processos licitatórios ao ordenador de despesa, acompanhados de ata e relatório circunstanciado e conclusivo:&lt;/span&gt;&lt;br /&gt;&lt;span style="color: rgb(51, 51, 255);"&gt;IV - opinar, quando solicitada, nos processos em que haja proposta de dispensa ou inexigibilidade de licitação.&lt;/span&gt;&lt;br /&gt;&lt;span style="color: rgb(51, 51, 255);"&gt;Parágrafo Único - A Comissão Permanente de Licitações será constituída por três membros efetivos e dois suplentes, designados pelo Presidente do Tribunal, que exercerão suas funções sem prejuízo de suas atribuições normais e com o apoio administrativo do Serviço de Material e Patrimônio;&lt;/span&gt;&lt;br /&gt;&lt;span style="color: rgb(51, 51, 255);"&gt;CAPÍTULO VII&lt;/span&gt;&lt;br /&gt;&lt;span style="color: rgb(51, 51, 255);"&gt;DOS ASSISTENTES DE DIRETOR, DE ASSESSOR E DE COORDENADOR&lt;/span&gt;&lt;br /&gt;&lt;span style="color: rgb(51, 51, 255);"&gt;Art. 101 – Compete aos Assistentes:&lt;/span&gt;&lt;br /&gt;&lt;span style="color: rgb(51, 51, 255);"&gt;I - dirigir, coordenar e orientar aos trabalhos do Gabinete;&lt;/span&gt;&lt;br /&gt;&lt;span style="color: rgb(51, 51, 255);"&gt;II - distribuir as tarefas ao pessoal lotado no Gabinete;&lt;/span&gt;&lt;br /&gt;&lt;span style="color: rgb(51, 51, 255);"&gt;III - controlar a freqüência do pessoal do Gabinete, apresentando, mensalmente, ao Serviço de Pessoal, a folha de freqüência;&lt;/span&gt;&lt;br /&gt;&lt;span style="color: rgb(51, 51, 255);"&gt;IV - executar as demais tarefas que lhe sejam determinadas, no âmbito de suas atribuições;&lt;/span&gt;&lt;br /&gt;&lt;span style="color: rgb(51, 51, 255);"&gt;CAPÍTULO VIII&lt;/span&gt;&lt;br /&gt;&lt;span style="color: rgb(51, 51, 255);"&gt;DAS ATRIBUIÇÕES DAS CATEGORIAS FUNCIONAIS&lt;/span&gt;&lt;br /&gt;&lt;span style="color: rgb(51, 51, 255);"&gt;Art. 102 – São atribuições do Técnico Judiciário:&lt;/span&gt;&lt;br /&gt;&lt;span style="color: rgb(51, 51, 255);"&gt;a) atividades de grau superior, em nível de planejamento, coordenação, supervisão, orientação e execução de tarefas envolvendo a elaboração de informações, relatórios, estudos, pesquisas, projetos e pareceres de natureza jurídica e administrativa;&lt;/span&gt;&lt;br /&gt;&lt;span style="color: rgb(51, 51, 255);"&gt;b) atividades de apoio, em nível superior, a órgão e autoridades jurídicas e administrativas, nas áreas do Direito, Administração e Economia, Contabilidade, Estatística e Comunicação;&lt;/span&gt;&lt;br /&gt;&lt;span style="color: rgb(51, 51, 255);"&gt;c) atividades de direção e assessoramento de órgãos nas áreas de pessoal, material, orçamento, finanças, serviços gerais, Direito, Administração, Economia, Contabilidade, Estatística e Comunicação.&lt;/span&gt;&lt;br /&gt;&lt;span style="color: rgb(51, 51, 255);"&gt;Art. 103 - São atribuições dos Oficiais de Justiça Avaliadores as atividades de notificação de partes, penhora, leilão e avaliação de bens para penhora.&lt;/span&gt;&lt;br /&gt;&lt;span style="color: rgb(51, 51, 255);"&gt;Art. 104 - São atribuições do Auxiliar Judiciário:&lt;/span&gt;&lt;br /&gt;&lt;span style="color: rgb(51, 51, 255);"&gt;a) atividades de supervisão, coordenação, orientação e execução especializada, em grau auxiliar, relacionados ao trâmite processual;&lt;/span&gt;&lt;br /&gt;&lt;span style="color: rgb(51, 51, 255);"&gt;b) atividades de supervisão, coordenação, orientação e execução especializada em grau auxiliar, envolvendo estudos, pesquisas preliminares e rotinas administrativas concernentes aos campos de pessoal, material, orçamento e serviços gerais;&lt;/span&gt;&lt;br /&gt;&lt;span style="color: rgb(51, 51, 255);"&gt;c) atividades de execução e revisão de trabalhos datilográficos;&lt;/span&gt;&lt;br /&gt;&lt;span style="color: rgb(51, 51, 255);"&gt;d) execução de trabalhos datilográficos em geral;&lt;/span&gt;&lt;br /&gt;&lt;span style="color: rgb(51, 51, 255);"&gt;Art. 105 - São atribuições do Atendente Judiciário as atividades de supervisão, coordenação e execução especializada, relacionadas com o atendimento de Plenário, Salas de Sessões, Gabinetes, Serviços e demais dependências do Tribunal, com o atendimento e informações ao público, serviços de Portaria, movimentação, guarda e arquivamento de processos e de expedientes de natureza variada, bem como a entrega de correspondência, além da execução de trabalhos datilográficos em geral.&lt;/span&gt;&lt;br /&gt;&lt;span style="color: rgb(51, 51, 255);"&gt;Art. 106 - São atribuições do Agente de Segurança Judiciária – Motorista, as atividades de supervisão, coordenação e execução especializada, relacionadas à vigilância, segurança de autoridades, pessoas e ao policiamento geral das áreas sob a jurisdição do Tribunal, bem como a condução de viaturas oficiais do órgão, zelando por sua conservação e limpeza.&lt;/span&gt;&lt;br /&gt;&lt;span style="color: rgb(51, 51, 255);"&gt;OUTRAS ATIVIDADES DE NÍVEL SUPERIOR&lt;/span&gt;&lt;br /&gt;&lt;span style="color: rgb(51, 51, 255);"&gt;Art. 107 - São atribuições do Médico atividades relativas à supervisão, planejamento, coordenação ou execução especializada de trabalhos de defesa e proteção de saúde individual, nas várias especialidades médicas ligadas a saúde mental, à patologia e ao tratamento clínico e cirúrgico.&lt;/span&gt;&lt;br /&gt;&lt;span style="color: rgb(51, 51, 255);"&gt;Art. 108 - São atribuições do Contador atividades de coordenação e execução especializada de trabalhos relativos à administração financeira patrimonial, contabilidade e auditoria, compreendendo análise, registro e perícia contábeis, elaboração de balancetes, balanços e demonstrações contábeis.&lt;/span&gt;&lt;br /&gt;&lt;span style="color: rgb(51, 51, 255);"&gt;Art. 109 - São atribuições do Bibliotecário atividades de supervisão, coordenação, programação ou execução especializada, referentes a trabalhos de pesquisa, estudos e registros bibliotecários de documentos e informações culturalmente relevantes.&lt;/span&gt;&lt;br /&gt;&lt;span style="color: rgb(51, 51, 255);"&gt;Art. 110 - São atribuições do Odontólogo as atividades de supervisão, coordenação e execução especializada, relacionadas com a assistência buco-dentária, envolvendo, inclusive, cirurgia especializada, perícia odonto-administrativa e odonto-legal.&lt;/span&gt;&lt;br /&gt;&lt;span style="color: rgb(51, 51, 255);"&gt;Art. 111 - São atribuições do Engenheiro as atividades de Supervisão, coordenação, planejamento e execução especializada, relacionadas com a conservação, manutenção e construção de prédios do TRT da 21ª Região.&lt;/span&gt;&lt;br /&gt;&lt;span style="color: rgb(51, 51, 255);"&gt;DAS ATIVIDADES DE NIVEL AUXILIAR&lt;/span&gt;&lt;br /&gt;&lt;span style="color: rgb(51, 51, 255);"&gt;Art. 112 - São atribuições do Auxiliar Operacional de Serviços Diversos (Área de limpeza e Conservação) atividades de natureza repetitiva,&lt;/span&gt;&lt;br /&gt;&lt;span style="color: rgb(51, 51, 255);"&gt;envolvendo, sob coordenação e orientação, de serviços operacionais de infra-estrutura, bem como trabalhos operacionais, na área de limpeza e conservação.&lt;/span&gt;&lt;br /&gt;&lt;span style="color: rgb(51, 51, 255);"&gt;Art. 113 - São atribuições da Telefonista as atividades de nível médio, de natureza repetitiva, envolvendo a execução de trabalhos de ligações e de transmissões, bem como de recebimento de mensagens telefônicas.&lt;/span&gt;&lt;br /&gt;&lt;span style="color: rgb(51, 51, 255);"&gt;Art. 114 - São atribuições dos Agentes de Vigilância atividades de nível médio, envolvendo orientação e execução qualificada referente a trabalhos de vigilância e fiscalização interna e externa de edifícios e áreas do Tribunal, suas vias de acesso, bens e instalações, veículos, volumes e cargas.&lt;/span&gt;&lt;br /&gt;&lt;span style="color: rgb(51, 51, 255);"&gt;Art. 115 - São atribuições do Auxiliar de Enfermagem as atividades de atendimento e apoio às áreas Médica e Odontológica, a execução de pequenos curativos e a aplicação de injeções.&lt;/span&gt;&lt;br /&gt;&lt;span style="color: rgb(51, 51, 255);"&gt;Art. 116 - São atribuições do Agente de Portaria as atividades de execução relacionadas com o atendimento de Plenário, Salas de Sessões, Gabinetes, Serviços e demais dependências do Tribunal, Serviços de Portaria, movimentação de processos e de expediente de natureza variada, bem como a entrega de correspondência.&lt;/span&gt;&lt;br /&gt;&lt;span style="color: rgb(51, 51, 255);"&gt;GRUPO ARTESANATO&lt;/span&gt;&lt;br /&gt;&lt;span style="color: rgb(51, 51, 255);"&gt;Art. 117 - São atribuições dos Artífices de Mecânica, de Eletricidade e Comunicações, de Carpintaria e Marcenaria e de Artes Gráficas as atividades profissionais de nível médio, exigindo iniciativa na seleção dos métodos de trabalhos, dentro dos padrões conhecidos e abrangendo a execução qualificada das atividades das respectivas categorias.&lt;/span&gt;&lt;br /&gt;&lt;span style="color: rgb(51, 51, 255);"&gt;CAPÍTULO IX&lt;/span&gt;&lt;br /&gt;&lt;span style="color: rgb(51, 51, 255);"&gt;DO PROVIMENTO DOS CARGOS DO QUADRO DE PESSOAL&lt;/span&gt;&lt;br /&gt;&lt;span style="color: rgb(51, 51, 255);"&gt;Art. 118 - Os cargos constantes do Quadro de Pessoal serão providos, pelo Presidente, na forma da legislação específica.&lt;/span&gt;&lt;br /&gt;&lt;span style="color: rgb(51, 51, 255);"&gt;SEÇÃO I&lt;/span&gt;&lt;br /&gt;&lt;span style="color: rgb(51, 51, 255);"&gt;DO CONCURSO PÚBLICO&lt;/span&gt;&lt;br /&gt;&lt;span style="color: rgb(51, 51, 255);"&gt;Art. 119 - Os concursos públicos serão realizados segundo instruções e programas formulados por comissão organizadora designada pelo Presidente do Tribunal.&lt;/span&gt;&lt;br /&gt;&lt;span style="color: rgb(51, 51, 255);"&gt;Parágrafo Único - As instruções do concurso observarão, no que couber, à legislação geral pertinente.&lt;/span&gt;&lt;br /&gt;&lt;span style="color: rgb(51, 51, 255);"&gt;Art. 120 - A banca organizadora do concurso será designada pelo Presidente do Tribunal.&lt;/span&gt;&lt;br /&gt;&lt;span style="color: rgb(51, 51, 255);"&gt;Art. 121 - O resultado final do concurso, com a respectiva classificação dos candidatos, será submetido ao Tribunal, para efeito de homologação.&lt;/span&gt;&lt;br /&gt;&lt;span style="color: rgb(51, 51, 255);"&gt;Parágrafo Único - As decisões da banca examinadora serão irrecorríveis, salvo na ocorrência de erro material.&lt;/span&gt;&lt;br /&gt;&lt;span style="color: rgb(51, 51, 255);"&gt;SEÇÃO II&lt;/span&gt;&lt;br /&gt;&lt;span style="color: rgb(51, 51, 255);"&gt;DA POSSE E EXERCÍCIO&lt;/span&gt;&lt;br /&gt;&lt;span style="color: rgb(51, 51, 255);"&gt;Art. 122 - O Diretor-Geral, o Secretário-Geral da Presidência e o Secretário do Tribunal Pleno tomarão posse perante o Presidente do Tribunal.&lt;/span&gt;&lt;br /&gt;&lt;span style="color: rgb(51, 51, 255);"&gt;§ 1º - Os titulares dos cargos de Direção e Assessoramento Superior e os demais servidores tomarão posse perante o Diretor-Geral;&lt;/span&gt;&lt;br /&gt;&lt;span style="color: rgb(51, 51, 255);"&gt;§ 2º - A posse e o exercício obedecerão à legislação geral aplicável;&lt;/span&gt;&lt;br /&gt;&lt;span style="color: rgb(51, 51, 255);"&gt;CAPÍTULO X&lt;/span&gt;&lt;br /&gt;&lt;span style="color: rgb(51, 51, 255);"&gt;DA PROGRESSÃO E ASCENÇÃO FUNCIONAIS&lt;/span&gt;&lt;br /&gt;&lt;span style="color: rgb(51, 51, 255);"&gt;Art. 123 - A Progressão e Ascensão Funcionais obedecerão à legislação geral aplicável e às normas regulamentares a serem fixadas pelo Tribunal.&lt;/span&gt;&lt;br /&gt;&lt;span style="color: rgb(51, 51, 255);"&gt;TÍTULO III&lt;/span&gt;&lt;br /&gt;&lt;span style="color: rgb(51, 51, 255);"&gt;DAS DISPOSIÇÕES GERAIS E TRANSITÓRIAS&lt;/span&gt;&lt;br /&gt;&lt;span style="color: rgb(51, 51, 255);"&gt;Art. 124 – Todos os funcionários da Justiça do Trabalho da 21ª Região, exceto os titulares de cargos de Direção e Assessoramento Superior e Oficiais de Justiça Avaliadores, acham-se obrigados ao registro de ponto no início e ao término do expediente.&lt;/span&gt;&lt;br /&gt;&lt;span style="color: rgb(51, 51, 255);"&gt;Art. 125 – Os servidores da Justiça do Trabalho da 21ª Região poderão ter, no curso do expediente, 15 (quinze) minutos para lanche.&lt;/span&gt;&lt;br /&gt;&lt;span style="color: rgb(51, 51, 255);"&gt;Parágrafo Único – Excluída a hipótese prevista neste artigo, o funcionário somente poderá ausentar-se do serviço por motivo ponderável, cuja avaliação ficará a critério da autoridade competente a que estiver subordinado.&lt;/span&gt;&lt;br /&gt;&lt;span style="color: rgb(51, 51, 255);"&gt;Art. 126 – O serviço do Pessoal fornecerá carteira funcional, de acordo com o modelo adotado, aos Juízes e Servidores da Região, que ficarão obrigados a devolvê-la quando se desligarem do Quadro.&lt;/span&gt;&lt;br /&gt;&lt;span style="color: rgb(51, 51, 255);"&gt;Art. 127 – O pessoal em exercício nas áreas de Portaria, de Transportes e de Segurança e Vigilância, além de outros, a critério da Administração, fica obrigado ao uso de uniforme fornecido pelo Tribunal.&lt;/span&gt;&lt;br /&gt;&lt;span style="color: rgb(51, 51, 255);"&gt;Art. 128 – As diversas unidades administrativas da Justiça do Trabalho da 21ª Região funcionarão perfeitamente articuladas entre si, em regime de mútua colaboração.&lt;/span&gt;&lt;br /&gt;&lt;span style="color: rgb(51, 51, 255);"&gt;Art. 129 – A delegação de competência será utilizada como instrumento de descentralização administrativa, com o propósito de assegurar maior rapidez e objetividade às decisões, situando-se na proximidade dos fatos, do pessoal ou dos problemas a atender.&lt;/span&gt;&lt;br /&gt;&lt;span style="color: rgb(51, 51, 255);"&gt;Parágrafo Único – O Ato de delegação indicará, com precisão, a autoridade delegante, a autoridade delegada e as atribuições objeto da delegação.&lt;/span&gt;&lt;br /&gt;&lt;span style="color: rgb(51, 51, 255);"&gt;Art. 130 – O horário de funcionamento da Secretaria será estabelecido por resolução do Pleno.&lt;/span&gt;&lt;br /&gt;&lt;span style="color: rgb(51, 51, 255);"&gt;§ 1º - O expediente da Secretaria poderá ser antecipado ou prorrogado, quando assim exigir a necessidade do serviço, fazendo jus os funcionários às vantagens previstas em lei.&lt;/span&gt;&lt;br /&gt;&lt;span style="color: rgb(51, 51, 255);"&gt;§ 2º - Ficam ressalvados os horários especiais, previstos em lei.&lt;/span&gt;&lt;br /&gt;&lt;span style="color: rgb(51, 51, 255);"&gt;Art. 131 – As nomeações para os cargos de provimento em comissão do Grupo Direção e Assessoramento Superior e bem como as designações para funções de Chefia, deverão recair preferentemente em funcionários do Quadro de Pessoal da Secretaria do Tribunal, ressalvadas as nomeações para assessor de Juiz, privativas de Bacharéis em Direito e de livre indicação do Juiz respectivo.&lt;/span&gt;&lt;br /&gt;&lt;span style="color: rgb(51, 51, 255);"&gt;Art. 132 – Os cargos de Diretor-Geral, Secretário-Geral da Presidência, Secretário do Tribunal Pleno, Diretores de Secretarias Administrativa e Judiciária deverão ser exercidos por portadores de diploma de Nível Universitário compatível com a atividade a ser desempenhada, preferentemente.&lt;/span&gt;&lt;br /&gt;&lt;span style="color: rgb(51, 51, 255);"&gt;Art. 133 – À estrutura central de direção compete o estabelecimento de normas, critérios, programas e princípios, que os serviços responsáveis pela&lt;/span&gt;&lt;br /&gt;&lt;span style="color: rgb(51, 51, 255);"&gt;execução são obrigados a respeitar na solução dos casos individuais e no desempenho de suas atribuições.&lt;/span&gt;&lt;br /&gt;&lt;span style="color: rgb(51, 51, 255);"&gt;Art. 134 – Para a execução de atividades ou serviços eminentemente técnicos serão utilizados contratos ou convênios com entidades especializadas.&lt;/span&gt;&lt;br /&gt;&lt;span style="color: rgb(51, 51, 255);"&gt;Art. 135 – A presente estrutura será implantada na medida das disponibilidades de recursos humanos adequados ao seu funcionamento.&lt;/span&gt;&lt;br /&gt;&lt;span style="color: rgb(51, 51, 255);"&gt;Art. 136 – As normas constantes deste regulamento serão aplicadas em consonância com as disposições legais e regulamentares decorrentes dos princípios gerais da reforma administrativa (Decreto-Lei nº 200/67).&lt;/span&gt;&lt;br /&gt;&lt;span style="color: rgb(51, 51, 255);"&gt;Parágrafo Único – A revisão do presente Regulamento será realizada seis meses após a entrada em vigor.&lt;/span&gt;&lt;br /&gt;&lt;span style="color: rgb(51, 51, 255);"&gt;Art. 137 – O presente Regulamento, parte integrante do Regimento Interno do Tribunal Regional do Trabalho da 21ª Região, passa a vigorar a partir da data de sua publicação no Boletim Interno.&lt;/span&gt;&lt;div class="blogger-post-footer"&gt;&lt;img width='1' height='1' src='https://blogger.googleusercontent.com/tracker/3180133765870301549-7618158276381495155?l=blogdajullyetth-justicadetrabalho.blogspot.com' alt='' /&gt;&lt;/div&gt;</content><link rel='replies' type='application/atom+xml' href='http://blogdajullyetth-justicadetrabalho.blogspot.com/feeds/7618158276381495155/comments/default' title='Postar comentários'/><link rel='replies' type='text/html' href='http://blogdajullyetth-justicadetrabalho.blogspot.com/2009/12/mais_9992.html#comment-form' title='0 Comentários'/><link rel='edit' type='application/atom+xml' href='http://www.blogger.com/feeds/3180133765870301549/posts/default/7618158276381495155'/><link rel='self' type='application/atom+xml' href='http://www.blogger.com/feeds/3180133765870301549/posts/default/7618158276381495155'/><link rel='alternate' type='text/html' href='http://blogdajullyetth-justicadetrabalho.blogspot.com/2009/12/mais_9992.html' title='REGULAMENTO GERAL'/><author><name>Jullyetth Bezerra</name><uri>http://www.blogger.com/profile/14945903040755777584</uri><email>noreply@blogger.com</email><gd:image rel='http://schemas.google.com/g/2005#thumbnail' width='24' height='32' src='http://2.bp.blogspot.com/_SHgZ3sijPOA/SeZCa-3i58I/AAAAAAAAABc/UX86WmNsc1Y/S220/perfffffil.JPG'/></author><thr:total>0</thr:total></entry><entry><id>tag:blogger.com,1999:blog-3180133765870301549.post-1233745728640522501</id><published>2009-12-07T23:06:00.001-08:00</published><updated>2009-12-07T23:06:11.028-08:00</updated><title type='text'>mais</title><content type='html'>&lt;div class="blogger-post-footer"&gt;&lt;img width='1' height='1' src='https://blogger.googleusercontent.com/tracker/3180133765870301549-1233745728640522501?l=blogdajullyetth-justicadetrabalho.blogspot.com' alt='' /&gt;&lt;/div&gt;</content><link rel='replies' type='application/atom+xml' href='http://blogdajullyetth-justicadetrabalho.blogspot.com/feeds/1233745728640522501/comments/default' title='Postar comentários'/><link rel='replies' type='text/html' href='http://blogdajullyetth-justicadetrabalho.blogspot.com/2009/12/mais_290.html#comment-form' title='0 Comentários'/><link rel='edit' type='application/atom+xml' href='http://www.blogger.com/feeds/3180133765870301549/posts/default/1233745728640522501'/><link rel='self' type='application/atom+xml' href='http://www.blogger.com/feeds/3180133765870301549/posts/default/1233745728640522501'/><link rel='alternate' type='text/html' href='http://blogdajullyetth-justicadetrabalho.blogspot.com/2009/12/mais_290.html' title='mais'/><author><name>Jullyetth Bezerra</name><uri>http://www.blogger.com/profile/14945903040755777584</uri><email>noreply@blogger.com</email><gd:image rel='http://schemas.google.com/g/2005#thumbnail' width='24' height='32' src='http://2.bp.blogspot.com/_SHgZ3sijPOA/SeZCa-3i58I/AAAAAAAAABc/UX86WmNsc1Y/S220/perfffffil.JPG'/></author><thr:total>0</thr:total></entry><entry><id>tag:blogger.com,1999:blog-3180133765870301549.post-9116136083621788936</id><published>2009-12-07T23:05:00.004-08:00</published><updated>2009-12-07T23:06:00.647-08:00</updated><title type='text'>mais</title><content type='html'>&lt;div class="blogger-post-footer"&gt;&lt;img width='1' height='1' src='https://blogger.googleusercontent.com/tracker/3180133765870301549-9116136083621788936?l=blogdajullyetth-justicadetrabalho.blogspot.com' alt='' /&gt;&lt;/div&gt;</content><link rel='replies' type='application/atom+xml' href='http://blogdajullyetth-justicadetrabalho.blogspot.com/feeds/9116136083621788936/comments/default' title='Postar comentários'/><link rel='replies' type='text/html' href='http://blogdajullyetth-justicadetrabalho.blogspot.com/2009/12/mais_4936.html#comment-form' title='0 Comentários'/><link rel='edit' type='application/atom+xml' href='http://www.blogger.com/feeds/3180133765870301549/posts/default/9116136083621788936'/><link rel='self' type='application/atom+xml' href='http://www.blogger.com/feeds/3180133765870301549/posts/default/9116136083621788936'/><link rel='alternate' type='text/html' href='http://blogdajullyetth-justicadetrabalho.blogspot.com/2009/12/mais_4936.html' title='mais'/><author><name>Jullyetth Bezerra</name><uri>http://www.blogger.com/profile/14945903040755777584</uri><email>noreply@blogger.com</email><gd:image rel='http://schemas.google.com/g/2005#thumbnail' width='24' height='32' src='http://2.bp.blogspot.com/_SHgZ3sijPOA/SeZCa-3i58I/AAAAAAAAABc/UX86WmNsc1Y/S220/perfffffil.JPG'/></author><thr:total>0</thr:total></entry><entry><id>tag:blogger.com,1999:blog-3180133765870301549.post-2190535363194908163</id><published>2009-12-07T23:05:00.003-08:00</published><updated>2009-12-07T23:05:44.101-08:00</updated><title type='text'>mais</title><content type='html'>&lt;div class="blogger-post-footer"&gt;&lt;img width='1' height='1' src='https://blogger.googleusercontent.com/tracker/3180133765870301549-2190535363194908163?l=blogdajullyetth-justicadetrabalho.blogspot.com' alt='' /&gt;&lt;/div&gt;</content><link rel='replies' type='application/atom+xml' href='http://blogdajullyetth-justicadetrabalho.blogspot.com/feeds/2190535363194908163/comments/default' title='Postar comentários'/><link rel='replies' type='text/html' href='http://blogdajullyetth-justicadetrabalho.blogspot.com/2009/12/mais_07.html#comment-form' title='0 Comentários'/><link rel='edit' type='application/atom+xml' href='http://www.blogger.com/feeds/3180133765870301549/posts/default/2190535363194908163'/><link rel='self' type='application/atom+xml' href='http://www.blogger.com/feeds/3180133765870301549/posts/default/2190535363194908163'/><link rel='alternate' type='text/html' href='http://blogdajullyetth-justicadetrabalho.blogspot.com/2009/12/mais_07.html' title='mais'/><author><name>Jullyetth Bezerra</name><uri>http://www.blogger.com/profile/14945903040755777584</uri><email>noreply@blogger.com</email><gd:image rel='http://schemas.google.com/g/2005#thumbnail' width='24' height='32' src='http://2.bp.blogspot.com/_SHgZ3sijPOA/SeZCa-3i58I/AAAAAAAAABc/UX86WmNsc1Y/S220/perfffffil.JPG'/></author><thr:total>0</thr:total></entry><entry><id>tag:blogger.com,1999:blog-3180133765870301549.post-6371625136724590614</id><published>2009-12-07T23:05:00.001-08:00</published><updated>2009-12-07T23:05:33.526-08:00</updated><title type='text'>mais</title><content type='html'>&lt;div class="blogger-post-footer"&gt;&lt;img width='1' height='1' src='https://blogger.googleusercontent.com/tracker/3180133765870301549-6371625136724590614?l=blogdajullyetth-justicadetrabalho.blogspot.com' alt='' /&gt;&lt;/div&gt;</content><link rel='replies' type='application/atom+xml' href='http://blogdajullyetth-justicadetrabalho.blogspot.com/feeds/6371625136724590614/comments/default' title='Postar comentários'/><link rel='replies' type='text/html' href='http://blogdajullyetth-justicadetrabalho.blogspot.com/2009/12/mais.html#comment-form' title='0 Comentários'/><link rel='edit' type='application/atom+xml' href='http://www.blogger.com/feeds/3180133765870301549/posts/default/6371625136724590614'/><link rel='self' type='application/atom+xml' href='http://www.blogger.com/feeds/3180133765870301549/posts/default/6371625136724590614'/><link rel='alternate' type='text/html' href='http://blogdajullyetth-justicadetrabalho.blogspot.com/2009/12/mais.html' title='mais'/><author><name>Jullyetth Bezerra</name><uri>http://www.blogger.com/profile/14945903040755777584</uri><email>noreply@blogger.com</email><gd:image rel='http://schemas.google.com/g/2005#thumbnail' width='24' height='32' src='http://2.bp.blogspot.com/_SHgZ3sijPOA/SeZCa-3i58I/AAAAAAAAABc/UX86WmNsc1Y/S220/perfffffil.JPG'/></author><thr:total>0</thr:total></entry><entry><id>tag:blogger.com,1999:blog-3180133765870301549.post-3683612814553967872</id><published>2009-11-13T17:13:00.000-08:00</published><updated>2009-11-13T17:19:41.191-08:00</updated><title type='text'>CARTEIRA DO TRABALHO</title><content type='html'>&lt;a onblur="try {parent.deselectBloggerImageGracefully();} catch(e) {}" href="http://2.bp.blogspot.com/_SHgZ3sijPOA/Sv4FNCZdUnI/AAAAAAAAAro/xFrObMcZueU/s1600-h/CART.bmp"&gt;&lt;img style="margin: 0pt 10px 10px 0pt; float: left; cursor: pointer; width: 148px; height: 200px;" src="http://2.bp.blogspot.com/_SHgZ3sijPOA/Sv4FNCZdUnI/AAAAAAAAAro/xFrObMcZueU/s200/CART.bmp" alt="" id="BLOGGER_PHOTO_ID_5403762324431262322" border="0" /&gt;&lt;/a&gt;&lt;br /&gt;&lt;div style="text-align: justify; color: rgb(0, 0, 153);" id="cont_texto"&gt;               &lt;h3&gt;Para requerer:&lt;/h3&gt;                 &lt;p&gt;A Carteira de Trabalho e Previdência Social - CTPS foi instituída através do Decreto nº 21.175, de 21 de março de 1932, e, posteriormente, regulamentada pelo Decreto nº 22.035, de 29 de outubro de 1932, a Carteira de Trabalho e Previdência Social - CTPS é o documento obrigatório para todos os empregados com contrato de trabalho regido pela Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), seja na indústria, no comércio ou de natureza doméstica. A Carteira de Trabalho, é hoje, por suas anotações, um dos únicos documentos a reproduzir com tempestividade a vida funcional do trabalhador. Assim, garante o acesso a alguns dos principais direitos trabalhistas, como o seguro-desemprego, benefícios previdenciários e FGTS. Como solicitar:&lt;br /&gt;     &lt;br /&gt;       &lt;span class="negrito"&gt;Primeira Via&lt;/span&gt; - O interessado deverá apresentar:&lt;/p&gt;               &lt;ul&gt;&lt;li&gt; Uma (01) foto 3x4 - Plano 1 ( recente);&lt;/li&gt;&lt;li&gt; Carteira de Identidade;&lt;/li&gt;&lt;li&gt; Comprovante de residência (Cidade, bairro, rua e Cep).&lt;/li&gt;&lt;/ul&gt;         &lt;p&gt;Além destes documentos deverão apresentar:&lt;/p&gt;               &lt;p&gt;Menor de Idade:&lt;/p&gt;         &lt;ul&gt;&lt;li&gt;  Certidão de Nascimento.&lt;/li&gt;&lt;/ul&gt;         &lt;p&gt;Maior de Idade e Solteiro:&lt;/p&gt;         &lt;ul&gt;&lt;li&gt; Extrato PIS (retirado na Caixa Econômica Federal)&lt;/li&gt;&lt;/ul&gt; &lt;p&gt;Casado:&lt;/p&gt;         &lt;ul&gt;&lt;li&gt;Certidão de Casamento;&lt;/li&gt;&lt;li&gt; Extrato PIS (retirado na Caixa Econômica Federal).&lt;/li&gt;&lt;/ul&gt;         &lt;p&gt;Separado, Desquitados ou Divorciados Judicialmente:&lt;/p&gt;         &lt;ul&gt;&lt;li&gt; Certidão de Casamento averbada;&lt;/li&gt;&lt;li&gt; Extrato PIS (retirado na Caixa Econômica Federal)&lt;/li&gt;&lt;/ul&gt;         &lt;p&gt;Viúvo:&lt;/p&gt;         &lt;ul&gt;&lt;li&gt; Certidão de Casamento;&lt;/li&gt;&lt;li&gt; Certidão de Óbito;&lt;/li&gt;&lt;li&gt; Extrato PIS (retirado na Caixa Econômica Federal).&lt;/li&gt;&lt;/ul&gt;         &lt;p&gt;&lt;span class="negrito"&gt;Observações:&lt;/span&gt;&lt;/p&gt;               &lt;p&gt; Além dos documentos citados, podem ser aceitos:&lt;/p&gt;         &lt;ul&gt;&lt;li&gt; Certificado de Reservista - 1ª, 2ª ou 3ª categoria,            ou;&lt;/li&gt;&lt;li&gt;            Carta Patente (no caso de militares), ou;&lt;/li&gt;&lt;li&gt; Carteira de Identidade Militar, ou;&lt;/li&gt;&lt;li&gt; Certificado de Dispensa de Incorporação, ou;&lt;/li&gt;&lt;li&gt; Qualquer outro documento oficial de identificação,              desde que contenha todas as informações necessárias            ao preenchimento dos dados do interessado no protocolo.&lt;/li&gt;&lt;li&gt; Documentos opcionais: CPF, Título de Eleitor e Carteira de Habilitação.&lt;/li&gt;&lt;/ul&gt;         &lt;p&gt;&lt;span class="negrito"&gt;Segunda Via:&lt;/span&gt;&lt;/p&gt;               &lt;p&gt;Continuação - Quando um dos campos da CTPS estiver completamente preenchido, impossibilitando lançamentos futuros. Nesse caso, emite-se uma 2ª via de continuação mediante a apresentação da Carteira de Trabalho anterior preenchida e os mesmos documentos da 1ª Via conforme a idade e o estado civil.&lt;/p&gt;   &lt;p&gt;Danificação - Quando há falta, rasura ou substituição de fotografia, ausência de páginas ou qualquer outra situação que impossibilite a identificação do portador da Carteira de Trabalho. Nesses casos, a Carteira de Trabalho deverá ser apresentada juntamente com uma declaração assinada, reconhecida em Cartório, justificando o que ocorreu e os mesmos documentos solicitados para emissão de 1ª Via conforme a idade e o estado civil.&lt;/p&gt;              &lt;p&gt;&lt;span class="negrito"&gt;Roubo ou perda:&lt;/span&gt;&lt;/p&gt;               &lt;p&gt;Modelo Novo - O interessado deverá apresentar Boletim de Ocorrência ou declaração (de próprio punho), com assinatura reconhecida em Cartório, juntamente com os documentos solicitados para a emissão de 1ª via conforme idade e estado civil.&lt;/p&gt;   &lt;p&gt;Modelo Antigo - Apresentar Boletim de Ocorrência ou declaração de perda (de próprio punho) e os demais documentos solicitados para a emissão de 1ª via conforme a idade e o estado civil.&lt;/p&gt;   &lt;p&gt;Brasileiro Naturalizado - Uma vez comprovada a condição de brasileiro naturalizado por meio da Portaria de Naturalização e Carteira de Identidade Civil, serão adotados os mesmos procedimentos para emissão da Carteira de Trabalho de brasileiro nato.&lt;/p&gt;&lt;br /&gt;&lt;/div&gt;&lt;div class="blogger-post-footer"&gt;&lt;img width='1' height='1' src='https://blogger.googleusercontent.com/tracker/3180133765870301549-3683612814553967872?l=blogdajullyetth-justicadetrabalho.blogspot.com' alt='' /&gt;&lt;/div&gt;</content><link rel='replies' type='application/atom+xml' href='http://blogdajullyetth-justicadetrabalho.blogspot.com/feeds/3683612814553967872/comments/default' title='Postar comentários'/><link rel='replies' type='text/html' href='http://blogdajullyetth-justicadetrabalho.blogspot.com/2009/11/carteira-do-trabalho.html#comment-form' title='0 Comentários'/><link rel='edit' type='application/atom+xml' href='http://www.blogger.com/feeds/3180133765870301549/posts/default/3683612814553967872'/><link rel='self' type='application/atom+xml' href='http://www.blogger.com/feeds/3180133765870301549/posts/default/3683612814553967872'/><link rel='alternate' type='text/html' href='http://blogdajullyetth-justicadetrabalho.blogspot.com/2009/11/carteira-do-trabalho.html' title='CARTEIRA DO TRABALHO'/><author><name>Jullyetth Bezerra</name><uri>http://www.blogger.com/profile/14945903040755777584</uri><email>noreply@blogger.com</email><gd:image rel='http://schemas.google.com/g/2005#thumbnail' width='24' height='32' src='http://2.bp.blogspot.com/_SHgZ3sijPOA/SeZCa-3i58I/AAAAAAAAABc/UX86WmNsc1Y/S220/perfffffil.JPG'/></author><media:thumbnail xmlns:media='http://search.yahoo.com/mrss/' url='http://2.bp.blogspot.com/_SHgZ3sijPOA/Sv4FNCZdUnI/AAAAAAAAAro/xFrObMcZueU/s72-c/CART.bmp' height='72' width='72'/><thr:total>0</thr:total></entry></feed>
